Este tipo de organizações não-governamentais, são criadas, muitas vezes, espontaneamente, para defesa de uma causa, de uma situação que urge defender ou eliminar. Movimentos e associações cívicas a favor de um ideal, de um objectivo, de preservação de um bem, existem um pouco por todo lado: uns organizados para desenvolverem a sua actividade de forma regular e permanente; outros até que se concretize o objectivo que esteve na origem da sua formação. Movimentos e associações cívicas constituem um valioso parceiro na construção da cidadania democrática, por isso se incluem, como referência, neste trabalho.
Ao longo da história tem-se verificado que a sociedade tanto melhor faz vingar os seus direitos perante os poderes constituídos, quanto melhor está organizada em associações que promovem e defendem interesses legais e legítimos.
As constituições políticas de países livres e democráticos protegem a associação dos cidadãos nos termos a definir em lei ordinária: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de carácter paramilitar" (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988, art. 5º, XVII) e "a liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos..." (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: art. 51º-1). O funcionamento de um movimento ou associação cívica, quando organizado por tempo indeterminado e para prosseguir fins que se vão (ou não) concretizando no tempo, pressupõe uma estrutura organizativa semelhante a qualquer instituição legalmente constituída e reconhecida.
Acredita-se que este tipo de organizações, não-governamentais, podem possibilitar uma boa formação para a cidadania, diferente de outras associações, além de proporcionarem uma aprendizagem mais livre, a nível de quadros superiores e que vai, posteriormente, facilitar uma melhor integração do cidadão dirigente noutras estruturas mais complexas.
Os movimentos e associações cívicas que comportam valores e princípios cívicos e de cidadania plena, estão em excelentes condições para funcionarem como escolas práticas para a vida e para formar os cidadãos num contexto democrático e participativo, respeitando direitos e normas da sociedade, num ambiente de cooperação permanente, considerando que: "A importância de uma educação cívica, social e moral, e de promoção de valores como a tolerância, a solidariedade e o respeito intransigente pelos direitos humanos, é hoje absolutamente inquestionável, se quisermos formar cidadãos verticais, participativos, capazes de realizar uma leitura do social que nos cerca e de contribuir para melhorar não só a sua terra, mas também o seu país, a Europa de que fazemos parte e por fim um mundo que gira de uma forma tão desigual." (AFONSO, et al., 2001: 15)
A intervenção deste tipo de organizações na sociedade é essencial, não só para a defesa de direitos cívicos, de interesses colectivos, de denúncia de situações nocivas ao bem-estar das populações, como também na formação da educação cívica dos cidadãos.
Nesse sentido é muito importante, até do ponto de vista da credibilidade e reconhecimento públicos, que quer os seus dirigentes quer os seus associados tenham, no mínimo, forte sentido do que devem defender e melhorar para poderem intervir com eficácia e atingirem resultados concretos e satisfatórios para o bem comum.
Tratando-se de organizações não-governamentais, de natureza cívica, não podem e não devem deixar-se instrumentalizar por grupos de interesses estranhos aos seus objectivos estatutários, éticos e cívicos.
Com tais pressupostos, acredita-se e deseja-se que o cidadão luso-brasileiro esteja à altura de assumir responsabilidades participativas e directivas nessas associações, sempre e quando a vida lhe proporcionar o tempo mínimo suficiente para exercer o seu papel. A sociedade precisa cada vez mais de associações activas, que funcionem, que sejam ouvidas, respeitadas e recebam os apoios oficiais a que normalmente têm direito e deles tanto carecem.
A sociedade não pode mais dispensar os cidadãos de boa-vontade, generosos, que cedem ao conforto de suas casas a favor do trabalho em prol da comunidade, do bem comum, com altruísmo e dignidade.
O cidadão que aqui se defende e se pretende ajudar a formar para o século XXI, há-de ser sensível a este apelo e dará o contributo desinteressado que lhe é pedido, sem exigir honorários, benefícios ou privilégios especiais, para além do que justa e legalmente lhe for devido. É este cidadão luso-brasileiro que é necessário apoiar incondicionalmente, enquanto houver vida e forças para esta tarefa.
Bibliografia
AFONSO, Albérico et al., (2001). Documento de Fundamentação e Organização da Reformulação dos Programas da Componente Sócio-Cultural e Matemática dos Subsistemas de Formação Profissional Inicial do Instituto do Emprego e Formação Profissional, Setúbal: Escola Superior de Educação de Setúbal.
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). "Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro" Dissertação de Mestrado, Braga: Universidade do Minho, Lisboa: Biblioteca Nacional, CDU: 1Ferreira, Silvestre Pinheiro (043), 342.7 (043). (Publicada em artigos, 2008, www.caminha2000.com in "Jornal Digital "Caminha2000 - link Tribuna"); (Exemplares nas: Universidade do Minho, ISPGaya; Bibliotecas Municipal do Porto e de Caminha; Brasil - Campinas SP: UNICAMP, PUC, METROCAM, UNIP; PUC, Municipal Prefeitura de Campinas)
BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política, Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA - Faculdade Teológica e Cultural da Bahia: (1. Curso Amparado pelo Decreto-lei 1051 de 21/10/1969. Exemplares em Portugal na Biblioteca Municipal de Caminha; Brasil: Bibliotecas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas-SP, Metrocamp - Universidade Metropolitana de Campinas-SP)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e actualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.