O Tribunal de Caminha aceitou um requerimento apresentado pela defesa de um antigo técnico das camadas jovens do Âncora-Praia Futebol Clube que se encontra a ser julgado por, alegadamente, não ter apresentado contas relativas a subsídios, patrocínios e combustíveis, no qual se pede à Caixa Geral de Depósitos que informe qual a agência em que foi apresentado a desconto um cheque no valor de 250€ e respectiva conta onde foi depositado.
O caso remonta a 2005 e na segunda e última sessão de uma acção cível intentada pelo clube ancorense em que pretende ver esclarecidos os valores correspondentes a cerca de 1.00€, uma testemunha que dera um patrocínio de 250€ referiu não se lembrar se entregara o cheque ao réu ou a um dirigente do clube que o acompanhara ao seu estabelecimento.
Na primeira sessão, o referido dirigente declarara que nunca acompanhara o réu à dita churrasqueira a fim de solicitar o patrocínio. Face a esta contradição, a juíza aceitou o requerimento da defesa, pretendendo assim também saber se essa quantia dera entrada na contabilidade da autora da queixa (Âncora-Praia) ou, eventualmente, teve outro destino.
Só após o banco prestar os esclarecimentos exigidos pelo tribunal é que os dois advogados farão a alegações finais.