Dada a suspensão de grande parte das atividades económicas "em Portugal e em todo o mundo", que coloca um "desafio a muitas empresas que têm dificuldades em fazer face às suas despesas normais e ao pagamento de salários, Mariana Mortágua apresentou a proposta de garantia do pagamento de salários em março e abril.
Na conferência de imprensa à distância, realizada esta quinta-feira na sede do Bloco e que contou com a participação online dos jornalistas, a dirigente bloquista, Mariana Mortágua salientou o "período difícil que se vive" e considerou as medidas já tomadas pelo governo como "muito lentas e insuficientes" para fazer face às despesas que as empresas enfrentam.
O "plano simples" do Bloco de responder já às empresas "que não sabem como pagar salários" garantiria o pagamento de salários a milhões de pessoas e permitiria "evitar medo social" e "evitar o congelamento da economia". A proposta dirige-se às micro e pequenas empresas que "garantem trabalho a dois milhões e meio de portugueses" e são 97% de todo o tecido empresarial.
Mariana Mortágua fez as contas a esta proposta que implicaria uma transferência de dinheiro para todas as micro e pequenas empresas obrigadas a fechar no período de emergência por imposição legal ou que tenham sofrido quebras de faturação da ordem dos 50%. Para as micro-empresas ou empresas em nome individual, o Estado asseguraria um valor até 5.900 euros. O custo máximo desta medida, tendo em conta o universo total de pessoas ao serviço nas microempresas, seria de 1.150 milhões de euros.
Para as pequenas empresas, as que têm entre 10 ou e 50 trabalhadores, o Estado asseguraria um pagamento até 31 mil euros. O custo máximo desta medida se todas aderissem seria de 500 milhões de euros.
Transferência de salários exclui empresas que optem por lay-off ou despedimento de efetivos ou precários
Contudo, a transferência de dinheiro não é feita sem condições. O Bloco defende que as empresas que recebam esta transferência não deve ter acesso ao regime de lay-off e têm de manter todos os postos de trabalho, mesmo os precários, para além de pagar os salários por inteiro. Este dinheiro só poderia ser para pagamento de salários, utilizá-lo para outros fins seria, aliás, crime.
A medida vem ainda acoplada a uma outra, importante para as economias das pequenas empresas: moratórias a custos fixos das empresas, com prioridade para os créditos bancários. Segundo o Bloco esta medida tem como vantagens ser de rápida implementação, constituindo um "balão de oxigénio imediato nos meses de maior aperto" e evitando burocracias desnecessárias. Para além disso, não sobrecarrega as contas da segurança social, "ao contrário do lay-off" e também pressupõe o pagamento por inteiro dos salários, diretamente subsidiado pelo Estado. Por isso, evita o recurso ao endividamento de curto prazo para o pagamento de salários, mantém o emprego e protege a solvabilidade da estrutura empresarial portuguesa.
Apoiar as micro e pequenas empresas, proteger o emprego
O Bloco de Esquerda defende um plano simples e imediato que garante o pagamento dos salários a milhões de trabalhadores no final do mês de março e abril.
As micro e pequenas empresas têm sido as mais prejudicadas pela crise do Covid19. Representam 97% do total das empresas do país e garantem o emprego a 2,5 milhões de pessoas. .
??O BLOCO DE ESQUERDA PROPÕE:??
?? Uma transferência para todas as micro e pequenas empresas que, por imposição legal, foram obrigadas a fechar ou reduzir atividade no período de emergência ou que tenham sofrido quebras de faturação da ordem dos 50%;
??A cada microempresa ou empresa em nome individual o Estado entregará diretamente um valor até 5900 euros. .
??A cada pequena empresa, o Estado assegurará um pagamento até 31 mil euros. .
??CONDIÇÕES:??
??As empresas que recebem esta transferência não têm acesso ao regime de lay-off.
?? Manutenção de todos os postos de trabalho; .
?? Estas verbas destinam-se ao pagamento de salários; a utilização para outros fins constituirá crime;
??VANTAGENS:??
?? É de rápida aplicação, evitando burocracias desnecessárias;
?? Não sobrecarrega as contas da Segurança Social e pressupõe o pagamento por inteiro dos salários, diretamente subsidiado pelo Estado;
?? Evita o recurso ao endividamento de curto prazo para o pagamento de salários;
??Mantém o emprego e protege a solvabilidade da estrutura empresarial portuguesa.
Na sequência da reunião de trabalho do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho, realizada hoje, dia 24 de março, por videoconferência, com o presidente da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), efetuou-se uma avaliação sobre as principais prioridades de ação para procurar minimizar o impacto da pandemia do COVID 19 no Alto Minho.
Neste contexto e face à análise efetuada, o Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho deliberou por unanimidade que:
1. A CIM e Municípios do Alto Minho acordaram constituir um fundo financeiro para apoio à Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), nomeadamente, no que respeita à aquisição de equipamentos de proteção, de desinfeção, ou de suporte aos cuidados intensivos para as respetivas unidades de saúde, dotando-o, desde já, nesta fase inicial, de um montante de 100.000 euros;
2. Tendo em vista reforçar a coerência na ação de resposta à pandemia COVID 9 no Alto Minho, os apoios dos Municípios às unidades de saúde do Alto Minho serão assim concentrados exclusivamente na Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), a quem competirá efetuar a gestão das prioridades de ação à escala do Alto Minho, nomeadamente, no que respeita à aquisição de equipamentos de proteção, de desinfeção, ou de suporte aos cuidados intensivos para as respetivas unidades de saúde;
3. Quaisquer propostas ou manifestações de interesse e disponibilidade de empresas atualmente ou potencialmente fornecedoras de equipamentos de proteção, de desinfeção, ou de suporte aos cuidados intensivos deverão também ser encaminhadas para avaliação prévia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM);
4. Os municípios do Alto Minho manifestam, em articulação com a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a disponibilidade para a cedência de equipamentos municipais, nomeadamente: (i) espaços para quarentena de pessoas em isolamento que não podem/ devem regressar aos seus domicílios; (ii) espaços para descanso de pessoas dos serviços de saúde, segurança e outros diretamente envolvidos; (iii) espaços para pessoas com sintomas leves do vírus Covid 19 que não podem/ devem regressar aos seus domicílios;
5. Considerando que nas fronteiras do Alto Minho passam quase 50% dos fluxos de passageiros entre Portugal e Espanha e que o Alto Minho constitui um dos principais territórios de origem da diáspora portuguesa que vive no centro da Europa, propõe-se às autoridades nacionais competentes que reforcem as ações necessárias para assegurar o urgente controlo de entradas de emigrantes, camionistas e trabalhadores transfronteiriços à entrada das fronteiras, bem como para disponibilizar informação aos municípios sobre os respetivos locais de destino por forma a assegurar o seu adequado acompanhamento e/ou sensibilização.
As autarquias dispõem de meios e conhecimento essenciais na resposta a esta crise. São responsáveis por serviços públicos fundamentais e de proximidade. Contam com trabalhadores que conhecem bem o território e as populações e com meios e equipamentos (de cantinas a frota automóvel, passando por pavilhões e escolas) que podem e devem ser direcionados para a resposta à crise que estamos a viver.
Nesse sentido, o Bloco de Esquerda apresenta um programa de emergência autárquico para a crise pandémica, com medidas concretas articuladas em 3 eixos e 17 áreas de intervenção prioritárias, que contêm um conjunto de propostas a serem adaptadas à realidade social e económica de cada território e da dimensão e capacidade interventiva de cada autarquia.
O documento de orientação política geral sobre a resposta social que as autarquias devem dar em tempos de crise do COVID-19, designado por RESPOSTA À CRISE SOCIAL- O PAPEL DAS AUTARQUIAS,
Apoiar os mais vulneráveis
1. Nenhuma criança fica para trás
Garantir a confecção de refeições para as crianças de escalão A e B da ação social escolar, distribuindo pequeno-almoço, almoço e lanche a quem necessitar, garantindo que cumprem o normal equilíbrio nutricional, atendendo a que muitos destes alunos dependem da escola para uma alimentação de qualidade. Por questões de distanciamento social, a distribuição deve ser em serviço de take-away.
2. Idosos e pessoas com deficiência acompanhados
As equipas sociais devem continuar a fazer as visitas e acompanhamentos habituais, para distribuição de refeições quentes, garantia de higiene, entrega de medicamentos e acompanhamento pessoal por telefone através dos serviços sociais da autarquia. Identificar e incluir nestes programas, idosos e pessoas com deficiência que tenham ficado isolados em casa devido à crise e ao encerramento temporário de Centros de Dia e outros equipamentos sociais para pessoas dependentes.
As autarquias devem reforçar os serviços de apoio domiciliário existentes, o apoio às organizações que asseguram as necessidades diárias desta população (organizações dedicadas ao apoio domiciliário, Centros de Apoio à Vida Independente, entre outras) e promover canais de comunicação dedicados e com acessibilidade de apoio a esta população.
3. Identificar e apoiar famílias particularmente fragilizadas
O despedimento de trabalhadores precários, informais e indocumentados cria novos problemas sociais. Em muitos destes casos, a segurança social não tem ainda instrumentos de resposta capazes e as autarquias podem identificar e apoiar quem está mais vulnerável. Através das cantinas municipais e das equipas de apoio domiciliário, e em articulação com a Segurança Social sempre que possível, os serviços sociais das autarquias devem garantir apoio de emergência (alimentação, medicamentos, apoio financeiro) e na procura de respostas mais amplas.
4. Quem hoje dorme na rua precisa de uma resposta especial
Reforço dos Centros de Acolhimento, através do aumento da capacidade de resposta e, sempre que necessário, criação de novos centros temporários para garantir acolhimento de todos os que necessitem, com medidas de higienização reforçadas e garantindo espaços de isolamento. Manutenção das respostas para quem consome drogas também preparadas para situações de isolamento e quarentena. Estas respostas devem estar preparadas para albergar os animais de companhia das pessoas em situação de sem abrigo.
5. Proteger as vítimas de violência doméstica
A prevenção e combate à violência doméstica e o acompanhamento a crianças em risco é dificultado pelo encerramento das escolas e pelo isolamento social das famílias. As situações de violência são susceptíveis de se intensificarem e importa continuar a garantir a resposta adequada.
Os serviços sociais das autarquias, em colaboração com a Segurança Social, forças de segurança e entidades que intervêm na área, devem garantir visitas a famílias sinalizadas, contactos presenciais e telefónicos regulares e o reforço de campanhas de sensibilização e informação. Deve ser reforçada a resposta de acolhimento de emergência e a mobilização de vizinhos/as para denúncia e proteção.
Garantia de direitos e serviços fundamentais
6. Direito à habitação
Neste período, as autarquias devem mobilizar todas as respostas possíveis para assegurar o direito à habitação como resposta de garantia da saúde pública. Para isto, exige-se suspender as rendas nos parques habitacionais municipais, da mesma forma que não podem ser realizados quaisquer despejos nos mesmos.
Suspender as demolições de construções habitacionais precárias e encontrar solução urgente para famílias em situação de sem abrigo ou solução habitacional muito precária, com mobilização de parque habitacional público municipal ou do Estado central e ainda, se necessário, requisição a privados.
7. Acesso à água e a serviços essenciais
Serviços essenciais, responsabilidade direta ou indireta dos municípios, tais como os Serviços Municipais de Água e Resíduos, devem garantir o fornecimento contínuo de qualquer serviço durante o período de surto do COVID 19, sem lugar a qualquer corte. Da mesma forma, devem organizar e reforçar as equipas de resposta nos casos de apoio às redes e infraestruturas do município.
No acesso à água, além da proibição do corte no fornecimento, é necessário garantir que não há lugar a penalizações, multas e juros de mora por atraso de pagamento, e admitir a gratuitidade do consumo essencial, determinado por escalões de consumo e número de pessoas do agregado.
8. Transportes seguros
Reforço da higienização dos transportes coletivos e suspensão da cobrança de passes e bilhetes de transporte. Reforço da oferta de transportes nos horários e percursos dos profissionais dos serviços essenciais. Garantia de estacionamento gratuito.
9. Continuidade de apoio e serviços sociais
O trabalho social de proximidade é muitas vezes prestado por IPSS ou ONG. Cada município deve acompanhar os procedimentos e garantir que não sofrem interrupção ou diminuição.
Os serviços sociais das autarquias, em colaboração com outros serviços públicos, devem ainda garantir a permanência de serviços mínimos presenciais no acompanhamento e apoio a grupos de risco, complementados com contactos telefónicos individualizados. Caso seja necessário, devem ser contratados os recursos humanos necessários à manutenção das respostas essenciais.
10. Proteger os trabalhadores das autarquias
Dispensa ou teletrabalho para quem faz parte de grupos de risco, sem perda de remuneração ou direitos, criação de planos de contingência para os diversos serviços e garantia de medidas reforçadas de higiene e segurança para quem mantenha tarefas presenciais, adaptadas à exposição a que esteja sujeito.
Após a definição dos serviços e setores essenciais, quem trabalha nas autarquias deve ser dispensado de exercer as suas funções presencialmente, recorrendo, sempre que possível, ao teletrabalho ou trabalho à distância.
As pessoas consideradas indispensáveis para garantir os serviços essenciais devem, sempre que possível, trabalhar em regime de rotatividade.
As autarquias e as empresas municipais não enviam para o desemprego nenhum trabalhador durante a crise, renovando ou prolongando eventuais contratos a prazo, temporários ou outros que cessem neste período. Todos os salários devem de ser garantidos a 100%.
Uma comunidade solidária
11. Colaboração com o SNS
Mobilização de recursos das autarquias para retirar pressão do SNS e proteger a população:
" Articulação com os serviços hospitalares para garantir que os internamentos sociais têm alta hospitalar para equipamentos autárquicos, garantido seguimento em contexto de hospitalização domiciliária e seguimento dos serviços sociais;
" Cedência de equipamentos ou espaços municipais para a realização de rastreio e diagnóstico do vírus, de forma segura para os cidadãos e profissionais de saúde;
" Disponibilização de viaturas e motoristas das autarquias que não estejam adjudicados a atividades essenciais, para maior abrangência de equipas domiciliárias do SNS na prestação de cuidados pós hospitalares e de população com doenças crónicas;
" Transporte para recolha e entrega de medicação crónica apenas disponíveis em farmácias hospitalares).
12. Alojamento para quem nos protege
Garantir aos profissionais de saúde, forças de segurança e bombeiros um alojamento condigno e gratuito na zona onde estão a trabalhar, caso o requeiram. Podem ser mobilizadas, entre outras, unidades hoteleiras agora disponíveis.
13. Manter os compromissos para proteger o emprego e os rendimentos dos trabalhadores
As autarquias e empresas municipais mantêm os compromissos de financiamento assumidos com associações, cooperativas ou micro e pequenas empresas para a realização de eventos culturais, desportivos, de animação turística ou outros, que tenham sido cancelados ou adiados por causa do surto de Covid-19.
14. Mercados
Os mercados semanais / feiras são suspensos devido às suas características. Os mercados diários de frescos devem funcionar. A autarquia deve garantir no terreno orientação sobre o número de pessoas que devem estar no local, organizando as entradas.
Em algumas situações a introdução de um novo horário de funcionamento (por exemplo das 17 às 20 horas) poderá contribuir para facilitar o acesso diminuindo a concentração de pessoas. Este alargamento de horário não deve implicar o pagamento de taxas.
Em alternativa, as autarquias poderão adquirir os produtos para distribuição ou para uso em confeção de refeições e posterior distribuição a pessoas em situação de dificuldade.
15. Apoio e Bem-estar animal
Muitas pessoas em situação de confinamento necessitarão de apoio para a garantia do bem estar dos seus animais, seja para alimentação, cuidados veterinários ou passeios higiénicos. As juntas devem mobilizar canais de apoio para a realização destas tarefas por pessoas que não se encontrem em grupos vulneráveis e que possam dar este apoio.
O município deve promover, onde tal não exista ainda, a identificação das colónias de gatos e a articulação entre cuidadores, assim como uma bolsa de pessoas disponíveis para substituir cuidadores habituais sujeitos a confinamento obrigatório.
16. Informação para todos
As autarquias devem promover informação atualizada sobre o surto de Covid-19, os procedimentos aconselhados e os apoios disponíveis, tendo em conta a diversidade dos seus destinatários e do território.
Deve ser tida em conta as especificidades das populações isoladas e das aldeias, bom como das pessoas com pouca literacia, com deficiência e das comunidades imigrantes (incluindo informação em linguagem acessível, braille, língua gestual portuguesa e na língua materna das comunidades imigrantes presentes no território).
Os sites das autarquias, bem como as páginas nas redes sociais, devem ter informação atualizada sobre os serviços sociais à comunidade que estejam ativos, com contatos e horários.
17. Redes solidárias de participação comunitária
Os trabalhadores e equipas especializadas são insubstituíveis na ação social. No entanto, a participação dos cidadãos em tarefas solidárias pode ser necessária nos momentos em que os trabalhadores formais escasseiam.
As autarquias devem organizar a resposta de base cívica e comunitária através de uma rede solidária. Esta rede solidária consiste numa recolha e organização de pessoas que estejam dispostas a, num determinado período, realizar tarefas como a realização de compras, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos ou
passeio de animais domésticos. Esta intervenção solidária deve dar resposta a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suspeitos de Covid-19 em situação de isolamento domiciliário.
Esta rede deve excluir pessoas que integrem grupos de risco, e as autarquias devem dar o suporte material e de informação necessários à redução do risco de contágio
Também se recorda que já foi publicada a Lei n.º1-A/2020, de 19 de março que no seu Artigo 3.º (Órgãos do Poder Local), estabelece que:
1 - As reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.
2 - A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, conforme previsto nos artigos 49.º, 70.º e 89.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação no sítio eletrónico da autarquia sempre que tecnicamente viável.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até dia 30 de junho de 2020, podem ser realizadas por videoconferência, ou outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, desde que haja condições técnicas para o efeito .
Nos últimos anos, inúmeros meios de comunicação do Estado espanhol têm noticiado a alarmante contaminação da albufeira galega As Conchas, situada a menos de 20 quilómetros da fronteira portuguesa do Lindoso que atravessa o Parque Nacional da Peneda-Gerês.
A albufeira As Conchas - constituída por massas de água provenientes do rio Lima e seus afluentes - apresenta níveis elevados de contaminação por nitratos responsáveis pela eutrofização e frequentes blooms de cianobactérias e toxinas nas águas da albufeira.
De acordo com um estudo da Sociedade Galega de História Natural, que recorre a dados do Centro Superior de Investigaciones Científicas (CSIC) do Estado espanhol, a contaminação da albufeira por nitratos provém das mais de 400 explorações pecuárias de suínos existentes na comarca galega de A Limia.
Considerando que 67 dos 108 quilómetros do rio Lima se situam em território português - e que uma boa parte destes atravessam o Parque Nacional da Peneda-Gerês -, é com grande preocupação que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda acompanha esta situação de possível exportação de contaminantes para a mais importante área protegida do nosso território, bem como para zonas a jusante desta. A exportação de contaminantes através do rio Lima pode originar graves problemas ambientais e de saúde pública no nosso território.
Ora, o rio Lima, tal como os rios Minho, Douro, Tejo e Guadiana, é um rio transfronteiriço cuja bacia hidrográfica é abrangida pela Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas - o convénio ratificado por Portugal e pelo Estado espanhol comummente conhecido por Convenção de Albufeira.
Como disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Convenção de Albufeira, "as Partes adoptam, individual ou conjuntamente, as medidas técnicas, jurídicas, administrativas ou outras necessárias" para, entre outros, "alcançar o bom estado das águas", "prevenir a degradação das águas e controlar a poluição", e "prevenir, eliminar, mitigar ou controlar os efeitos dos incidentes de poluição acidental." Neste sentido, a Convenção de Albufeira assegura, ao abrigo da Diretiva Quadro da Água (Diretiva 2000/60/CE), a coordenação das medidas previstas nos planos de gestão das regiões hidrográficas internacionais do território comunitário, como é o caso da região hidrográfico na qual se insere o rio Lima
Questionamos o Governo se tem conhecimento da situação aqui exposta. Se o Governo contactou as autoridades galegas no sentido de prevenir os efeitos da contaminação em território português.
Existem situações confirmadas de contaminação das águas e margens do rio Lima no Parque Nacional da Peneda-Gerês, bem como a jusante da área protegida
E se em caso afirmativo, que medidas tomou o Governo para mitigar e eliminar a contaminação.
Por último, se o Governo considera aplicar medidas previstas no Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Minho e Lima, em coordenação com o Estado espanhol, como previsto na Convenção de Albufeira? Em caso afirmativo, que medidas prevê o Governo aplicar e em que datas?