O Tribunal de Caminha condenou dois jovens a uma pena de prisão de 3,2 anos cada um, mas com a aplicação suspensa, desde que cumpram três regras de conduta (medidas de coacção) até que a sentença transite em julgado: não frequentar espaços de diversão noturna, nomeadamente em cafés, bares e discotecas do Alto Minho, mais precisamente em Caminha, Moledo, Vila Praia de Âncora e Vila Nova de Cerveira, após as 21H30; submissão a consulta médico-psiquiátrica para apurar se padecem de alguma transtorno de personalidade e, em caso afirmativo, ao tratamento médico necessário e adequado ao mesmo; não se aproximar dos dois queixosos e que foram objecto de agressões no bar Matriz, o qual registou prejuízos no valor de 500€ devido à cena de pancadaria registada na noite de 8 de Dezembro de 2022.
Este forte acompanhamento da conduta dos arguidos é resultado da perigosidade da "continuação da actividade criminosa, ainda que mais ténue", embora o Tribunal tivesse acreditado "na ressocialização dos arguidos em liberdade, tendo uma esperança fundada" em que não cometam novos ilícitos criminais.
Os dois arguidos, um cidadão são-tomense e um brasileiro, foram condenados em co-autoria pelos crimes de ofensas à integridade física simples e qualificada, devendo ainda suportar as custas do processo e indemnizar (parcialmente, face aos valores iniciais pedidos) os agredidos pelos danos patrimoniais e não patrimoniais e que ascenderão a mais de 15.000€.