Jornal Digital Regional
Nº 549: 23/29 Jul 11
(Semanal - Sábados)






Email Assinaturas Ficha Técnica Publicidade 1ª Pág.
Cultura Desporto Freguesias Óbitos Política Pescas Roteiro

Relação de Guimarães considerou procedente apelação de ex-trabalhadores da Regency contra créditos laborais pedidos por três antigos gerentes

Três antigos administradores da Regency
sem privilégios no recebimento de créditos

Três antigos gerentes da fábrica Regency tinham renunciado aos seus contratos de trabalho, passando a prestadores de serviços (vulgo, recibos verdes ) a partir de 1 de Abril de 2006, por razões que não foram esclarecidas e que o Tribunal da Relação de Guimarães considerou não serem relevantes "para a decisão da acção" interposta por trabalhadores da empresa encerrada em 2009.

Esses três gerentes, aquando da declaração da insolvência em finais de 2009, reclamaram créditos reconhecidos num montante elevado, tal como o fizeram os 173 operários sem emprego de acordo com o que a lei lhes facultava. Estes contestaram a pretensão dos ex-gerentes em 1ª instância, no Tribunal de Caminha, não lhes sendo dada razão, motivo pelo qual recorreram para a Relação que rectificou agora a decisão inicial.

Assim, a Relação determinou que os créditos a que os três antigos directores de Produção, Financeiro e Contabilista se tinham habilitado não tivessem características preferenciais, após terem tentado equiparar-se aos dos trabalhadores com contrato de trabalho. A Relação definiu os créditos dos três como "comuns, rateadamente, com observância do princípio da proporcionalidade".

Recorde-se que como resultado da venda das instalações (450.000€), recheio (250.000€) e artigos (350.000€), a massa falida redundou em cerca de um milhão de euros, embora esteja por resolver uma dívida de um cliente inglês à Regency avaliada em 1,1 milhão de euros que poderá aumentar esse valor.

Os trabalhadores terão direito a 70% do apuro da massa falida, embora muitos deles já tenham beneficiado de adiantamentos através do Fundo de Garantia Social.

Estado, banca e outros credores seguem-se na lista de credores, aos que se poderão juntar os três antigos gerentes.