A Comissão Executiva da AIMinho deliberou hoje enviar uma carta ao Primeiro Ministro, dando conhecimento aos Líderes das Bancadas Parlamentares dos vários Partidos na Assembleia da República, uma carta apelando que se tomem medidas para alterar o regime de pagamento de IVA por parte das empresas.
A AIMinho quer sensibilizar os vários agentes para uma situação que, injusta, está, neste momento de crise, a afectar gravemente a actividade empresarial. Por isso exige que o pagamento do IVA ao Estado se faça, não aquando da emissão da factura, mas quando a empresa recebe dos clientes.
"As empresas que pagam a trinta dias já quase não existem. Negoceiam-se prazos alargados, pois de outro modo as empresas não conseguem vender e são obrigadas a fechar. Por outro lado, o próprio Estado tem um prazo médio de pagamentos que vai de 90 a 160 dias. Não é legítimo, então, por estas e outras razões, cobrar um imposto quando os pagadores, as empresas, ainda não o receberam", afirma a Comissão Executiva da AIMinho.
De facto, as economias internacional e nacional estão em crise. Os custos com os transportes são hoje incomportáveis. As empresas estão descapitalizadas. Têm dificuldade em gerir um fundo de maneio e não têm capacidade de investimento.
O Governo lançou no dia oito de Julho uma linha de crédito bonificada para as empresas, que foi protocolada com vários bancos. E bem. Mas não chega. Principalmente porque urge - para além de incentivar e promover o investimento e contribuir para a liquidez das empresas - eliminar obstáculos sérios à competitividade das empresas. É fácil de resolver, não tem grandes custos para a economia fiscal e cria um ambiente mais justo para as empresas.
O meio empresarial, e a situação actual das empresas, exigem mudanças no mecanismo de pagamento do IVA ao Estado. É justo, legítimo, e consubstanciará obviamente a boa vontade do Governo no apoio ao tecido empresarial, que o IVA passe a ser pago apenas quando as empresas recebem dos clientes.
Recentemente, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) ignorou o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de 28 de Maio, segundo o qual uma empresa que não entregue o IVA ao Estado por não ter recebido o pagamento dos seus clientes não pode ser punida, tendo mesmo absolvido uma empresa nessa situação.
A interpretação inovadora do STA diz que não existe na Lei qualquer norma que permita ao Fisco aplicar multas às empresas quando estas se atrasem na entrega de IVA se estas provarem que na origem do atraso está a falta de recebimento dos seus clientes.
No entanto, o Ministério das Finanças fez saber que continuará a aplicar multas aos contribuintes que se atrasem na entrega do imposto por razões imputáveis aos clientes.
Tendo em conta, primeiro, o Acórdão do STA que contraria a legitimidade da acção da DGCI para cobrar multas por atraso de pagamento do IVA; segundo, a injustiça do pagamento de um imposto antecipado e o peso financeiro que tal representa para as empresas, a AIMinho colocou, neste ofício, duas questões pertinentes ao Primeiro Ministro Eng. José Sócrates:
1. O Governo vai propor a clarificação desta Lei, dando suporte legal à DGCI para continuar a multar, não ouvindo o STA e mantendo este sério obstáculo à competitividade das Empresas?
2. Ou vai propor um novo mecanismo de pagamento de IVA no qual as empresas passam a transferir o IVA para o Estado apenas aquando do pagamento por parte do cliente?