1.O Conselho de Ministros aprovou um anteprojeto de proposta de lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
A aprovação deste anteprojecto visa a abertura de uma fase de discussão pública que possa enriquecer e melhorar esta proposta, ficando disponível para consulta no site do Governo, por um período de 30 dias
Trata-se de uma iniciativa que prossegue, por um lado, uma melhor articulação do regime jurídico das associações públicas profissionais com o sistema de direitos, liberdades e garantias fixado na Constituição - em especial, com a liberdade de profissão - e, por outro, o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
O novo regime procura estabelecer regras claras e transparentes sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, por exemplo, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a reservas de atividade, a estágios profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade, à carteira profissional europeia e à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas sociedades.
2.O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
Esta alteração vem abranger a situação de desemprego para efeitos de isenção de taxas moderadoras, quando a situação não se encontre reconhecida, em tempo, por via dos critérios de verificação da condição de insuficiência económica já estabelecidos.
Alarga-se, também, a responsabilidade do SNS ao pagamento do transporte não urgente de doentes na prestação de cuidados de forma prolongada e continuada.
3.O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime jurídico do acesso ao mercado e do exercício de direitos de tráfego no transporte aéreo regular extracomunitário.
Este diploma visa a criação de um regime jurídico nacional que acolha o novo quadro comunitário em matéria de distribuição de direitos de tráfego e o desenvolva do ponto de vista do interesse nacional, determinando as condições e procedimentos em matéria de distribuição de direitos de tráfego no transporte aéreo regular extracomunitário.
4.O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime aplicável aos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social (CES) e ao pessoal que integra o gabinete do presidente.
O CES dispõe de serviços de apoio técnico e administrativo, regendo-se o respetivo pessoal pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
5.O Governo aprovou a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC).
A DGPC sucede nas atribuições do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P., do Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I.P., e da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, nos domínios da salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial, e do apoio a museus, bem como sucede nas atribuições da Biblioteca Nacional de Portugal relativas à Biblioteca da Ajuda.
6.O Governo aprovou a orgânica das Direções Regionais de Cultura, procedendo à sua reorganização, mantendo as Direções Regionais de Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve e extinguindo a Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
7.O Governo aprovou a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego. Este serviço sucede nas atribuições das extintas Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
8.O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que define as competências, a composição e as regras de funcionamento do Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI), em execução do Programa Estratégico +E +I.
O CNEI, presidido pelo Primeiro-Ministro e funcionando na dependência do responsável do Governo pela Economia, tem por missão aconselhar o Governo em matérias relacionadas com a política nacional para o empreendedorismo e para a inovação, competindo-lhe a definição das áreas e dos sectores prioritários no âmbito destas políticas, bem como a articulação transversal nas áreas da inovação, do empreendedorismo e da investigação aplicada.
9. O Conselho de Ministros decidiu autorizar a despesa com a disseminação da solução GeRFiP - Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentais em modo partilhado - pelos órgãos e serviços da Administração Pública, durante o ano de 2012.
10.O Conselho de Ministros aprovou a designação do presidente e de três vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, na sequência da audição parlamentar dos indigitados pela Assembleia da República.