1 - O Conselho de Ministros estabeleceu hoje as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, no âmbito do Compromisso Eficiência.
No quadro do exigente esforço de ajustamento orçamental em curso, baseado na redução da despesa, cumpre desenvolver uma estratégia de crescente racionalização das estruturas orgânicas da administração, bem como do seu modo de funcionamento, da valorização e qualificação dos trabalhadores em exercício de funções públicas e da melhoria dos serviços públicos.
O primeiro e mais importante impulso do Plano é dado com o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços, devendo a elaboração destes diplomas atender aos objectivos de redução de estruturas e de cargos dirigentes, conforme previsto nas medidas do Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal.
O Conselho de Ministros fixou como objectivo mínimo uma redução de pelo menos 15% no total das estruturas orgânicas dependentes de cada ministério, e de pelo menos 15% no número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio.
Este processo será finalizado no Conselho de Ministros de 26 de Outubro que aprovará as leis orgânicas dos Ministérios.
2 – O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos.
A proposta de lei concretiza uma das medidas para a modernização do mercado de trabalho contemplada no Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego, de Março de 2011, e também expressamente prevista no memorando conjunto com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.
A alteração agora aprovada procede, para os novos contratos de trabalho, à uniformização do modo de determinação das compensações devidas aos trabalhadores na generalidade das modalidades de cessação do contrato de trabalho e prevê a criação de um fundo de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores.
Essas compensações, com limites máximos, passam a corresponder ao valor de 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de serviço.
3 - O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que transfere dos Governos Civis para o Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a competência para a concessão de passaportes.
A atribuição desta competência ao Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem em consideração o desenvolvimento de uma política de segurança dos documentos de identidade e de viagem, de harmonia com as directrizes traçadas pela União Europeia e as organizações internacionais competentes.
A medida aprovada não só assegura a manutenção do serviço de emissão de passaportes junto das populações, como aumenta, de imediato, o número de locais em que se pode requerer a concessão de passaporte. Passa a ser possível fazê-lo nas Conservatórias do Registo Civil e demais serviços em que se pode requerer o Cartão de Cidadão. Com esta medida, o número de locais para requerer o passaporte passa de 27 para 319, melhorando de forma muito significativa o serviço prestado ao cidadão.
4 - O conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei que estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, tendo como objectivo evitar a dispersão da doença e promover a sua erradicação.
O diploma aprovado consolida num só texto os normativos específicos com vista ao controlo do nemátodo, e dota o Estado da capacidade de se substituir aos agentes incumpridores, constituindo depois, sobre estes, um direito de regresso.
1 - Foi aprovado, na sua redacção final, o decreto-lei já anunciado que procede a uma revisão da organização curricular dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Trata-se de ajustamentos importantes para terem efeito já no ano lectivo de 2011-2012 e que concretizam algumas medidas apresentadas no Programa de Governo. Em primeiro lugar, reforça-se a aprendizagem de duas disciplinas estruturantes, a Língua Portuguesa e a Matemática, aumentando o número total de horas em cada uma dessas disciplinas ao longo dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico. Atinge-se este objectivo suprimindo a Área de Projecto, nos 2.º e 3.º ciclos, e ajustando a carga horária do Estudo Acompanhado.
Em segundo lugar, reduz-se a dispersão curricular nesses mesmos ciclos, fortalecendo as condições de ensino de duas disciplinas fundamentais. Tal objectivo é de importância crucial, em particular no 3.º ciclo de escolaridade.
Em terceiro lugar, dá-se maior liberdade às escolas para organizarem os tempos lectivos e os horários, o que, neste aspecto, aumenta a autonomia das escolas.
Finalmente, introduzem-se Provas Finais de Ciclo no 6.º ano de escolaridade, permitindo uma avaliação externa nesta fase crucial do percurso escolar dos alunos.
Todas estas modificações são feitas para vigorarem já no ano lectivo de 2011/2012, sem prejuízo de reformas curriculares mais profundas que urge realizar.
2 - O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que procede à alteração à Lei das Comunicações Electrónicas, decorrente da transposição de Directivas comunitárias.
No regime comunitário, que ora se transpõe, são identificáveis os seguintes eixos principais: o reforço de uma regulação independente e de uma acção regulatória que promova a inovação e o investimento; o reconhecimento da gestão eficiente do espectro como vector fundamental de promoção de bem-estar e de desenvolvimento económico; a consolidação do mercado interno, entre outros, através da criação do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas; o fortalecimento da protecção dos consumidores de serviços de comunicações electrónicas, incluindo os utilizadores com deficiência; e a promoção de comunicações seguras através do reforço da segurança e integridade das redes