As baixas temperaturas que se fazem sentir no pequeno Principado de Andorra não vão impedir que por nono ano consecutivo os elementos do Grupo de Folclore Casa de Portugal, levem a tradição das Janeiras a diferentes estabelecimentos comerciais e a diversas instituições do Principado.
No dia 11 de Janeiro os elementos do Grupo fazem a sua estreia na Missa da Família, na Igreja de Santa Eulália na Paróquia de Encamp seguindo depois para os diferentes estabelecimentos que aderiram à iniciativa, a grande maioria dirigidos por cidadão portugueses.
Durante três fim-de-semana consecutivos as Janeiras vão percorrer as ruas de Andorra e no dia 19 de Janeiro está prevista a tradicional visita a Espanha, à Catedral de Santa Maria d'Urgell, para participarem, trajados para a ocasião, na Missa Dominical oficializada pelo Arcebispo e Copríncipe de Andorra, Joan-Enric Vives i Cecília.
Segue-se um conjunto de visitas a instituições de solidariedade assim como a lares da terceira idade de forma a aproximar a cultura portuguesa à população sénior.
A edição das Janeiras 2014 conclui no dia 26 de Janeiro na Igreja de Sant Esteve da capital andorrana com a participação do Grupo na Eucaristia Dominical oficializada pelo Arcipreste dos Vales de Andorra, Mn. Ramon Sarries.
As Janeiras no Principado de Andorra são uma iniciativa do Grupo de Folclore Casa de Portugal que desde 2006 procuram proporcionar à sociedade andorrana em geral uma tradição cultural portuguesa e potenciar junto das camadas jovens a salvaguarda do património cultural lusitano.
Em 2014 o Grupo celebra 18 anos de cultura e amizade estando a preparar um conjunto de iniciativas para celebrar a efeméride."
A Região Demarcada dos Vinhos Verdes, criada em 1908, abrange todo o noroeste do país na
área geográfica denominada Entre Douro e Minho, ocupando uma área de cerca de 21.000 ha
de território.
Por razões de ordem cultural, climatérica, tipos de vinhas, diversidade de castas, encepamentos
e modos de condução e tratamento, a Região Demarcada dos Vinhos Verdes encontra-se
atualmente dividida em nove sub-regiões.
Uma dessas sub-regiões é a sub-região de Monção e Melgaço assim designada nos termos do
estabelecido no artigo único da Portaria 291/2009 de 23 de Março, à qual é reconhecido o uso
exclusivo da designação “ Vinho Verde Alvarinho “ de acordo com o nº 3 do art.º 2º da Portaria
28/2001 de 16 de Janeiro.
Esta sub-região abrange a totalidade dos territórios dos concelhos de Monção e Melgaço, tem
cerca de 1 500 ha de vinha que produzem uvas da casta alvarinho utilizadas para fazer perto de
seis milhões de litros deste vinho branco com características muito específicas e excelência na
sua qualidade.
Nesta produção estão envolvidos cerca de 1800 produtores de uva, para os quais a manutenção
desta exclusividade da produção e vinificação das uvas desta casta é vital para dar viabilidade
às suas explorações e sustentabilidade à sua atividade económica.
Ao longo dos últimos tempos, produtores, engarrafadores, adegas, autarquias e outros agentes
económicos desta sub-região tem estado envolvidos num grande esforço coletivo de
investimento na renovação e alargamento das plantações, aumento da produção, qualificação
dos métodos e técnicas de tratamento das cepas, fabrico e conservação do vinho Alvarinho e da
sua promoção nos mercados nacional e internacional.
São muitas as evidências que confirmam que este trabalho está a dar os seus frutos. Vária
marca de vinho Alvarinho tem conquistado distintos prémios em relevantes concursos
internacionais, a Região do Alto Minho está a ser projetada e promovida em termos turísticos,
tem aumentado o número de apreciadores e o consumo de Alvarinho, o que está a contribuir, de
forma decisiva, para a melhoria do rendimento das famílias, fixação da população, combate à
desertificação deste território, e melhoria da atividade económica da região.
A eventualidade de poder estar a ser equacionada a possibilidade da sub-região Monção e
Melgaço perder a exclusividade da produção de “Vinho Verde Alvarinho” por hipotético
alargamento desta DO - Denominação de Origem - a outras sub-regiões, está a provocar
naturais ansiedades e grandes preocupações na população e Instituições dos concelhos de
Monção e Melgaço.
Assim, porque entendemos e comungamos das preocupações que este assunto está a provocar
na região, considera-se ser urgente obter um esclarecimento avalizado e autorizado sobre esta
matéria, pelo que, ao abrigo da alínea d) do art.º 156º da CRP e nos termos do art.º 229º do
Regimento da Assembleia da República solicita-se ao Governo que, por intermédio da Ministra
da Agricultura e Mar, sejam prestadas as seguintes informações:
1 - Existe neste momento em curso na CVRVV - Comissão de Viticultura da Região dos
Vinhos Verdes – algum processo com vista à preparação de qualquer proposta de
alargamento, para além da sub-região de Monção e Melgaço, da Denominação de Origem
“ Vinho Verde Alvarinho “ a qualquer outra das sub-regiões da Região Demarcada dos
Vinhos Verdes ?
2 - O Ministério da Agricultura e Mar prevê ter alguma iniciativa legislativa no sentido de
introduzir alterações ao Dec-Lei 263/99 de 14 de Agosto, republicado pelo Dec-Lei 449/99
de 4 de Novembro – Estatuto da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, e/ou das
Portarias 28/ 2001 de 16 de Fevereiro e Portaria 291/2009 de 23 de Março as quais
estabelecem as nove sub-regiões existentes na Região Demarcada dos Vinhos Verdes ?