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TRIBUNA
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ENFERMEIROS NÃO FALHARÃO NEM FALTARÃO À CHAMADA!

Estamos a viver dias muito difíceis! Parece que nada joga a favor da Sociedade. Os números Covid-19, apesar de avassaladores, já não surpreendem, principalmente os mais atentos, por tudo o que não se planeou ou preveniu.

Sejam as Unidades Hospitalares, sejam as Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI), ou Lares ou Centros de Dia, vivem momentos aflitivos. As Unidades de Cuidados Intensivos (UCIs) estão à beira de esgotar (se não esgotaram já) as suas capacidades. Quase não há camas disponíveis. Tranformam-se Blocos Operatórios (BO) em UCIs, Serviços de Medicina em Unidades de Internamento Covid. Voltam-se a montar estruturas de retaguarda e hospitais de campanha. Mas os Profissionais de Saúde são os mesmos, escassos, esgotados, desmotivados e muitos sem ainda terem gozado férias no presente ano, desde Março-2020 e com turnos acumulados de 10, 12 e até 16 horas seguidas, nomeadamente os Enfermeiros.

O Sr. Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, fala permanentemente em abrir camas de cuidados intensivos e contratar Enfermeiros e Médicos "Intensivistas". Mas como é possível? Como já escrevi, O Sr. Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, já várias vezes falou nos Enfermeiros e particularmente dos "Enfermeiros Intensivistas". E falou com uma ligeireza tal, na contratação destes Enfermeiros, como se abundassem e se fosse ao mercado e pronto, resolvia a questão, contratando e trazendo estes Enfermeiros. Mas não! Não é assim tão fácil e não estão disponíveis "Enfermeiros Intensivistas"! Sr. Primeiro-Ministro, os "Enfermeiros Intensivistas", tal como das outras especialidades, depois de terminada a licenciatura, demoram muitos anos a adquirir formação, experiência, sabedoria e evidência científica e excelência neste exigente trabalho, que é cuidar de pessoas. Não se formam Enfermeiros Intensivistas com 15 dias ou 1 mês de experiência. Esta é a realidade nua e crua!

A aflição é grande, os recursos são finitos e o autoritarismo e a prepotência associados à ignorância, vagueiam por aí. Vejam, segundo a própria e a imprensa, ao que sujeitaram uma Enfermeira, que no desespero e impotência, teve de recorrer às redes sociais para se queixar e tornar público as anormalidades e desconformidades gritantes que reinavam na instituição onde trabalha.

Neste "Ano Internacional do Enfermeiro", a "Pandemia Covid-19" veio colocar um grande desafio a estes Profissionais. Apesar da tentativa permanente e negacionista vincada em muitas posições, atitudes e comportamentos dos nossos Governantes - Presidente da República, Primeiro Ministro, Ministra da Saúde e Deputados - os Enfermeiros são a sustentação dos Serviços, das Unidades e Instituições de Saúde. É uma evidência! E esta "Pandemia" neste ano "especial" veio provar mesmo isso.

Hoje, apesar desta evidência e da necessidade que é manifesta e constatada todos os dias, em Portugal os sucessivos governos têm vindo a prejudicar os Enfermeiros, com particular ênfase, os governos socialistas, que destruíram a Carreira de Enfermagem e que negaram, quase até ao limite, a necessidade do reconhecimento dos "Enfermeiros Especialistas". E hoje, são estes socialistas no governo, os mesmos de outrora, que prometem e precisam de contratar esses mesmos especialistas. Ironia do destino!

O momento é difícil, exige decisões estruturadas, pensadas uniformes e exequíveis. Estas medidas não podem ser avulsas e ao sabor de alguns. Apesar de esgotados, cansados e desmotivados, os Enfermeiros nunca deixarão de tratar, cuidar, ouvir e escutar os Cidadãos doentes, seja numa unidade hospitalar, num lar ou no domicílio. Os Enfermeiros não falharão nem faltarão à chamada, mas também não se vergarão, nem renunciarão aos seus princípios éticos e deontológicos, perante ofertas insultuosas de vouchers ou cabazes, como parece, passarem a estar na moda. Nunca deixarão "ninguém sozinho", por muitas injúrias, insultos e desvalorização que façam ou tentem fazer. Porque o Enfermeiro, tal como escreveu o Colega Fernando Dias, "não só te dá o primeiro colo como te dá, também, o último olhar, quando todos ou outros já foram embora".

Humberto Domingues
Enf. Espec. Saúde Comunitária




Direito. Autoridade. Justiça

O ordenamento disciplinador da sociedade, encontra-se compilado em inúmeros documentos jurídicos que, por sua vez, obedecem a uma Lei Fundamental geral, na qual são consagrados os deveres e Direitos basilares, organização económica, poder político, liberdades e garantias.

Neste conjunto de normas a Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, na medida em que a legalidade e a legitimidade daquela, advém do Direito e da adesão popular. A eficácia das normas jurídicas depende da intervenção da Autoridade, no quadro dos condicionalismos normativos impostos pela tradição.

A força do Direito reside na observância habitual, sem conflitos, e com frequente utilização das normas que ele consagra, por parte da maioria dos cidadãos, que a ele está subordinada, contrariamente ao que muitos possam pensar, que veem no Direito uma consequência da violação e o respetivo castigo, ainda que este aspeto também possa caraterizar o Direito.

Cabe aos órgãos com atribuições jurisdicionais a aplicação e vigilância das normas jurídicas, órgãos, por vezes, dotados de alto grau de especialização, relativamente à fiscalização, investigação e coerção. Tais órgãos revestem um caráter policial e, nessa qualidade, nem sempre são aceites, compreendidos e obedecidos pela comunidade.

Podemos entender que a ordem jurídica deve ser encarada como ordem prático-normativa e, como tal, existe para se cumprir, nem verdadeiramente existe senão enquanto se cumpre na realidade social. Aqui surge outro aspeto, qual é o da atuação do seu normativo nessa realidade, distinguindo-se, então, os critérios de procedimento ou operatórios, e os órgãos de atuação, que se consubstanciam no ato que há-de desempenhar-se dessa aplicação, no qual terá de ser definido o modo de proceder e um agente que realize tal ato.

Ora, se o Direito é uma consequência de uma sociedade organizada, a administração da Justiça resulta da aplicação do Direito, nessa mesma sociedade, nesta intervindo a Autoridade como primeiro garante dos Direitos e deveres dos cidadãos.

A Justiça é a outra componente, tão necessária quanto dignificante, para a convivência intersubjetiva do homem. Quando analisada no sentido absoluto, ela é atributo da divindade e expressa a infalível perfeição da vontade divina, todavia, se colocada numa perspetiva ética, enquanto conduta humana, então a Justiça, adquire vários significados como sejam: a virtude total ou perfeição moral em geral; a virtude particular que leva a dar a cada um o que lhe pertence; ou, também, "não faças aos outros o que não queres que te façam a ti".

Ao nível da conceção filosófica, entendemos a Justiça como virtude universal e que tem em Platão o seu grande desenvolvimento (cf. A República) traduzindo, em síntese, a harmonia e a hierarquia das partes no todo, o que, levado à concreticidade da "Polis", significa que cada uma das classes sociais deve cumprir a sua missão específica, sob o impulso da virtude correspondente, aliás, em S. Tomás, a "Justiça é considerada como virtude geral, no sentido de ordenar para o bem comum, os atos da virtude ética", isto é, a Justiça é a virtude cardeal que consiste na disposição da vontade de atribuir a cada um o seu Direito, ou seja, objetivamente, o Direito de cada um.

A Justiça implica, também, o outro, e assim a Autoridade integra a sua essência, o que postula, igualmente, a diversidade de sujeitos. A Justiça funda-se, afinal, nas virtudes da prudência e também da sabedoria, enquanto medida reguladora do querer e do agir, destina-se a traduzir na conduta, a verdade do real, porque, e ainda em S. Tomás, "a lei que se afasta da lei natural, não será lei, mas corrupção desta, pelo que as leis injustas, não vinculam em congruência, exceto se tais leis evitarem um mal maior de desordem social geral, sendo legítimo resistir e até desobedecer às leis injustas".

Direito e Justiça, só fazem sentido num verdadeiro Estado de Direito Democrático, logo, numa sociedade: onde os Direitos Humanos possam fazer parte da consciência cívica dos cidadãos; onde o Direito à cidadania seja um princípio radical de convivência democrática e, uma vez mais, socorrendo-nos do Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, encontraremos mais um apelo segundo o qual: "... é essencial que os Direitos do homem sejam protegidos por um regime de Direito para que o homem não seja obrigado, como supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão." (in: HAARSCHER, 1993:170).

Bibliografia

HAARSCHER, G., (1997). A Filosofia dos Direitos do Homem" Tradução, Armando P. Silva, Lisboa: Instituto Piaget

PLATÃO (1975). A República. Mira Sintra: Publicações Europa-América

Diamantino Bártolo


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