Foram julgados no Tribunal de Caminha dois homens residentes em Vila Praia de Âncora, acusados de vários crimes pelos desacatos e agressões registados pelas duas horas da madrugada de 8 de Dezembro de 2022, no interior de um dos bares da Rua Direita (Bar Matriz).
Um militar da GNR à civil, um cunhado e o proprietário do bar avançaram com queixas contra esses indivíduos devido aos acontecimentos dessa noite, resultando numa acusação do Ministério Público agora dirimida em tribunal durante algumas sessões.
O Ministério Público entendeu no final do inquérito, que ambos deveriam ser julgados em tribunal singular, embora as penas resultantes dos crimes de que estavam acusados pudessem ultrapassar os cinco anos de prisão, mas "ponderando a factualidade em causa e o seu contexto e a ausência de antecedentes criminais", justificar-se-ia o julgamento em tribunal singular como veio a suceder.
Nas alegações finais, Ministério Público e a assistente do militar da GNR de Caminha pediram a condenação dos dois arguidos.
A Procuradora alegou que os arguidos "causaram pânico" perante a "escalada de violência" desenvolvida após o GNR os ter abordado, dizendo ter ficado provado que eles sabiam quem ele era, mas mesmo assim, teriam desencadeado as cenas de pancadaria que culminaram no ingresso dos dois familiares e de um dos arguidos no Hospital de Viana do Castelo.
A Delegada do Ministério Público (MP) entendeu ter ficado provado o "dolo directo" dos acusados, pelo que pediu a sua condenação, de acordo, aliás, com os factos espelhados na acusação.
Refira-se que no despacho de acusação proferido pelo MP no final do inquérito deste caso que marcou a noite caminhense, a um dos arguidos tinha sido confirmada a acusação em co-autoria material de um crime de ofensa à integridade física qualificada; um crime de dano e um crime de ameaça agravada. A outro, igualmente em co-autoria material, um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime por dano.
Por seu lado, Joana Leal, mandatária do militar da GNR, alegou que "os factos estavam lá (na acusação) todos", realçando as "declarações contraditórias" dos arguidos, os quais não manifestaram arrependimento nem pediram desculpas perante a enorme violência e danos registados no bar, assacando-lhes as culpas da refrega verificada, em que o militar da GNR à civil foi agredido na cabeça com um banco, apesar de se ter identificado como tal. A jurista acentuou que os dois familiares agredidos "só tentaram fugir" após o início da violência iniciada no bar e continuada nas casas de banho que ficaram seriamente danificadas.
A causídica assinalou que o próprio dono do bar tinha referido quando foi ouvido que "nunca tinha visto tanta violência".
Pediu condenação para ambos, devido aos danos identificados, e caso o pedido cível de indeminização fosse assumido por ambos, não se oporia a que a pena fosse suspensa.
Da mesma opinião não comungaram as defensoras oficiosas dos arguidos, tendo Sarah Nascimento, validado as versões apresentadas por estes e citou-as.
Nas suas alegações, tentou desmontar as acusações "ponto por ponto", negando que o seu cliente soubesse que um dos agredidos era GNR, acabando a argumentar que era "desproporcional" pedir a sua perda de liberdade e ser "absurdo" apresentar um pedido cível (indemnização) tão elevado.
No entender de Idalina Fernandes, outra das mandatárias dos acusados, a palavra "confusão" tinha sido a que mais se ouvira no decorrer do julgamento e que havia "contradições" várias na descrição dos factos, admitindo, portanto, que apenas pelo crime à integridade física simples poderia ser responsabilizado o jovem arguido que defendera.
Após estas alegações, a sentença deste caso com muita "complexidade", como a própria Juíza reconheceu face às versões apresentadas de uma noite tumultuosa, foi marcada para final deste mês.