A liberdade não é um fim mas uma consequência tal como a democracia não é um fim mas uma consequência.
Dizemos o mesmo dos diplomas que referentes a legislação dos condomínios que só são uma realidade se de facto a justiça funcionar.
Tudo isto porque em Vila Praia de Âncora, não é respeitada a legislação do condominio há vários anos, pelo menos no PRÉDIO REDENTOR2, NA RUA DR. MESQUITA DA SILVA n°189 VILA PRAIA DE ANCORA, com as seguintes coordenadas.coordenadas:41°48' 41,29"N; 8°51'31,80"0.
Este edifício, que foi construído nos fins do séc. passado, conforme planta anexa, deu origem, á descrição de uma PH, cuja redacção "das duas fracções do sótão", não condiz com o projecto.
Devido a terem aparecido manchas de humidade em paredes de um quarto e sala, das fracções (fracção C),do R. chão direito e da (fracção G) do 1" direito do referido prédio, levou o Sr. José Maria Fernandes Martins conjuntamente com outros condóminos, a realizar uma exposição à Câmara Municipal de Caminha.
Depois desta exposição soube-se que os espaços comuns não eram respeitados e muitas dessas obras nem sequer respeitavam o regulamento de edificações urbanos.
Um dos casos mais estranhos tinha a ver com uma construção de uma habitação, na área referente a uma fracção de arrumos. Situação que nunca parece ter sido eliminada.
Esta consequência acredite ou não, não nos leva à democracia nem à liberdade mas a um agravamento estatístico da corrupção.
A partir daí os condóminos aperceberam-se que as leis que regulam os condomínios não eram cumpridas pois tudo era feito conforme cada um entendia, embora tudo fosse ilegal e sem ouvir, nem administrador nem condóminos.
Havia fracções vendidas, outras alteradas de tal forma que era a lei "do tudo é nosso".
Pode-se adiantar que essa é uma da base da corrupção.
No entanto esta, exposição deu origem a uma participação, por parte da Câmara Municipal de Caminha ..


Essa vistoria só aconteceu em 18 de Julho de 2017 (conforme cópia anexa). No entanto, até hoje não tivemos qualquer resposta.
Nunca sabemos quem são os actuais donos dessas arrecadações, no entanto as ilegalidades continuam a suceder.
As consequências continuam a ser negativas, por maior esforço que se possa realizar, porque os objectivos atingidos são sempre os mesmos e são muito poucos os fins que se atinge.
Dentro do que estamos a falar poderei enumerar o que vi, mas não sei bem explicar
1- Como foi possível esta obra se materializada, sem licenças nenhumas? Ninguém foi multado. Eu sei que paguei para irem ver esse trabalho; e os prevaricadores?
2- Quem teria deferido o abastecimento de água e saneamento a estas fracções?
3 - Quem teria autorizado a colocação das janelas Velux no telhado, sendo este uma parte comum do prdio?
4 -Quem faz cumprir a legislação neste País?
5- Quem são os responsáveis de todas estas ilegalidades?
A nova situação que surge ao administrador e aos condóminos é a execução de um porta, eliminando para o efeito um hall, que servia para aceder às portas e entrada para as duas fracções do sótão (arruamentos).
Nesse espaço comum (Hall de acesso às duas fracções) estava previsto a colocação de uma entrada para acesso ao telhado do prédio.
De forma sucinta, esta é a situação que envolve uma série de ilegalidades que gostávamos que fossem corrigidas pelos responsáveis dessas obras ilegais.
Agora, ficamos "à espera" que esta obra responda à propriedade horizontal e que os condóminos faltosos deixem de ser parolos.
Se assim não o fizerem, possivelmente, iremos ter problemas com as finanças e até com o próprio seguro.