O Arquivo Municipal de Paredes de Coura tem patente ao público, na sala de leitura, a sua mais recente mostra documental "Cónego Chouzal: o orador e o seu tempo".
Com esta exposição, inaugurada pelo Presidente da edilidade, António Pereira Júnior, no passado dia 1 de junho, o Arquivo Municipal pretende dar a conhecer a vida e obra do ilustre courense (1873-1935), que, graças à sua veia oratória, percorreu os púlpitos de prestígio do país e ficou conhecido para as gerações vindouras como o "orador sagrado".
A mostra, concebida a partir do espólio do arquivo privado de Bernardo José Álvares Chouzal, que já se encontra à guarda do Arquivo Municipal, inclui painéis explicativos, com textos da autoria de Maria de Fátima Silva Cabodeira e de Vitor Paulo Pereira, documentos originais nunca antes mostrados, sendo complementada por espólio emblemático.
A título de contextualização, refira-se que o Cónego Chouzal nasceu na vila de Paredes de Coura em 1873 e faleceu, em Figueiró dos Vinhos, Leiria, em 1935. Para além de uma ascensional carreira eclesiástica, de que se destaca o cargo de Cónego da Sé de Évora, dedicou-se ao jornalismo e à política.
Quem visitar a exposição, terá a oportunidade de revisitar as várias facetas de uma das personalidades mais reputadas do concelho de Paredes de Coura.
A Autarquia courense já convidou oficialmente os estabelecimentos de ensino locais para se deslocarem ao Arquivo Municipal, no sentido de visitarem a mostra documental, que estará exposta até dezembro do ano em curso.
A iniciativa insere-se no âmbito das atividades de dinamização cultural do Arquivo Municipal, direcionadas a um vasto leque de utilizadores, a que subjaz uma vertente formativa.
Situado na Rua Conselheiro Miguel Dantas, no centro da vila, o Arquivo Municipal de Paredes de Coura abriu ao público no dia 5 de Maio de 2008.
A Reorganização da Estrutura Judiciária propõe uma eventual extinção do Tribunal de Paredes de Coura com base em critérios, definidos no próprio documento, que não encontram correspondência na realidade. A Moção, em anexo, que foi aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal contraria, ponto por ponto, todos os argumentos estatísticos apresentados pela mencionada reorganização que revelam imprecisão bem como desconhecimento, dos seus recursos e a melhor forma de os optimizar e rentabilizar.
O Governo descobriu, ninguém sabe por que razão, que o grande atraso do país se deve aos tribunais. Acredita que após a extinção institucional do interior, o país caminhará, finalmente, na senda do progresso. Até ao presente ainda ninguém apresentou um estudo que mostre, de facto, as vantagens ou a poupança da extinção dos tribunais. É comum ouvirmos um discurso governamental de amor pela terra e pelo mundo rural. Só que na verdade este não corresponde à realidade. O que tem acontecido nos últimos tempos é precisamente o inverso. Esvaziam as localidades de competências e de serviços, ao mesmo tempo que exaltam as virtudes do mundo rural.
Assim, na segunda-feira, dia 18 de Junho, pelas 18.00h, todos os autarcas de Paredes de Coura, Assembleia Municipal, Juntas de Freguesia e a população do município, vão juntar-se em frente ao tribunal da comarca em defesa da manutenção desta estrutura.
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Moção apresentada pela Assembleia Municipal de Paredes de Coura
"Os Courenses querem justiça e verdade."
Considerando que:
1) a Direcção-geral da Administração da Justiça tornou público em Janeiro de 2012 um (como constante do próprio texto) denominado documento de trabalho com a designação "Ensaio para reorganização da estrutura judiciária", no qual projecta a revisão da reforma da organização judiciária, apresentando propostas de reorganização de 308 tribunais em 20 Tribunais Judiciais, a funcionar com secções dispersas pela área geográfica do respectivo distrito ou região autónoma;
2) para cumprir o desiderato referido no considerando precedente é definida a intenção de extinção dos tribunais em que se verifique um movimento processual inferior a 250 processos entrados/ano;
3) no rol de Tribunais a extinguir encontra-se contemplado o Tribunal Judicial de Paredes de Coura, serviço de extrema importância para os Munícipes e para estímulo da economia local;
4) consta do documento da proposta de extinção do Tribunal de Paredes de Coura (Ensaio para reorganização da estrutura judiciária, Direcção-geral da Administração da Justiça, 2011, pág. 303) a seguinte fundamentação:
Proposta de Extinção
A comarca de Paredes de Coura apresenta valores inferiores, quer de movimento processual quer de população, relativamente à comarca de Vila Nova de Cerveira. No que se refere à evolução demográfica, nos últimos 10 anos (Censos 2011 Preliminares), na comarca de Paredes de Coura existiu uma diminuição de 3,34% da população, sendo que na comarca de Vila Nova de Cerveira houve um acréscimo de 5%. Quanto ao universo populacional das duas comarcas, o mesmo é repartido em partes iguais.
Relativamente às instalações, ambos os tribunais dispõem de instalações adequadas, no entanto o edifício do tribunal de Vila Nova de Cerveira é de construção recente e com espaços amplos, a sua propriedade é do Estado Português, enquanto o edifício do Tribunal de Paredes de Coura é da propriedade do Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça.
Tendo em atenção a situação descrita, e considerando que existem bons acessos rodoviários entre Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira, propõe-se a extinção do Tribunal de Paredes de Coura.
(a) Corresponde à média de processos entrados nos anos de 2008 a 2010.
(b) VRP considerado: 800 processos por juiz.
(c) Área de competência territorial: municípios de Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira.
Nota: Deslocação entre as sedes dos municípios de Paredes de Coura e Vila Nova de
Cerveira: 41 min./26 km.
5) sem prejuízo da fundamentação utilizada para sustentar a extinção do Tribunal de Paredes de Coura não ser concreta nem consistente e, em rigor, não permitir total sindicância (o que não se coagita tenha sido intencional), é imperioso denunciar as falácias utilizadas bem como aduzir novos elementos de extrema importância e que não foram ponderados.
Sumariamente:
a) é uma falácia o argumento deduzido relativamente à propriedade do imóvel, atribuída ao Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça pois, na realidade, tal Instituto integra a Administração Indirecta e, logo, falamos de propriedade do Estado. Por outro lado, não se esclarece se o facto de o imóvel não ser propriedade directa do Estado Português tem ou não implicações patrimoniais na sua gestão e/ou encargos mensais, tais como o pagamento de rendas. Sendo certo que o orçamento do Tribunal não contempla o pagamento de quaisquer encargos com a infra-estrutura que, a propósito, é ainda partilhada com outros serviços públicos;
b) é uma falácia o número (244) divulgado como correspondendo ao de processos judiciais tramitados pelo Tribunal Judicial de Paredes de Coura, em média, nos anos de 2008/2010 (Ensaio para reorganização da estrutura judiciária, Direcção-geral da Administração da Justiça, 2011, pág. 299). Com efeito, de acordo com informação prestada pelo próprio Tribunal Judicial de Paredes de Coura entraram 632 processos no ano de 2005, 643 no ano de 2006, 662 no ano de 2007, 626 no ano de 2008, 701 no ano de 2009, 710 no ano de 2010 e 692 no ano de 2011. Em suma, entraram naquele Tribunal 4.749 processos em 7 anos, o que equivale a uma média 678,4 processos por ano;
c) É uma falácia a informação constante do quadro de recursos humanos do Tribunal Judicial de Paredes de Coura (Ensaio para reorganização da estrutura judiciária, Direcção-geral da Administração da Justiça, 2011, pág. 297) na medida em que se refere existirem 5 funcionários ao serviço no Tribunal de forma permanente. Existem quatro funcionários (1 escrivão adjunto, 1 técnico de justiça adjunto e dois escrivães auxiliares). Desempenha funções de Secretário o Ex.mo Sr. Secretário Judicial do Tribunal de Valença que apenas se desloca, uma vez por semana, ao Tribunal para fins contabilísticos. No que se reporta aos magistrados, o Tribunal dispõe de um Magistrado Judicial e um Magistrado do Ministério Público que desempenham funções no Tribunal Judicial de Vila Nova de Cerveira e se deslocam a Paredes de Coura uma ou duas vezes por semana. Deste modo, o encerramento do Tribunal Judicial de Paredes de Coura não traria qualquer alteração uma vez que os mesmos magistrados se manteriam responsáveis pelos mesmos processos (a comarca de Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira estão agregadas há vários anos) e os funcionários judicias adstritos ao Tribunal manteriam o vínculo à função pública;
d) É uma falácia afirmar que existem bons acessos rodoviários entre Paredes de Coura e Vila Nova de Cerveira, sobretudo quando se considera no mesmo texto que para percorrer os 26 km são necessários 41 minutos (Ensaio para reorganização da estrutura judiciária, Direcção-geral da Administração da Justiça, 2011, pág. 304). É característico do concelho (e de toda a região) o relevo acidentado que impõe um traçado sinuoso das vias rodoviárias. Aliás, é reivindicação - e promessa reiteradamente adiada pelos Governos anteriores e pelo actual - a efectivação da ligação da sede do concelho ao nó rodoviário da A3, situado na freguesia de Sapardos do concelho de Vila Nova de Cerveira, através de uma "Estrada Regional" para colmatar a dificuldade de acessos à sede do concelho. Por outro lado ainda, é necessário considerar a falta de alternativas de transporte público entre as sedes dos dois concelhos. Se por um lado, não se pode considerar a existência de "bons acessos" quando se exige a um utente do Tribunal percorra, particularmente de autocarro, 52 Km (26x2) por estradas sinuosas, por outro, o certo é que só existem quatro ligações possíveis (7h - ligação directa, 7.45, 12.30 e 14 horas com troca de autocarro em S. Pedro da Torre). No que concerne à viagem de regresso existem apenas duas opções às 12.15h e às 16.15h. O preço médio de um táxi custa €25,00, sem contabilizar a espera.
Sendo certo que estas ligações se efectivam a partir da sede de concelho que está localizada a cerca de 15/20 Km das freguesias mais periféricas e para as quais não existe outro transporte que não o autocarro escolar (circula entre as 7.30 e as 8.30, dependendo das zonas). Pelo que a deslocação da viagem para os vários habitantes das freguesias ronda os 50 minutos.
e) Não se equacionou na escassa fundamentação apresentada que a população de Paredes de Coura é envelhecida e, na sua grande maioria, não possui veículo próprio, dependendo de transportes públicos e de familiares para assegurar as suas necessidades de mobilidade. Com efeito, de acordo com a informação divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (Censos 2011 - Resultados Provisórios, INE, 2011, pág. 110, quadro 6), residem no concelho de Paredes de Coura 2480 adultos do sexo feminino e masculino com idade igual ou superior a 65 anos. Equivale tal número a 27,18% da população residente no concelho (9.198). Tal como se referiu no ponto precedente, não existem alternativas válidas de transportes públicos que assegurem a deslocação entre o concelho de Paredes de Coura e o concelho de Vila Nova de Cerveira. Pelo que, para os mais idosos (parte considerável da população) a dificuldade em fazer a viagem representa um obstáculo intransponível.
f) Não se equacionou na escassa fundamentação apresentada que parte muito considerável dos processos judiciais tramitados no Tribunal Judicial de Paredes de Coura concernem a direitos reais incidentes sobre imóveis. Com efeito, atentas as condicionantes do relevo acidentado que implica fragmentação das propriedades e necessidade de constituição de servidões de acesso a prédios encravados (e outras realidades jurídicas já muito distantes da maioria dos Tribunais), a natureza essencialmente rural e a prática da agricultura como meio de subsistência, é frequente e relevante a litigância que suscita a aplicação de institutos daquele ramo de direito. Pelo que, a deslocação ao local para inspecção judicial, bem como a inquirição de testemunhas "in loco" é frequente e um meio de prova muito relevante. Tal contingência exige uma proximidade do Tribunal em relação ao objecto da acção que a extinção do Tribunal Judicial de Paredes de Coura não acautela.
g) Não se equacionou na escassa fundamentação apresentada que o orçamento anual do Tribunal Judicial de Paredes de Coura é de € 11.000,00, dispendidos, sobretudo, com os consumíveis utilizados (tonner para impressoras, papel, etc.). Não existe inerente à utilização do edifício encargo fixo com renda, contratos de manutenção de elevadores (não existem elevadores). Por isso, a extinção do Tribunal Judicial de Paredes de Coura não representará uma poupança ao nível orçamental, atendendo a que tramitação processual é deslocada. Assim, os encargos não desaparecerão mas antes serão deslocados para outro Tribunal. Deste modo, é evidente que não são, certamente, critérios de racionalidade económica os norteadores da proposta de decisão de extinção do Tribunal Judicial de Paredes de Coura.
h) Não se equacionou na escassa fundamentação apresentada que a extinção do Tribunal vai representar um retrocesso inadmissível e um reforço à política de concentração de serviços e infra-estruturas públicas nas zonas mais litorais. Será este um golpe rude nas áreas geográficas que, como Paredes de Coura, sofrem com o fenómeno da litoralização patrocinado pelo Governo.
(Considerando todos os pontos que antecedem) Propõe-se a aprovação da seguinte moção:
O encerramento do Tribunal Judicial de Paredes de Coura representa, pelas razões melhor explicitadas nos pontos a) a h) do considerando 5.º, uma clara e chocante violação da garantia constitucional do acesso ao direito e aos Tribunais, prevista no n.º 1 do artigo 20º da Constituição da República Portuguesa, dos munícipes de Paredes de Coura, razão pela qual não pode esta assembleia, como representativa desses mesmos munícipes, deixar de condenar, frontal e cabalmente, as intenções expressas pelo Governo no seu "Ensaio para reorganização da estrutura judiciária". Não pode esta assembleia deixar de exigir aos seus governantes que sejam respeitados os seus direitos e garantias de todos os Courenses e, concomitantemente, se retroceda, sem reserva, na manifestada intenção de extinção do Tribunal Judicial de Paredes de Coura.
Propõe-se ainda que do texto da presente moção seja dado conhecimento:
- Ao Exmo. Senhor Primeiro Ministro;
- À Exma. Sra. Ministra da Justiça;
- Aos grupos parlamentares com assento na Assembleia da República
- Ao Conselho Superior da Magistratura;
- Ao Ex.mo Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados;
- Aos Sindicatos dos funcionários e oficias de justiça;
- A todos os órgãos de comunicação social.