Jornal Digital Regional
Nº 576: 25 Fev a 2 Mar 12
(Semanal - Sábados)






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CIDADANIA

Ignorar o tecido empresarial que é parte integrante da sociedade, corresponde à negação do exercício de direitos e deveres fundamentais: o direito ao trabalho, o dever de produzir mais riqueza para poder ser distribuída equitativamente por todos; ao contributo para uma vida profissional, pela qual se podem alcançar objectivos de realização pessoal, de bem-estar, de estatuto, enfim, de felicidade.

Colocar empresas e empresários contra trabalhadores e suas organizações representativas, significa uma estratégia de regressão, de pobreza, de desvalorização do homem e desperdício de muitas das suas capacidades. O sector empresarial, público, privado ou cooperativo, é imprescindível à formação de riqueza, ao desenvolvimento, ao progresso e à economia privada ou colectiva.

É fundamental a existência de empresas, porém, com regras transparentes, com objectivos claros, com sustentabilidade garantida, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e poderes para lhes exigir que, de igual modo, cumpram os deveres contratuais ou estatutários.

É legítimo, legal e justo que o empresário investidor recupere o capital aplicado na empresa, que retire os lucros que lhe são devidos, que cumpra com as suas obrigações fiscais, sociais e de formação profissional para com as entidades e trabalhadores, respectivamente.

A constituição das empresas, apenas pela via burocrático-administrativa, com um mínimo de capital social, sem outras exigências garantísticas que salvaguardem interesses legítimos e legais de terceiros e sem um mínimo de formação empresarial, é uma lacuna que urge suprimir, até para se evitarem recursos fraudulentos que levam à desgraça milhares de famílias. "É de louvar a atitude de alguns empresários que se consideram em condições de atenuar as situações de injustiça social a que o Estado não pode responder. (…) Importa, contudo, lembrar a todos que a verdadeira função social suplementar do empresário deve consistir em apoiar âmbitos em que se possa pensar sobre o futuro: patrocinar ideias, fórum de debate." (MOREIRA, 1999: 3)

Intervir na sociedade, na qualidade de empresário, é tarefa difícil mas nobre e, efectivamente, é necessária uma formação específica e também ao nível da ética empresarial, onde o antigo patrão seja substituído pelo novo empresário, com um espírito de liderança democrática, dialogante, firme e exigente porque, quem paga tem direito de ser servido, sendo que o contrário é igualmente exigível, isto é, quem trabalha tem direito à remuneração justa e em tempo útil. A catástrofe que representam os salários em atraso ou não pagamento dos mesmos, seguida de despedimento, sem indemnizações e, em alguns casos, sem direito a um apoio social, são situações desumanas, verdadeiramente inacreditáveis e inadmissíveis.

Outra das formas de contribuir para o desenvolvimento da sociedade, a mais generalizada, é na qualidade de trabalhador-cidadão, igualmente nobre, que postula um espírito permanentemente aberto, cooperante e disponível para a aprendizagem, adaptação, actualização, reaprendizagem, sempre neste ritmo ao longo da vida.

É ilegítimo, injusto e imoral que o trabalhador passe o tempo a reivindicar direitos, em greves, em manifestações e descure a sua valorização pessoal e profissional, que delapide o património da empresa ou da instituição e que não defenda os interesses da entidade patronal.

O trabalhador-cidadão tem idênticas responsabilidades do empresário-cidadão ainda que, aparentemente, em papeis antagónicos, porque na verdade, eles se complementam na concretização de objectivos que são comuns: apresentar ao público consumidor, o melhor produto ao mais baixo preço, com a máxima rentabilidade.

Isto contribui para melhores salários, maiores lucros, mais investimento, oportunidades de novos negócios, mais trabalho, maior estabilidade e mais possibilidades de realização pessoal e profissional. Neste espírito de solidariedade recíproca, empresários, trabalhadores e consumidores, todos ficam a ganhar.

O cidadão luso-brasileiro que se deseja bem preparado para a vida activa, no seio da sociedade, qualquer que sejam o seu papel e/ou estatuto, tem a obrigação de se disponibilizar para receber formação ao longo da vida, em função das responsabilidades que lhe são cometidas em cada momento.

Hoje, início do século XXI, é impossível ficar-se parado a partir do dia em que foi concedida uma qualificação comprovada por um diploma. A formação geral, incorporando o domínio profissional mas também social, cívico, associativo, de ocupação dos tempos livres e lazer, é uma condição de vida com qualidade e dignidade que se exige para este novo cidadão.

É compreensível que se defenda uma boa qualidade do emprego, que passa pelas condições de higiene, saúde e segurança no trabalho, pelas perspectivas de carreira, pela remuneração justa e motivadora e pelo estatuto social que dele resulta. Igualmente se reconhece que se vive um período de grandes e profundas alterações científicas, técnicas e tecnológicas que implicam adaptação, actualização, dinamismo, criatividade e uma nova mentalidade para enfrentar a crescente instabilidade profissional ao nível do emprego.

A época do emprego vitalício passou e, no mundo que progressiva e rapidamente vem sendo globalizado, é indispensável que o trabalhador-cidadão esteja bem preparado, determinado e consciente das realidades, porque: "… o desenvolvimento das competências e a adaptabilidade da mão-de-obra às novas tecnologias e à evolução dos mercados de trabalho constituem um factor de peso na capacidade de gerir a mudança, de obter resultados económicos e de promover a qualidade do emprego e das condições de trabalho, enquanto motor de uma economia dinâmica e uma sociedade que favorece a inclusão e a integração de todos." (CELESTIN; 2002: 31)

A formação que urge receber de imediato, para uma adaptação, sem dramas, aos novos tempos deve, posteriormente, manter-se até ao final da vida activa: familiar, religiosa, profissional, social, política ou filantrópico-associativa e, nesta lógica, as responsabilidades deverão ser repartidas pela entidade patronal, pelo próprio cidadão e pelo Estado, este representado no órgão do poder competente em razão da matéria.

Nenhuma das partes tem o direito de exigir das outras que assumam, por inteiro, todas as responsabilidades e encargos, porque no fundo, cada uma defendendo os seus interesses, acaba por beneficiar ou prejudicar a sociedade consumidora, da qual e afinal todos fazem parte, quaisquer que sejam os papéis e cargos desempenhados.

Às empresas e a quaisquer outras instituições cabe uma responsabilidade indeclinável que consiste, através dos respectivos administradores, dirigentes e quadros superiores, proporcionar aos seus trabalhadores as melhores condições para que estes se sintam permanentemente motivados, reconhecidos, recompensados, num clima laboral de lealdade recíproca, com um sentimento de auto-pertença em tudo o que à instituição se refere, onde cada um se considere parte integrante de um património que é de todos, onde a estabilidade e a perspectiva de carreira profissional sejam garantidas.

A empresa, seja instituição pública, privada ou cooperativa, deve proporcionar as melhores condições aos seus trabalhadores, facultando-lhes os meios necessários para que estes busquem sempre a melhor preparação sócio-profissional, em articulação com a própria empresa, com as escolas de todos os níveis em geral e com as universidades em particular: "Com efeito, a falta de oportunidades curriculares para aquisição e treino de saberes práticos, continua de facto a ser o calcanhar de Aquiles da formação ministrada nas faculdades com a agravante de que a existência de dispositivos de avaliação sistemática de eficácia e utilidade dessa formação nem sequer permite alimentar algum optimismo quanto à breve alteração deste estado de coisas." (NASCIMENTO, 2001: 519)

O projecto de articulação solidária entre todos os intervenientes é aliciante e ambicioso e nele se devem envolver todos os interessados, na defesa dos respectivos objectivos legais e legítimos, não podendo expiar-se quaisquer culpas por eventuais fracassos, num ou noutro dos sectores: empresas, Estado, trabalhadores e sociedade. A co-responsabilidade é a sanção que honesta e democraticamente se pode considerar justa.

Bibliografia

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). "Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro" Dissertação de Mestrado, Braga: Universidade do Minho, Lisboa: Biblioteca Nacional, CDU: 1Ferreira, Silvestre Pinheiro (043), 342.7 (043). (Publicada em artigos, 2008, www.caminha2000.com in "Jornal Digital "Caminha2000 - link Tribuna"); (Exemplares nas: Universidade do Minho, ISPGaya; Bibliotecas Municipal do Porto e de Caminha; Brasil - Campinas SP: UNICAMP, PUC, METROCAM, UNIP; PUC, Municipal Prefeitura de Campinas)
BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política, Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA - Faculdade Teológica e Cultural da Bahia: (1. Curso Amparado pelo Decreto-lei 1051 de 21/10/1969. Exemplares em Portugal na Biblioteca Municipal de Caminha; Brasil: Bibliotecas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas-SP, Metrocamp - Universidade Metropolitana de Campinas-SP)
CELESTIN, Jean-Bernard, (2002). A Qualidade do Emprego, Lisboa: Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional. Colecção Cadernos de Emprego, (37), p. 65.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
MOREIRA, José Manuel, (1999). A Contas com a Ética Empresarial, 1ª. Ed., S. João do Estoril-Cascais: Principia, Publicações Universitárias e Científicas, Apud Alexandre Herculano, (1853) "A Descentralização", em O Portuguez, de 8 de Junho de 1853.
NASCIMENTO, Inês, (2001). "Diplomados por Nível do Ensino/Formação e a Transição para o Mercado de Trabalho", in Actas do II Encontro Internacional de Formação Norte de Portugal/Galiza, 2ª. Ed., Porto: Edição da Delegação Regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional.