Jornal Digital Regional
Nº 444: 13/19 Jun 09
(Semanal - Sábados)






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Eleições Europeias

CDU aumenta o número de votantes em Caminha

As eleições para o Parlamento Europeu realizadas a 7 último afirmaram convictamente dois aspectos que importa salientar: 1º O povo Português mantêm-se alheado do projecto "Europa"; 2º Os votantes provaram estar atentos, ser plurais e estar cansados deste rotativismo do bloco central (PS e PSD). Os resultados falam por si. PS e PSD (em conjunto com o CDS-PP) descem abruptamente face às últimas eleições realizadas em 2004.

A CDU em Caminha faz um balanço positivo ao resultado obtido neste concelho. Subiu em percentagem e em número de votantes no concelho e em particular nas freguesias mais populosas. Face a esta evidência a CDU ganha novo ânimo e entende que a senda de progresso, de luta por uma sociedade mais justa, mais igual, mais atenta às necessidades colectivas, que tanto marcam o seu projecto político e a sua acção cívica, são valorizados pela população do concelho de Caminha, dos vales do Âncora e do Coura-Minho. O escrutínio corajoso da população, que num quadro de receios sociais, fortemente associados ao emprego, faz da voz da CDU a sua própria voz, e, à semelhança do passado, garantidamente, pode contar com os seus eurodeputados na defesa dos direitos colectivos, das obrigações sociais da União Europeia e da chamada de atenção para as necessidades particulares dos países que, como Portugal, são tantas vezes pensados numa segunda linha de intervenção, priorizando-se os estados mais ricos na condução dos destinos do Europeus.

Dos resultados, e desta breve análise, não deve contudo comparar-se o que não é comparável. Desde logo porque os munícipes do concelho de Caminha fazem juízo próprio das participações nos diferentes actos eleitorais. Os índices de abstenção diminuem nas eleições legislativas e autárquicas e, nestas últimas, a população dos vales do Âncora e do Coura-Minho sabem da aposta necessária nas alternativas e da presença, em particular, da CDU nos órgãos autárquicos. Os munícipes sabem do trabalho realizado numa oposição tantas vezes difícil, tantas vezes apertada pelo rotativismo que PS e PSD querem constantemente impor, mas sempre com a coerência do projecto que defende, e inviolável nos seus princípios. A CDU está convicta que é possível mais e melhor para o concelho de Caminha e está disposta a dar o seu contributo. E desta certeza, apesar do resultado nestas eleições Europeias ter sido francamente positivo, considera que o mesmo poderá ser superado nos próximos actos eleitorais. Certo é que a população em geral deve reconhecer no acto de votar uma viva expressão de vontade e uma digna participação nas decisões que a afectam directamente. E é esse quadro de diminuição da abstenção que a CDU defende. Aos partidos compete esclarecer e chamar todos à participação, não só nos actos eleitorais como em tantas outras manifestações de vontade. Assim tem feito desde sempre a CDU, assim não o fez este Governo que alheou os Portugueses da decisão sobre o Tratado Europeu.


Sobre a inauguração do monumento aos Combatentes das Colónias

A CDU acompanhou e seguiu atentamente o processo que findou a 10 de Junho com a inauguração, em Vila Praia de Âncora, de um monumento de homenagem aos combatentes da fratricida guerra colonial e com o descerrar duma placa com o topónimo atribuído a uma rua desta Vila. Mais recorda que foi iniciativa sua, em Assembleia de Freguesia de 26-04-2002, lembrar aqueles compatriotas e camaradas ancorenses que pereceram em terras que a obrigação ditatorial lhes ofereceu à morte. Nunca dessa questão fez a CDU alarde político, no respeito que a memória merece, e sempre patrocinou, valorizou e reconheceu o incansável labor daqueles que, em persistência e tenacidade, mantiveram viva a esperança de que um dia, em memória e na desejada mensagem às gerações vindouras, visse Vila Praia de Âncora erguer um marco de registo colectivo. Este apenas seria, e é, válido se com ele se identificam os que falam na primeira pessoa, numa experiência vivida e na expressão e sentimento que lhes é, seguramente, particular. Independentemente de análises arquitectónicas, de simbologias, de mensagens subliminares, parece à CDU ser necessário o reparo, ao que considera merecedor de tal, e a sugestão, ao que acredita ser importante, desejável e alcançável. Assim, como reparo, não deixa a CDU de estranhar a ausência, física e nos discursos, de lembrança, primeiro dos que lhes foi roubada a vida, e em segundo lugar dos que verdadeiramente pugnaram pelo registo na memória dos ancorenses, e ano após ano, vão homenageando, em cerimónias sucessivas, os combatentes e os falecidos na guerra colonial. Neste último reparo lembramos a COMISSÃO DE COMBATENTES DO ULTRAMAR DO CONCELHO DE CAMINHA, e no primeiro, para que os inauguradores tomem conhecimento, identificamos os nobres jovens ancorenses falecidos nas colónias:
António da Cunha Franco (26-11-1948 a 01-04-1971)
António Maria Marques Quintela (26-04-1941 a 09-08-1967)
António Tomás Figueiredo Gomes (20-05-1947 a 03-06-1971)
José Duarte Verde Franco (16-10-1947 a 26-11-1969)
Lino Pereira Franco (25-10-1950 a 19-12-1971)

A estes devem ser acrescentados os nomes dos restantes falecidos do concelho, a saber:
António Domingues Abreu (Moledo)
Adrião Fernandes Ferreira (Arga de Cima)
Mário Maciel Rocha (Vilar de Mouros)

Seria de esperar que um monumento erguido numa freguesia, com o propósito deste, nele se registasse os falecidos locais, e os do restante concelho. Assim não entenderam, por esquecimento quiçá, mas às famílias e à memória colectiva poderá sobrar espaço à lembrança, e nenhum à desculpa.

Se de um monumento se espera a consciência cívica e formação social, não seria de inscrever o mapa neste monumento? Deixamos de sugestão, porque o tempo ainda o permite, que se grave um mapa de cada uma das colónias onde estes factos se passaram no pavimento de acesso ao mesmo.

Inicialmente, após aprovação por unanimidade, sob proposta da CDU para atribuição da rua "Mortos no Ultramar", alterada para "Combatentes do Ultramar", localizou-se esta na perpendicular à rua 8 de Julho. Hoje constatamos que foi assumida a ligação da rua Miguel Bombarda à rua Mesquita da Silva, desconhecendo-se a pronúncia da Assembleia de Freguesia quanto a esta mudança. Da mesma forma suscita alerta o facto de, após promessa camarária de 2005, só em 2009, ano de eleições, este merecido reconhecimento tenha tido lugar. Contudo congratulamo-nos por não ter sido ignorado.

Finalmente, e porque julgamos que em política há limites à intervenção individual, e deve haver lugar à distinção, mostramo-nos desagradados por, à semelhança do que já noutras situações tem acontecido, se tenham proferido palavras de mera propaganda, com elencos de actividade completamente desnecessários e que secundarizaram aquilo que era, em nosso entender, primordial - Dignificar a memória e os antigos combatentes.

Aos combatentes!

CDU-Caminha

Comentários do Bloco aos resultados eleitorais no concelho de Caminha

O Bloco obteve em Caminha a segunda maior votação do distrito de Viana do Castelo, com 10,95%, logo depois de Viana, onde atingiu 12,86%.

O nosso concelho quase triplicou a votação no Bloco em comparação com as Europeias de 2004. Apesar da abstenção elevada (votaram 35,5% dos caminhenses contra 41,8% em 2004), o BE obteve em Caminha o maior valor absoluto de sempre, com 654 votos a superiorizarem-se aos 532 obtidos nas Legislativas de 2005.

Tal como a nível nacional, o BE é agora a terceira força política do concelho de Caminha. Por freguesias, o BE obteve os seus melhores resultados em Vilar de Mouros (14,98%), em Vila Praia de Âncora (13,95%, com uns expressivos 189 votos), Âncora (13,16%, freguesia onde registou a maior subida em termos percentuais), Orbacém (12,90%) e Moledo (12,25%), afirmando-se como uma força política concelhia no seu todo.

No distrito, a quase triplicação de votos relativamente às Europeias de 2004, torna expectável pela primeira vez a eleição de um deputado por Viana do Castelo em Setembro próximo.

No concelho de Caminha, e apesar das diferenças contextuais, os resultados agora obtidos abrem perspectivas reais para a eleição em Outubro, pela primeira vez também, de representantes do Bloco de Esquerda para os órgãos autárquicos.

Núcleo de Caminha do Bloco de Esquerda
www.blococaminha.wordpress.com

Comunicado do Conselho de Ministros
de
9 de Junho de 2009

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, que altera a Directiva n.º 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso

Este diploma vem introduzir uma alteração ao regime jurídico que rege o Fundo de Garantia de Depósitos, transpondo uma Directiva comunitária sobre a matéria, com a finalidade de reduzir os prazos de reembolso e reforçar os deveres de informação das instituições de crédito perante os seus clientes relativamente aos sistemas de garantia de que beneficiam os depósitos que recebem. A transposição desta Directiva não implicou a revisão do limite de cobertura do Fundo, uma vez que recentemente esse limite já havia sido elevado até aos 100.000 euros.

Simultaneamente aproveitou-se a oportunidade para clarificar e reforçar o elenco dos depósitos excluídos de cobertura, de modo a abranger todas as situações constituídas em claro conflito de interesses e todos os depósitos efectuados por entidades relacionadas com a entidade participante ou por entidades de algum modo beneficiadas. Esclarece-se ainda que se encontram excluídos da garantia de reembolso os depósitos realizados directamente junto de entidade sedeada em jurisdição off shore. São, ainda, introduzidos mecanismos de suspensão do reembolso em caso de fundadas dúvidas quanto ao direito a esse reembolso ou na pendência de acção judicial ou procedimento contra-ordenacional contra o interessado.

São ademais reforçados os deveres de informação das instituições de crédito, quer perante os clientes quanto ao sistema de garantia de que beneficiam os depósitos captados, quer perante a própria autoridade de supervisão, designadamente, quanto aos termos e condições dos depósitos abrangidos pelo âmbito de cobertura do Fundo.

Atendendo a que o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo adoptou um modelo próximo do que caracteriza o Fundo de Garantia de Depósitos, alteram-se em sentido semelhante as normas relativas ao prazo de reembolso, às situações de exclusão e suspensão de cobertura e aos deveres de informação.

Em coerência com as alterações introduzidas nos mecanismos de protecção dos depósitos, o presente decreto-lei vem alterar em conformidade o regime jurídico que rege o Sistema de Indemnização aos Investidores no sentido de (i) clarificar e reforçar o âmbito das exclusões de cobertura do Sistema; (ii) introduzir o mecanismo de suspensão da indemnização e (iii) reforçar os deveres de informação das empresas de investimento e das instituições de crédito perante o público, os respectivos investidores e a autoridade de supervisão.

A par destas alterações, procede-se à clarificação do âmbito de aplicação do Sistema e à introdução de um princípio de reversão das operações realizadas em benefício ilegítimo de certos investidores ou em prejuízo da entidade participante, ficando o Sistema mandatado para propor as necessárias acções judiciais.

Finalmente, este diploma introduz, ainda, um mecanismo de solidariedade entre os sistemas públicos de protecção das poupanças, permitindo que o Fundo de Garantia de Depósitos preste apoio financeiro ao Sistema de Indemnização aos Investidores, sob a forma de empréstimos e garantias.

2. Resolução do Conselho de Ministros que procede à criação de um registo central de auxílios de minimis no sector da produção primária de produtos agrícolas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1535/2007, da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007

Esta Resolução vem estabelecer um registo central dos auxílios de minimis (isto é, auxílios de reduzido valor que não são susceptíveis de afectar de forma significativa o comércio e a concorrência entre Estados-Membros) no sector da produção primária de produtos agrícolas, ao abrigo do disposto num Regulamento comunitário sobre esta matéria.

Tais auxílios, pelo seu reduzido valor, estão isentos de notificação à Comissão Europeia, mas sujeitos a controlo, através deste registo centralizado, que tem como objectivo a verificação de que a concessão destes auxílios não exceda os limiares de minimis estabelecidos.

Por esta Resolução é, ainda, conferida ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., a responsabilidade da definição dos elementos e dos procedimentos necessários à sua criação, da respectiva implementação, bem como do controlo de acumulação dos apoios financeiros e o tratamento da informação.

3. Resolução do Conselho de Ministros que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Mafra, de 26 de Fevereiro de 2009, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal, e o respectivo mapa de pessoal

Esta Resolução vem ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Mafra, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo mapa de pessoal.

4. Resolução do Conselho de Ministros que designa o Coordenador Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECEPES) e cria a Comissão Nacional de Acompanhamento ao AECEPES

Esta Resolução vem designar o Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Edmundo Martinho, como Coordenador Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social e, simultaneamente, representante de Portugal no Comité Consultivo para o Ano Europeu, responsável pela organização e execução do programa nacional da comemoração do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES), que decorrerá durante o ano 2010.

Esta Resolução cria, ainda, a Comissão Nacional de Acompanhamento ao AECPES, de composição plural e cujas funções são exercidas pelos seus membros de forma não remunerada. Esta Comissão tem, de entre outras, competências na prestação de contributos e avaliação do programa nacional do AECPES, assim como pronúncia sobre as acções a propor para financiamento comunitário para decisão do ISS, I. P., entidade nacional de execução.

5. Resolução do Conselho de Ministros que renova o mandato do licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de administrador do Banco de Portugal

Esta Resolução de Conselho de Ministros vem renovar o mandato do licenciado José António Silveira Godinho para o cargo de administrador do Banco de Portugal.

6. Resolução do Conselho de Ministros que exonera, a seu pedido, os governadores civis do Porto e de Santarém e nomeia os novos governadores civis

Esta Resolução de Conselho de Ministros vem exonerar, a seu pedido, a governadora civil do Porto, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, e o governador civil de Santarém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, e nomear para os mesmos cargos, respectivamente, Agostinho Moreira Gonçalves e Joaquim Adriano Botas Castanho.

O novo governador civil do Porto é licenciado em engenharia electromecânica e exercia actualmente funções de Deputado à Assembleia da República, tendo, anteriormente, desempenhado o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.

Já o novo governador civil de Santarém é licenciado em sociologia e desempenhava, até agora, os cargos de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santarém e de Presidente do Conselho Fiscal da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.

7. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Este Decreto-Lei vem alterar o regime financeiro que decorre da existência de autonomia administrativa prevista diploma que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo em vista a sua clarificação, em especial no que respeita à competência para a aprovação das respectivas contas de gerência, bem como dos serviços que nela são integrados.

II. O Conselho de Ministros procedeu, ainda, à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovado na generalidade:

Decreto-Lei que estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Presidência do Conselho de Ministros
Prato de Vilar de Mouros