Está para dar e durar o desfecho da acção cível intentada por Júlia Paula contra Elizabete Cravo, uma candidata do Bloco de Esquerda que em Outubro de 2005, logo após as Autárquicas desse ano, terá enviado uma mensagem oral particular por telemóvel a um funcionário camarário e que acabou por ser do conhecimento da autarca.
Júlia Paula ordenara dias depois do acto eleitoral que fosse retirado o telemóvel ao funcionário que o possuía há "longos anos", mas que não tinha dado autorização para que alguém tivesse acesso às mensagens.
Na posse do aparelho, Júlia Paula, na sua secretária de presidente da Câmara, ouviu o teor da mensagem que o próprio trabalhador dos serviços culturais nem sequer escutara o que ela continha, decidindo avançar com uma acção cível contra a bloquista devido às injúrias que ela conteria contra a sua pessoa.
Júlia Paula pedira 20.000€ de indemnização, mas acabou por ver negado esse pedido nas três instâncias a que recorreu: Tribunal de Caminha, Relação de Guimarães e Supremo Tribunal de Justiça.
Não se provou que fora a então candidata bloquista a autora da mensagem e foi considerado "ilícito" o meio de prova apresentado, por violação da confidencialidade das comunicações.
Júlia Paula e a então ré tiveram que pagar custas e taxas de justiça relativas às três fases pelos quais o processo passou - sempre por recurso da autora -, sendo que após a decisão final tomada pelo Supremo, Elizabete Cravo exigiu ser ressarcida dos pagamentos das custas judiciais.
Júlia Paula teve que devolver-lhe 1.190€40, só que quem pagou foi o Município de Caminha, dado que a autarca entendeu que a ofendida teria sido a presidente da Câmara e, como tal, teria direito a que fosse a Divisão Administrativa e Financeira (e, nesse sentido, ela própria despachou a transferência bancária) a reembolsar essa importância, tal como "as despesa derivadas do patrocínio forense" (advogados externos à autarquia), caso tenha sido essa a opção tomada.
Esse não é o entendimento de Elizabete Cravo, assegurando que a acção foi colocada pela cidadã Júlia Paula Costa e não pela presidente do município, e, como tal, não teria direito a que fossem os cofres municipais a suportar as despesas.
Assim, já pediu a intervenção da Procuradoria-Geral da República e da Inspecção-Geral da Administração Local no intuito de "verificar a legalidade de procedimentos da Câmara Municipal de Caminha, na pessoa da sua presidente" nos seguintes actos:
- Obtenção e divulgação abusiva de mensagens em telemóvel da Câmara, na posse exclusiva há longos anos de um único funcionário, o qual não autorizou o acesso ou publicitação da mesma, o que parece configurar crime previsto e punido pelo nº 1 do artº 199º do Código Penal.
- Pagamento das Custas Judiciais, nos termos do artº 33ºA do Código das Custas Judiciais, Taxas de Justiça e Procuradoria, pelo Município de Caminha, numa acção cível intentada contra mim, em que a edilidade é totalmente alheia ao processo, embora tenha sido utilizado advogado do Município de Caminha, o que parece configurar crime de peculato.
Nessa queixa enviada à PGR e DGAL, Elizabete Cravo declara ainda que "solicitei à Câmara Municipal de Caminha, nos termos da LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos), cópias de todas as despesas pagas pelo Município ao Advogado e Custas Judiciais neste processo, mas sem resposta até à data".
ESCLARECIMENTO
Ainda respeitante a este assunto, Elizabete Cravo enviou-nos um "esclarecimento" que aqui reproduzimos:
Foi a Cidadã Júlia Paula que se tendo "...sentido profundamente triste, chocada, comovida e traumatizada com o comportamento da Ré... " que " com perigosos desvios de personalidade que a levam a não respeitar terceiros, nem a viver em democracia..." pelo que " ...tem a autora o direito de ser compensada pelos danos derivados de tais expressões ofensivas, que não devem ser avaliadas em menos de 20 000, 00€; de facto apesar de não ter ocorrido publicidade, tais expressões revertem-se de uma extrema violência e contundência à Autora e à sua integridade moral, que só uma adequada quantia poderá compensar devidamente." - Extractos da Petição apresentada ao Tribunal Judicial da Comarca de Caminha.
Refere a cidadã Júlia Paula, em contacto com esse jornal que foi apresentada a acção em Tribunal " pela Senhora Presidente da Câmara de Caminha que foi insultada no uso da sua profissão e das suas profissões ", o que não é verdade e pode ser comprovado no texto apresentado em Tribunal e que acima fiz algumas transcrições.
Refere também que "tudo o resto deve ser posto ás instâncias próprias... e eu responderei ás instâncias próprias", lamentando que eu "recorra à comunicação social". Ora, eu sei que lhe interessa e convém dar o assunto como encerrado fazendo sobressair exclusivamente os tais "insultos ", procurando que seja esquecido que :
· Não fui eu que dei entrevistas à comunicação social aquando da apresentação da acção cível;
· Não fui eu que me senti ofendida na qualidade de "mulher, esposa, mãe e cidadã";
· Não fui eu que violei o sigilo das telecomunicações;
· Não fui eu que paguei as custas judiciais recorrendo ao erário público argumentando tratar-se de um processo do Município de Caminha;
· E por último, não fui eu também que dei a entender que outros Vereadores com processo no Tribunal possam pedir o reembolso das despesas - custas judiciais e advogados privados.
E porque entendo que estes procedimentos configuram crimes punidos por Lei, mas não disponho nem do Município nem de advogados que arquem com os custos que um processo destes acarreta, informo que :
· Pedi à Procuradoria Geral da República e à Inspecção Geral da Administração Local a verificação da legalidade de tais procedimentos.
· Requeri à Senhora Presidente da Câmara ao abrigo da LADA ( Lei nº 46/2007 de 24 Agosto), que me faculte as cópias de recibos de todos os pagamentos efectuados ao advogado e em custas judiciais.
Montaria, 09 Junho 2009
MARIA ELISABETE MORAIS CRAVO DE SÁ