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TRIBUNA
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O Sistema dos Direitos

Atualmente, há quem considere Habermas como o principal nome do pensamento hegeliano-marxiano que, tal como Rawls, pretende propor uma conciliação entre o elemento liberal e o democrático da política moderna. Apoiando-se nos pensamentos políticos de Kant, Hegel e Marx, bem como na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, revela que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo pelos Direitos Humanos, são os grandes responsáveis pela infelicidade pública, e que estes mesmos fatores, contribuem, sem dúvida, para a corrupção dos governos.

"Todo o homem tem direitos iguais e imprescindíveis, salientando-se a liberdade, a propriedade, a segurança e resistência à opressão (Artº. 2º)". A autonomia, sempre tão desejada: compreende, portanto: "(Artº. 4º)", porque se coloca, então, a interrogação sobre as razões, pelas quais os Direitos Humanos não são respeitados?

Rousseau, redefine a liberdade como algo que, previamente, consiste numa autonomia pública, e que pelo Artº. 11º, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão se entende a liberdade: por um lado, sob o ponto de vista liberal, como um direito antecedente à constituição da sociedade política; e, por outro lado, como um elemento do exercício da soberania, resultando que: "A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei." (Artº 11º)

Mas Habermas vai mais longe, quando invoca o Artº 10º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão onde se determina que: "Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei". (HABERMAS, 1998a: Artº 10º)

Bibliografia

Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
HABERMAS, Jürgen, (1998a). Facticdad y Validez. Madrid: Editorial Trotta SA.
TEXTOS BÁSICOS SOBRE DERECHOS HUMANOS. Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD. FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.

Diamantino Bártolo


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