![]() Jornal Digital Regional Nº 520: 1/7 Jan 11
(Semanal - Sábados) |
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CÂMARA FAZ AJUSTE DIRECTO
PARA A BANCADA DO MORBER COM A EMPRESA QUE JÁ DETÉM A OBRA Autarquia justifica com a detecção de "anomalias graves" na estrutura Revista Municipal e panfletos já previam a nova bancada
Depois de adjudicar à firma Armindo Afonso, Lda. as obras de requalificação do Estádio Municipal Morber, por mais de um milhão de euros, Júlia Paula acaba de fazer um ajuste directo com a mesma empresa, para a mesma obra, e para a mesma estrutura que o projecto inicial, ao que tudo indica, já previa. O "acrescento", ou seja lá o que for, vai custar mais de 150 mil euros. Trata-se da demolição e construção de nova estrutura para as bancadas, mas será de perguntar: então, num projecto de tal envergadura, em que já se anunciavam "novas bancadas" em todos os instrumentos de comunicação da Câmara, está agora a adjudicar-se o quê? O Estádio Municipal Morber, bandeira eleitoral de Júlia Paula nas últimas autárquicas, foi objecto de grande festa por altura do lançamento da obra, que incluiu porcos assados e muito mais, logo após a realização de um "pelado", anunciado como "o último". Estávamos então no início de Setembro de 2009, em plena pré-campanha e a cerca de um mês das eleições. O valor exacto da intervenção era de 1.002.750 euros, co-financiado em 70 por cento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). Ao município caberiam os 30 por cento restantes. Mas a obra vai custar aos cofres da Câmara mais do que se previa ou …. mais do que devia. O C@2000 bem tentou perceber o que se passa, já que um novo ajuste directo com a empresa Armindo Afonso, publicado no site dos contratos públicos a 3 de Dezembro de 2010, é, pelo menos, equívoco. O objecto do contrato é a "Demolição da Estrutura Existente e Execução de Nova Estrutura de Betão Armado da Bancada do Estádio Municipal". Com um prazo de execução de 60 dias, o procedimento tem o número 234345 e faz parte de mais de duas dezenas de ajustes directos celebrados entre o município de Caminha e a empresa Armindo Afonso, Lda., desde que o Código dos Contratos Públicos entrou em vigor, a 30 de Julho de 2008.
BANCADA ACIMA BANCADA ABAIXO É difícil perceber porque razão teve a Câmara de gastar mais dinheiro e de fazer disparar os custos de uma obra que parece "azarada". A Revista Municipal de Agosto de 2009, na sua página número 18, dava conta da obra, anunciando: "Esta obra engloba a colocação de um relvado sintético no campo de jogos, a construção de novos balneários, novas bancadas, cobertura e, ainda, um estacionamento ordenado". Exactamente pelas mesmas palavras, ou quase, o prospecto entregue no dia do "pelado" e profusamente distribuído nos dias subsequentes, confirmava as tais "novas bancadas" e só diferia ligeiramente do texto da Revista Municipal, ao dizer que as bancadas seriam cobertas, bem como ao falar do estacionamento, escrevendo-se que a intervenção incluía: "a reordenamento do estacionamento". Descontando-se o erro de concordância e a mistura de géneros, uma "tendência" que o C@2000 já encontrou noutros escritos municipais, fala-se do mesmo. Em ambos os casos mostravam-se imagens do projecto, bancadas incluídas. Entretanto, no texto sobre a obra, inserido no site municipal há muitos meses, também se fala da intervenção nas bancadas: "As bancadas também serão intervencionadas, de modo a possibilitarem o acesso a cadeiras de rodas, e onde estão salvaguardados lugares especiais para pessoas com mobilidade condicionada e seus acompanhantes. No que respeita aos acessos à bancada, a escada lateral esquerda também será redimensionada, bem como será criada uma rampa possibilitando o acesso a deficientes".
MAIS DE UM MILHÃO DE EUROS EM AJUSTES DIRECTOS BILATERAIS A relação de ajustes directos entre a Câmara de Caminha e a empresa Armindo Afonso, Lda. soma, como referimos, mais de duas dezenas de casos e obras, sendo a polémica "bancada" a 23ª. Este conjunto de adjudicações directas perfaz mais de 840 mil euros, ultrapassando largamente o milhão de euros, se tivermos em conta o IVA. É mais um aspecto equívoco neste processo, tendo em conta o próprio Código dos Contratos Públicos, que, no seu artigo 19º, alínea "a", estabelece limites muito mais baixos para os contratos de empreitadas de obras públicas realizados por ajuste directo: "A escolha do ajuste directo só permite a celebração de contratos de valor inferior a € 150 000". O caso Armindo Afonso (que não é o único), constitui, no entender de fontes ouvidas pelo C@2000, uma interpretação "larguíssima" da lei, apesar das alterações entretanto ocorridas, de que daremos conta mais adiante. Algumas opiniões são categóricas e garantem que os procedimentos em causa não cabem nas margens das leis que regulam os ajustes directos, mesmo com muito boa vontade.
AJUSTES DIRECTOS À MARGEM DA TRANSPARÊNCIA Tendo ainda como referência o Código dos Contratos Públicos, no artigo 112º, apresenta-se a definição de "ajuste directo", ou seja, precisa-se que "O ajuste directo é o procedimento em que a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar aspectos da execução do contrato a celebrar". A publicação dos contratos no portal oficial (http://www.base.gov.pt/) visava a promoção da transparência, designadamente entre municípios e empreiteiros, mas alterações legislativas sucessivas poderão ter posto em causa o que era um objectivo inicial. De ter em conta, também, as limitações impostas pelo nº 2 do artigo 113º, em que se diz claramente: "Não podem ser convidadas a apresentar propostas entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de ajuste directo (…) prestações do mesmo tipo ou idênticas às do contrato a celebrar, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos naquelas alíneas". Mais tarde, porém, o decreto-lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro, introduz medidas de excepção quando esteja em causa a modernização do parque escolar; energias renováveis; eficiência energética e redes de transporte de energia; modernização da infra-estrutura tecnológica - redes Banda Larga de Nova Geração e reabilitação urbana. No caso de ajustes directos, o nº 2 do artigo 11º diz taxativamente: "O procedimento de ajuste directo previsto no presente decreto-lei é aplicável a procedimentos de formação de contratos públicos cuja decisão de contratar seja tomada até 31 de Dezembro de 2009". A seguir, o decreto-lei 29/2010, de 1 de Abril "Prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar. E.P.E., alterando assim o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro". No entanto, a 7 de Junho de 2010, é publicada em Diário da República a resolução nº 52/2010 da Assembleia da República, que faz cessar a vigência do decreto-lei 29/2010, e vem "repristinar" as normas expressamente revogadas por ele. Convém explicar que o termo jurídico "repristinação" ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência restabelecida, caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa, como é o caso do Diário da República em causa.
"Ajuste directo prévio" Sobre todo este imbróglio e na tentativa de ouvir a versão da Câmara, o C@2000 contactou a presidente Júlia Paula, tendo-nos respondido por escrito que "a empreitada inicial previa a manutenção da estrutura da bancada, com as necessárias correcções nas acessibilidades, em especial para pessoas com mobilidade reduzida, e melhorias nas condições para os espectadores", embora a informação municipal publicada na altura referisse a construção de "novas bancadas". A Câmara, contudo, justifica a decisão da mudança de opção, porque antes de iniciar obras (não refere a data), "foram encontradas anomalias graves na estrutura que punham em causa a estabilidade da mesma e, consequentemente, a segurança das pessoas", o que, no seguimento do parecer dos seus técnicos, levou a que "fosse necessário efectuar um ajuste directo prévio ao projecto para a demolição e reconstrução da estrutura da bancada, para podermos dar execução ao projecto inicial".
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