A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que a Câmara de Caminha violou o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas, ao distribuir em plena campanha eleitoral e na própria semana das eleições autárquicas, de forma massiva, uma revista contendo propaganda. Ordenada ontem a suspensão da distribuição e a retirada do sítio oficial do município na Internet, tal não se verificou e até foi incrementado.
Ao verificar a colocação da revista em causa, de 48 páginas, na página da autarquia, o Partido Socialista comunicou a situação à CNE, que notificou a presidente da Câmara para que se pronunciasse sobre o assunto. A resposta foi a distribuição da revista com a utilização e funcionários do município e a manutenção da revista na página da Câmara na Internet. Paralelamente, outros exemplares da revista, com uma tiragem de 10 mil exemplares, foram enviados em correio azul para casa dos caminhenses e já começaram a chegar.
A CNE tinha entretanto notificado, novamente, a presidente da Câmara de Caminha, nos seguintes termos:
"Considerando que da análise dos elementos constantes da participação e da visualização da edição da revista municipal em causa se constata que a mesma contém matéria programática relativa ao período de 2014-2020, o que é suscetível de configurar propaganda, notifique-se a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Caminha para que ordene a suspensão da distribuição da referida publicação até final do processo eleitoral e a retirada dessa edição do sítio oficial da Câmara Municipal de Caminha na Internet". Entretanto, à hora em que distribuímos esta nota, a revista mantém-se no site.
1. O Conselho de Ministros aprovou o diploma que institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento e estabelece as competências cometidas à estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, sendo criada a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.
A Comissão Permanente de Apoio ao Investidor será o ponto de contacto privilegiado para novos investimentos, encarregue de agilizar os procedimentos administrativos e acelerar a aprovação de projetos de investimento em Portugal.
Este organismo terá como missão acompanhar projetos de investimento sem limite de valor, em particular os que estejam a aguardar uma decisão por parte da Administração Pública há mais de 12 meses e, bem assim, reconhecer aqueles que, acima de 25 milhões de euros, revelam um potencial interesse nacional (PIN).
Neste sentido são revogados os atuais regimes aplicáveis aos projetos de potencial interesse nacional e projetos de potencial interesse nacional com importância estratégica (Projetos PIN e PIN+) e aprovado um novo regime tendo em vista a simplificação do procedimento de acompanhamento, a crescente proximidade entre o promotor e a Administração Pública, através da designação de um Gestor de Processo, a identificação de pontos focais nas entidades decisórias e a melhoria da transparência em todo o processo.
É ainda alargado o âmbito dos projetos de investimento com acesso a um regime especial em matéria de aprovações, autorizações e licenciamentos, com encurtamento de prazos e dispensa de formalidades.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias praticadas com utilização de veículo matriculado num Estado&-Membro distinto daquele onde a infração foi cometida, em transposição de uma diretiva comunitária.
O intercâmbio transfronteiriço de dados permitirá a notificação do titular do documento de identificação do veículo matriculado num outro Estado-Membro quando o veículo tenha sido utilizado em infração rodoviária, reconhecendo-se que o caráter transfronteiriço das notificações exige normas próprias quanto à língua utilizada e aos elementos notificados.
3. O Conselho de Ministros aprovou ainda mais quatro diplomas pela transposição, total ou parcial, de diretivas comunitárias:
- Um diploma que define as regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado;
- Um diploma que estabelece os requisitos relativos às tomadas de força e respetiva proteção dos tratores agrícolas e florestais com rodas, por força da aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aquela matéria;
- Um diploma que adapta algumas diretivas, em matéria de veículos a motor, no domínio da livre circulação de mercadorias, na sequência da adesão da República da Croácia;
- E, finalmente, foi aprovada a transposição de uma diretiva relativa à rotulagem de sumos de frutos e determinados produtos similares destinados à alimentação humana, para que reflita as novas regras aplicáveis aos ingredientes autorizados, como as que dizem respeito à adição de açúcares, que deixou de ser autorizada nos sumos de frutos.
4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera os termos da aplicação do regime transitório de atribuição do título de enfermeiro até à conclusão do processo de revisão do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.
O processo relativo ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros insere-se no âmbito da revisão, que se encontra em curso, de todos os estatutos das dezoito associações públicas profissionais existentes em Portugal.
5. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do funcionamento e da composição do Plenário e da Comissão Permanente do Conselho Nacional do Desporto, visando a sua maior agilidade e a melhoria da sua eficácia.
O Plenário passa a integrar na sua composição o presidente do CNID - Associação dos Jornalistas de Desporto e um representante da área do desporto militar e das forças de segurança, tendo em atenção a relevância do desporto realizado neste âmbito.
A periodicidade das reuniões ordinárias da Comissão Permanente passa a ser de cinco vezes por ano e a do Plenário de duas vezes por ano.
6. O Conselho de Ministros autorizou a Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., a realizar a despesa inerente à Adenda ao Contrato de Gestão do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul, S.A., que prorroga os efeitos do contrato de gestão até 31 de dezembro de 2014, no montante de aproximadamente 8,23 milhões de euros, com uma redução de aproximadamente 10% dos encargos para o Serviço Nacional de Saúde.
Esta decisão permite concluir, entretanto, o procedimento de concurso, o que, do ponto de vista operacional, funcional, económico-financeiro e de prossecução do interesse público se apresenta como a solução mais adequada.
7. O Conselho de Ministros aprovou o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 relativo à Adoção de um Emblema Distintivo Adicional (Protocolo III) adotado em Genebra, em 8 de dezembro de 2005, por forma consolidar a universalidade da Cruz Vermelha, dando resposta à necessidade de ser criado um emblema adicional sem qualquer conotação nacionalista, política ou religiosa.
O Protocolo aprova o emblema adicional, composto por uma moldura vermelha na forma de um quadrado na borda sobre um fundo branco, identificado como Cristal Vermelho. O Cristal Vermelho não se destina a substituir a Cruz e o Crescente Vermelhos, mas a fornecer uma opção adiciona