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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE JANEIRO DE 2014

1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração do Orçamento do Estado para 2014, no sentido de colmatar o problema orçamental de sustentabilidade dos encargos com as pensões aberto pela decisão de desconformidade constitucional relativamente à convergência das pensões da CGA em pagamento, com o regime da segurança social.

Procede-se à recalibragem da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, alargando simultaneamente o patamar da sua incidência de base, que passa a ser as pensões a partir dos 1000 euros, e o da incidência das taxas marginais suplementares de 15% e 40%, que passam respectivamente para pensões acima de 11(4611 euros) e 17 (7126 euros) IAS.

O Conselho de Ministros decidiu ainda avançar com a proposta de aumento de 1% dos descontos a efetuar pelos beneficiários dos subsistemas ADSE, Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD), que será agora objecto de apreciação com os representantes sindicais e associativos dos beneficiários.

Esta alteração visa que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários, e tem por pressuposto o seu carácter voluntário, para onde evoluirão também o ADM e os SAD.

2. O Conselho de Ministros aprovou duas propostas de lei, uma que procede à alteração da Lei da Televisão e uma outra que altera a Lei da Rádio, modificações que se tornaram necessárias face às recentes alterações nos quadros do serviço público de televisão e do serviço público de rádio, nomeadamente no modelo de financiamento público, no novo contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, bem como no novo modelo de governo da concessionária, a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A..

No que respeita ao prazo de concessão do serviço público de rádio é necessário igualá-lo com o prazo de concessão previsto para o serviço público de televisão.

Por outro lado, tendo o contrato de concessão sido concebido com a perspetiva de transformar o segundo canal num serviço de forte ênfase cultural, os conteúdos relacionados com a sociedade civil, previstos na Lei da Televisão, deixam de estar associados ao segundo canal, passando a constituir uma obrigação genérica do serviço público e necessariamente transmitidos em acesso livre.

3. O Conselho de Ministros aprovou osnovos Estatutos da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S.A..

Com esta proposta de lei, o Governo pretende a reestruturação da concessionária do serviço público, visando a implementação de um novo modelo de governo societário na RTP, em consonância com a mudança substancial no modelo de financiamento, reforçando a independência, o pluralismo e a transparência da comunicação social do Estado.

Neste contexto, será criado na RTP um órgão independente, o conselho geral, a quem serão atribuídos poderes de escolha do Conselho de Administração e de supervisão e controle do cumprimento do contrato de concessão, em substituição da tutela governamental, com os objetivos de reforçar a credibilidade e legitimidade da RTP.

O conselho geral independente será composto por seis elementos - um presidente e cinco vogais - dois deles indigitados pelo Governo, dois pelo conselho de opinião da RTP e os dois restantes cooptados pelos quatro anteriores. Todos os membros indigitados ou cooptados serão objecto de parecer da ERC e audição na Assembleia da República antes de assumirem funções.

4. O Conselho de Ministros aprovou a proposta da Fosun International Limited para a aquisição de 80% do capital social das sociedades Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., Multicare - Seguros de Saúde, S.A., e Cares - Companhia de Seguros, S.A., por um valor de 1000 milhões de euros.

5. O Conselho de Ministros aprovou a revisão do regime jurídico do papel comercial, tendo em vista a criação de condições que potenciem o recurso a este instrumento por um número maior de emitentes, em particular empresas de menor dimensão que habitualmente não recorrem a esta modalidade de financiamento.

Nesse sentido, são revistos os requisitos aplicáveis às emissões de papel comercial, tornando mais flexíveis as emissões dirigidas a investidores institucionais, sem se prejudicar os requisitos de segurança e transparência aplicáveis às emissões que se destinem a investidores não qualificados.

Passa a ser possível emitir papel comercial, sem limites à obtenção de fundos e independentemente do nível de capitais próprios, quando a estrutura de capitais do emitente permita assegurar, depois da emissão, um rácio de autonomia financeira considerado adequado, nos termos a definir pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

A revisão hoje aprovada, que contribui para o alargamento das alternativas de financiamento das empresas, introduz ainda a possibilidade de negociação em mercados nacionais e internacionais.

6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração da Lei Orgânica do Governo de forma a atualizar o elenco dos membros do Governo, dadas as alterações entretanto verificadas.

7. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções de quatro dos cinco membros deste órgão, e aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções de todos os membros deste órgão.

Em ambos os casos, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações. Tags: saúde, orçamento, programa de assistência económica e financeira, privatização, comunicação social, pensões, televisão, seguros


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