Dependendo da perspectiva de uma determinada corrente, teoria ou escola político - ideológica, dos interesses em jogo, das finalidades a alcançar, dos objectivos concretos a atingir, assim o poder busca a realização dos ideais consagrados num programa que uma instituição política, cívica, empresarial, cultural ou de qualquer outra natureza, procura desenvolver no seio de uma bem identificada comunidade.
Nesta lógica, parece importante dizer que o poder é o instrumento através do qual se atingem objectivos previamente definidos pelo líder ou pelo grupo. A ideia de poder quanto aos seus objectivos e, concretamente, no que ao poder político se refere, é muito simples e facilmente compreensível: o objectivo do poder político, quaisquer que sejam os níveis do seu exercício, deve visar, em primeiro lugar, uma relação sólida e aberta com a sociedade e com o mundo, qualquer que seja a organização da qual emana, de forma que os objectivos, e o bem comum não sejam prejudicados porque, tal como as pessoas, também as organizações têm deveres e dimensões a que o titular do poder deve atender: "Assim uma organização societária autenticamente humana requer inevitavelmente uma dimensão transcendente, uma dimensão inter-humana e uma dimensão material. Só assim será o bem comum orientado ao bem comum final." (SILVA, 1966; 82)
A partir desta base solidamente admitida, o cidadão que se defende ao longo deste trabalho, desenvolverá as estratégias, metodologias e actividades para, quando no exercício do poder político, definir rigorosamente quais os objectivos que pretende alcançar, sendo certo que, em caso algum, sejam quais forem os motivos, pode prejudicar o bem comum, de que resulta uma preocupação constante: o poder só se justifica quando pelo seu exercício se resolvem situações deprimentes para o ser humano, neste caso, quer individualmente considerado, quer na grandeza colectiva. Os objectivos fundamentais do poder devem estar associados à determinação de resolver problemas da sociedade que beneficiarão todos sem discriminações, proporcionando melhores qualidades e nível de vida.
A dimensão política do homem caracteriza-se, na verdade, não só pela sua participação passiva na vida política pública da sua comunidade, como também exercendo poder numa estrutura política local, regional ou nacional, estando preparado para compreender o jogo de interesses que se lhe apresentam, bem como gerir os conflitos deles resultantes.
O exercício do poder político tem aspectos da maior nobreza e dignidade na realização de tarefas verdadeiramente conciliatórias. Este cidadão tem, pelo exercício do poder, a possibilidade de ajustar o sistema político, no sentido de moderar posições divergentes, conflitos latentes, interesses opostos e, conseguindo equilibrar as forças e projectos em confronto, poderá considerar-se minimamente satisfeito com o poder que exerce porque: "… há-de haver eternamente interesses individuais, interesses locais e interesses gerais distintos uns dos outros, mas não forçosamente repugnantes, e que o verdadeiro sistema será o que os conciliar; nós supomos que é melhor que os cidadãos se habituem a gerir os seus negócios e os das localidades para se afazerem à vida pública, em vez de os conservar numa tutela infantil." (MOREIRA, 1999: 201)
O cidadão luso-brasileiro para este século XXI, quando no exercício do poder político, saberá estabelecer os objectivos desse poder e, nesse sentido, conforme haverá oportunidade de defender, convictamente, um grande primeiro desiderato, sempre em benefício do bem comum, será, em todas as circunstâncias, através do papel moderador, atingir os equilíbrios necessários entre os diversos interesses, conflitos e protagonistas em confronto.
Este cidadão não concebe um poder desestabilizador da sociedade e das pessoas, porque o princípio, segundo o qual, "dividir para reinar", não se ajusta e é rejeitado por um cidadão que se pretende seja democrático, apaziguador, cúmplice com os projectos de estabilidade. Aspira-se a um cidadão que no exercício do poder político, seja discreto, humilde, respeitador das opiniões divergentes, firme mas leal nas posições que tomar a favor de uma ou de outra situação, quando as não consegue conciliar.
Alcançado este primeiro grande objectivo do poder político, no respeito pelo bem comum, o novo cidadão partirá para a realização de outros objectivos fundamentais do poder, aqueles que se prendem com a fruição dos direitos dos cidadãos, como a exigência do cumprimento dos correlativos deveres. Estabelecer regras, identificar os meios e os recursos, desenvolver os processos, controlar os resultados e corrigir as anomalias, são outros tantos objectivos do poder político que o cidadão luso-brasileiro se comprometerá a realizar. Para tanto, indispensável se torna que o poder exercido por esse cidadão seja reconhecido, legitimado pelo povo que nele confiou e delegou poderes, como sendo o seu representante democraticamente eleito.
O poder assim exercido com objectivos bem explícitos dignifica quem o exerce e beneficia quem dele depende. Os objectivos do poder político são inerentes e indissociáveis ao Estado de Direito Democrático porque este visa: "a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa" (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: art. 2º.) ou "…assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias." (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CF/88 PREÂMBULO)
O cidadão luso-brasileiro, enquanto no exercício de cargos políticos, utilizará o poder também para a protecção da propriedade privada, naturalmente sem prejuízo da propriedade pública e aqui, conforme já era preconizado pelo autor de referência: "…é preciso fundar a propriedade nacional com o respeito pela propriedade privada", aliás e no fundo, uma vez mais a conciliação dos interesses privados com os públicos, dentro da estrita legalidade porque: "só a perfeita harmonia dos privilégios adquiridos com os direitos imprescritíveis dos povos à igualdade manteria a estabilidade da lei." (GRANDE DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO EDICLUBE, 1996: 2630)
O cidadão, no uso da sua dimensão política, ficará comprometido com objectivos bem claros sempre que e durante o período em que exerce o poder político, e que se resume ao respeito pelo bem comum, na moderação e conciliação de conflitos, interesses e opiniões em confronto, na observação e cumprimento de direitos e deveres humanos, melhorando e adaptando o sistema político às exigências legítimas, legais e democráticas da comunidade, no desenvolvimento das condições de qualidade e nível de vida dos cidadãos, garantindo a coexistência da propriedade privada com a pública e promovendo o bom relacionamento interno e externo com e entre comunidades diferentes. Este cidadão fará o melhor uso da sua dimensão política, com dignidade, empenhamento, isenção, firmeza e lealdade
Ao longo dos séculos, muitos têm sido os teóricos e as teorias que abordam as questões do poder político, discutindo-se, entre muitos outros aspectos, os objectivos desse mesmo poder. Trata-se de uma questão incontornável e do maior interesse para as populações que, nos países democráticos, têm a possibilidade legal de, periodicamente, julgarem um determinado governo e suas políticas decidindo, em função da avaliação realizada, uma nova escolha para um novo ciclo.
O exercício do poder político desenvolve-se a vários níveis e em espaços territoriais diversos, de tal forma que pode haver a possibilidade legal, não necessariamente a capacidade técnica humana, de intervenção dos diversos poderes: central, regional e local, numa mesma área geográfica, sendo certo que, em domínios estruturais, o poder central determina as grandes linhas de orientação estratégica: ambiente, justiça, defesa, educação, saúde, segurança, acessibilidades, portos, aeroportos, economia e finanças.
Em todo o caso, seja qual for a política estruturante nacional, a administração não pode nem deve legislar e intervir para acentuar divisões, estimular rivalidades ou promover a conflitualidade, pelo processo da discriminação entre: eleitos, localidades e governos locais, porque independentemente das orientações politico-ideológicas dos governos locais. "Tal organização das administrações territoriais deve ter por fim de conciliar o máximo de independência com o máximo da união." (FERREIRA, 1834b: 339)
O que actualmente se verifica é que aquele princípio, já defendido por um luso-brasileiro na primeira metade do século XIX, nem sempre é observado, relativamente aos poderes de nível central para com o municipal, e deste no seu relacionamento com o da freguesia, seja esta urbana ou rural. Aliás, o exercício do poder político a nível das freguesias portuguesas demonstra à saciedade que, no início do século XXI, as preocupações de maior independência com maior união, não têm sido suficientemente reveladas pelos responsáveis, o que vem provocando um certo desinteresse pela actividade política no seu sentido mais nobre que é o que se prende com a resolução dos problemas das pessoas mais carenciadas e das populações mais vulneráveis.
A organização político-administrativa é um elemento essencial para se alcançarem resultados positivos em favor das comunidades, e para que isso aconteça a independência dos diversos órgãos do poder é decisiva, desde que acompanhada dos recursos adequados, porque não importa atribuírem-se muitas competências, delegarem-se serviços e tarefas se não houver a correspondente transferência de meios, assim como para toda a comunidade.
A preparação cívico-política que no capítulo próprio se preconiza como fundamental para o cidadão actual, resulta da circunstância de que ele, quando democraticamente eleito para um cargo político, passa a ser o representante legítimo daqueles que o elegeram, perante os quais terá de responder e para eles deverá trabalhar com todas as suas capacidades e meios. Nesse sentido não devem os poderes dos quais depende um outro poder, colocar obstáculos, levantar dificuldades, praticar, sob qualquer pretexto, discriminações, lançar suspeitas e divisões. A todos os níveis do poder, exigem-se cidadãos, moral e eticamente bem preparados.
O exercício de certos cargos públicos: Presidente de Junta de Freguesia; Presidente de Câmara Municipal, Vereador, Deputado, Governador Civil, Secretário de Estado, Ministro e outros cargos políticos, com apenas 18 anos de idade é um risco demasiado elevado, não só para o próprio como para a comunidade que depende das decisões de tal cidadão. De facto, a maturidade, a experiência de vida, os conhecimentos acumulados não se verificam no jovem com 18 anos de idade, por muito talentoso que possa ser. São necessárias a maturidade, a prudência e a sabedoria, adquiridas com a experiência de vida.
O cidadão aqui defendido para a presente época, envolvido nas diversas actividades comunitárias, ao qual se exige competência e responsabilidade, deve reunir condições para exercer eficazmente os cargos que directa ou indirectamente afectam a vida das populações, o que não significa que os jovens cidadãos sejam afastados das actividades políticas, bem pelo contrário, devem começar por assumir tarefas compatíveis com a sua maturidade, experiência e conhecimentos, supervisionados pelos mais experientes, prudentes e idosos e estes, ainda assim, também com provas dadas nos respectivos sectores de intervenção
A propósito da importância e responsabilidade do cidadão, seja ele nacional ou estrangeiro, Silvestre Ferreira constitui uma boa e credível referência como autoridade nesta matéria, sempre que se colocam em relevo certos condicionalismos e se fazem alguns reparos actuais sobre o exercício da cidadania, quando assumida plenamente, isto é, o cidadão deve estar suficientemente preparado para responder com eficácia, humanismo e dignidade às solicitações da sociedade, porque: "…os laços que prendem os cidadãos à sua pátria são por natureza indissolúveis, e fundam-se em reciprocidade de direitos e deveres. A sociedade nunca deve expulsar do seu seio o cidadão, nem mesmo estrangeiro que aí veio procurar hospitalidade… (…). O cidadão da sua parte não poderia desligar-se das obrigações que resultam das vantagens que tirou ou ainda tira da sociedade." (1834a: 44)
Este cidadão, que muito honraria o tempo presente, através do qual se tenta construir um perfil, ainda que imperfeito, todavia em permanente evolução para melhor, não receará a vinda para o seu país, de outros cidadãos estrangeiros, naturalmente que devendo moldarem-se às leis nacionais. Este cidadão é uma pessoa aberta, solidária e cooperante, não teme a concorrência leal e legal e até reconhece que social, económica e culturalmente, os imigrantes constituem uma mais-valia para o país que os acolhe.
O novo cidadão é um cidadão do mundo e considera os seus semelhantes iguais a si próprio. A exigência suprema é que todos, nacionais e estrangeiros, cumpram com os seus direitos e deveres e comunguem objectivos que conduzam ao bem comum, sem distinção de nenhuma natureza, observadas que sejam as disposições sociais e jurídicas para cada situação, porque: "a lei fundamental do Estado deve garantir a cada cidadão a fruição dos seus direitos naturais, impondo às autoridades constituídas, bem como a cada indivíduo em particular, o dever de cooperarem para a manutenção daqueles direitos." (FERREIRA, 1836: 2) Por direitos naturais consideravam-se a liberdade individual, a segurança pessoal e a propriedade real ou privada segundo o cidadão de referência.
Bibliografia
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BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política- Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA - Faculdade Teológica e Cultural da Bahia: (1. Curso Amparado pelo Decreto-lei 1051 de 21/10/1969. Exemplares em Portugal na Biblioteca Municipal de Caminha; Brasil: Bibliotecas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas-SP, Metrocamp - Universidade Metropolitana de Campinas-SP)
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GRANDE DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO EDICLUBE, (1996). "Ferreira, Silvestre Pinheiro" Direcção Editorial de Maria Fernanda Martins Soares e Victor Wladimiro Ferreira, Vol. VIII, Lisboa/Alfragide: Ediclube. Edição e Promoção do Livro
MOREIRA, José Manuel, (1999). A Contas com a Ética Empresarial, 1ª. Ed., S. João do Estoril-Cascais: Principia, Publicações Universitárias e Científicas, Apud Alexandre Herculano, (1853) "A Descentralização", em O Portuguez, de 8 de Junho de 1853.
SILVA, António da, S.J. (1966). Filosofia Social, Évora: Instituto de Estudos Superiores de Évora.