Foi inserida na edição nº 223, referente aos meses de Junho e Julho de 2008, do Boletim Mensal do Centro de Bem Estar Social de Seixas uma breve notícia sob a epígrafe “Largo de S. Bento” que, não obstante a sua curta extensão, revela-se carregada de várias inexactidões, que a Confraria de S. Bento de Seixas entende dever rectificar e clarificar.
Assim:
1º A Confraria de S. Bento de Seixas, por escritura pública de justificação notarial, lavrada em 2 de Setembro de 2005, declarou ter adquirido por usucapião os diversos prédios urbanos que integram o complexo patrimonial afecto à Igreja de S. Bento de Seixas, incluindo o edifício da Igreja e seus anexos, o edifício de rés-do-chão e anexo, destinado a armazém, o coreto e o terreno envolvente onde o mesmo se encontra implantado e ainda o largo ou logradouro conhecido por Largo S. Bento de Seixas;
2º Esta escritura de justificação notarial foi impugnada judicialmente pela Junta de Freguesia de Seixas, através da acção ordinária nº 652/05.5TBCMN, instaurada no Tribunal Judicial de Caminha, nela peticionando a referida Junta o reconhecimento de que tais prédios, com excepção da Igreja, lhe pertenciam a ela Junta de Freguesia em plena propriedade privada, por ter sido quem os adquirira por usucapião.
3º Por sentença proferida a 6 de Abril de 2008, que se encontra pendente de recurso de apelação perante o Tribunal da Relação de Guimarães, foi em 1ª Instância decidido que a Igreja de S. Bento e seus anexos e o edifício de rés-do-chão e anexo destinado a armazém pertenciam, em domínio privado à Confraria de S. Bento de Seixas, não se tendo nesta parte declarado a impugnação da escritura pública de justificação e que o logradouro do edifício destinado a armazém, a parcela de terreno com o coreto e ou Largo de S. Bento de Seixas integravam domínio público;
4º Assim, quanto a estes últimos imóveis, o Tribunal em 1ª Instância não reconheceu que sobre eles existisse domínio privado, seja pela Confraria, seja pela Junta de Freguesia de Seixas, tendo sido nesta parte e apenas quanto a ela que a Confraria interpôs o competente recurso;
5º Assim e em resumo, o Tribunal da Relação de Guimarães terá de se pronunciar se o Largo de S. Bento de Seixas (para além do coreto e logradouro do armazém) integra domínio público, a ser administrado, nos termos da lei, pela Câmara Municipal de Caminha, ou se pertence ao domínio privado da Confraria de S. Bento de Seixas, não obstante afecto ao uso colectivo da população de Seixas, como é entendimento e subsiste pretensão desta Confraria.