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TRIBUNA
Espaço reservado à opinião do leitor


OS BENEFÍCIOS DO VÍRUS

Recordo um texto muito interessante de há muitos anos atrás. Talvez alguns se lembrem de o ouvir ou ler. O título? " Os malefícios do tabaco ". Vários eram apontados, justificados mas não foram determinantes no afastamento do mesmo. É que apesar de todos os "males" o cigarrinho ajudava nas tristezas, nas angústias do dia a dia de quem fumava. Há sempre duas caras em qualquer realidade e com o tabaco assim aconteceu.

Com este corona o caso muda de figura. Ele mata mesmo e não vem disfarçado numa embalagem atractiva como eram as do Camel bem desenhadas e cheirosas. Os malefícios são terríveis, lançam o pânico no mundo e eu que tento encontrar sempre um lado mesmo ínfimo de bondade em qualquer realidade por muito má que seja, não encontro nada neste corona. Tenho um grande amigo, Gafanhão de gema, sábio e perspicaz que me diz às vezes " só te falta a auréola na cabeça "quando se dá conta que sou tansa e estupidamente ingénua nesta mania de tentar encontrar algo de bom em tudo. Fico "abaixo de cão" mas não aprendo.

Voltando ao vírus: nesta última semana recebi três telefonemas de amigos que a vida tem afastado só para saberem de mim, da saúde, da solidão, da velhice… BENEFÍCIO do vírus? Outros de convivência normal a oferecerem-se para irem às compras por mim, à farmácia, ao médico… BENEFÍCIO do vírus? Gente de todos os quadrantes políticos, sociais, religiosos a porem em prática o lema do Benfica " Um por todos e todos por um "… BENEFÍCIOS do vírus? Anjos de saúde sem cuidarem se é pública ou privada que o que importa é salvar?... BENEFÌCIO do vírus? Crianças a poderem brincar no cheiro do lar, a jogar consola com o pai, a cantarolar modinhas infantis com a mãe que teve que perguntar à avó como eram porque nunca tinha tido tempo de as cantar à filharada?...BENEFÍCIOS do vírus?...

Meu amigo Zé, queres ver que desta vez acertei em cheio e encontrei a Solidariedade a crescer à conta do Corona?

E escusas de vir achincalhar-me com a pretensa auréola.

Zita Leal



Igualdade e Reconciliação Cultural

No Estado Democrático, o instrumento fundamental, regulador dos grandes princípios, valores e orientações sobre Direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, é a Constituição Política da Nação, porque segundo Habermas: "A constituição oferece, precisamente os Direitos que estes indivíduos devem garantir uns aos outros se querem ordenar a sua vida juntos recorrendo, legitimamente à lei." (in: TAYLOR, 1998:125).

Acontece que: por um lado, a lei natural consagra um conjunto de princípios superiores, justos e verdadeiros, com validade eterna e universal e que, modernamente, constitui o corpo de Direito Natural, cuja construção, possivelmente das mais antigas, teria sido cristã, no sentido em que o Direito deriva de Deus, da vontade Divina; no entanto, por outro lado, não se pode ignorar o Direito na perspetiva individualista, do interesse das pessoas, dos sujeitos, logo, Direito subjetivo, que se traduz numa situação de vantagem, em que os outros não podem estorvar, ou impedir, que o titular deste ou daquele Direito subjetivo o goze, porque: "O reconhecimento das formas culturais da vida e das tradições que foram marginalizadas, quer num contexto de uma cultura maioritária quer numa sociedade eurocêntrica global, não exige garantias de estatuto de sobrevivência?" (Ibid.:126).

Levanta-se aqui uma questão que é a que se prende com a proteção das identidades coletivas, e o direito às liberdades individuais, ou seja, qual o reconhecimento que deve prevalecer, ou superiorizar-se: o direito das maiorias, fundado no Direito positivo; ou o direito das minorias, com suporte no Direito subjetivo? Taylor acrescenta que "... O princípio dos Direitos iguais tem que ser posto em prática através de dois tipos de política que vão ao encontro um do outro - uma política de consideração pelas diferentes culturas, por um lado, e uma política para universalizar os Direitos individuais, por outro. Uma é suposta compensar o preço que a outra exige com o seu universalismo igualitário." (1998:129).

E se: por um lado, uma teoria dos direitos não é totalmente cega, às diferenças culturais; por outro lado, em caso de conflito, o tribunal decide a quem pertencem determinados direitos básicos e, desta forma, o princípio do respeito igual para todas as pessoas seria válido, apenas, na forma de uma autonomia legalmente protegida.

Habermas considera que esta forma, juridicamente válida de direitos, é paternalista, porque ignora metade do conceito de autonomia, ou seja, deixa de fora aqueles a quem a lei se dirige, para poderem adquirir autonomia, porque: "Uma teoria dos direitos correctamente entendida exige uma política de reconhecimento que proteja a integridade do indivíduo nos contextos de vida nos quais a sua identidade se forma." (in: TAYLOR, 1998:131).

Quaisquer que possam ser as hipóteses de soluções provisórias, para determinar quais os interesses que devem prevalecer, uns em relação aos outros, o que o mundo vem assistindo é a uma explosão de autodeterminação dos povos, através das vias bélicas o que, em boa verdade, leva ao sofrimento daqueles a quem os Estados, constitucionalmente democráticos, pretendem ver livres mas que, por interesses de ordem económico-estratégica, nem sempre exercem a influência forte e inequívoca junto dos opressores.

Porque, ao que tudo indica: a) a luta pelo reconhecimento à autodeterminação dos timorenses desenrolou-se durante algumas décadas! Porquê? Interesses económicos se sobrepuseram aos Direitos Humanos daquele povo; b) a luta pelo reconhecimento de uma cultura diferente do povo de Barrancos, não é recente! O que se pode fazer num Estado de Direito Democrático, sem que, com isso, se criem expectativas e/ou frustrações, em situações idênticas num mesmo país? c) E que dizer da marginalização, mais ou menos envergonhada, imposta pela sociedade portuguesa, às minorias étnicas a viver em Portugal: africanos, ciganos; ou doutras minorias: sexuais, sociais, culturais, profissionais, feministas, excluídos, marginalizados politico-ideologicamente e tantos outros.

Entretanto, num breve parêntesis, cabe referir que a mentalidade e uma cultura de abertura ao "outro", tem vindo a ganhar força em Portugal, designadamente, no que concerne, por exemplo, à recolha e apoio de refugiados, oriundos de países em conflito, e que neste nosso território e com este nosso povo generoso, acabam por refazer as suas vidas.

Parece evidente que: "O feminismo radical insiste correctamente que a relevância nas diferenças, nas experiências e nas circunstâncias da vida dos grupos específicos de homens e das mulheres relativamente à oportunidade igual de exercerem liberdades individuais deve ser discutida na esfera política pública (...) esta luta pela igualdade das mulheres é uma ilustração particularmente boa da necessidade de uma mudança no entendimento paradigmático dos Direitos." (Ibid.: 135).

Também neste domínio, Portugal deu grandes "passos", designadamente no setor do calçado, no qual foi possível chegar a acordos verdadeiramente históricos, quando empresários e trabalhadores, decidiram acabar com a desigualdade de salários entre mulheres e homens, implementando o princípio, segundo o qual: "A trabalho igual, salário igual".

Bibliografia

TAYLOR, Charles. (1998). Multiculturalismo, Tradução, Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget.

Diamantino Bártolo


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Do Coura se fez luz. Hidroeletricidade, iluminação pública e política no Alto Minho (1906-1960)"
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Da Monarquia à República no Concelho de Caminha
Crónica Política (1906 - 1913)

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O Estado Novo e outros sonetos políticos satíricos do poeta caminhense Júlio Baptista (1882 - 1961)

Organização e estudo biográfico do autor por Paulo Torres Bento
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Rota dos Lagares de Azeite do Rio Âncora

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Memórias da Serra d'Arga
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