O estatuto de área de paisagem protegida de âmbito regional visa a proteção de "paisagens resultantes da interação harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural" (Decreto-Lei n.º 142/2008, artigo 19 º). Os objetivos centrais da classificação de uma área de paisagem protegida enunciados o Regime Jurídico de Conservação da Natureza e Biodiversidade convergem na preservação da conjugação dinâmica de elementos cuja interação define o carácter de cada paisagem, a qual integra o património ambiental, histórico e cultural. A projeção da identidade local e os benefícios para as populações são metas cruciais.
Numerosos trabalhos científicos, das mais diversas áreas disciplinares, realizados essencialmente ao longo das duas últimas décadas, desde a geologia, à biologia, às ciências da paisagem, passando pela história e pela arqueologia, fornecem uma base sólida para alicerçar o interesse da classificação da Serra de Arga, pelo carácter de exceção dos valores naturais e culturais presentes e pela urgência de uma gestão concertada à escala intermunicipal. A consciência desta necessidade motivou os Municípios de Ponte de Lima, Viana do Castelo e Caminha a empreender negociações no sentido de encontrar um modelo de gestão e preservação da Serra de Arga desde há aproximadamente uma década.
Os resultados, recentemente divulgados, do projeto intermunicipal "Da Serra d'Arga à Foz do Âncora", oferecem uma sistematização muito útil dos valores patrimoniais presentes no Sítio de Importância Comunitária Serra de Arga, integrado na Rede Natura 2000, com especial destaque para o inventário de espécies e para a descoberta de um endemismo ibérico que se supunha extinto.
Não obstante, impõe-se a reflexão sobre os critérios de definição dos limites da área a classificar, os quais terão, necessariamente, de extravasar o perímetro da Rede Natura 2000, área que já beneficia de condicionantes específicos.
Considerando a complexidade das dinâmicas territoriais da Serra de Arga, a definição do limite da futura Área de Paisagem Protegida deve orientar-se pela conjugação de critérios ambientais, histórico-culturais, paisagísticos e socioeconómicos, observando, entre outros, os que seguidamente se expõem:
1) Assegurar a continuidade espacial e a coerência ecológica da área protegida, garantindo a conectividade entre habitats;
2) Abranger um mosaico paisagístico diversificado, representativo da complexidade da paisagem cultural da Serra de Arga;
3) Incluir núcleos rurais característicos do povoamento serrano, bem como as áreas de exploração agro-pastoril adjacentes, às quais se associam sistemas hidráulicos de regadio, moinhos, caminhos, muros de divisórios e de suporte, socalcos tradicionais, entre outras estruturas de apoio, que constituem no seu conjunto um valioso património eco-sociológico;
4) Integrar espaços onde atuam processos de degradação ambiental e paisagística, especialmente as áreas ciclicamente atingidas por incêndios florestais e as áreas mais ameaçadas pelo avanço de espécies exóticas invasoras;
5) A gestão dos riscos decorrentes da estrutura da propriedade rústica, das características das unidades de exploração, da inadequada gestão silvícola, do abandono agrícola e do pastoreio desordenado requer a implementação de um plano de gestão ativa num perímetro mais amplo do que o atual limite do Sítio de Importância Comunitária Serra de Arga. A preservação dos valores ambientais existentes na área presentemente integrada na Rede Natura 2000 é posta em causa pela continuidade territorial dos fatores e processos de risco;
6) A gestão da área protegida visando a preservação da qualidade ambiental e paisagística não será bem-sucedida se dela excluirmos as aldeias serranas e os espaços de produção agro-silvo-pastoril associados, pelas seguintes ordens de razão:
1.ª A génese dos processos de risco encontra-se nos espaços de produção, em exploração ou não, não sendo possível mitigar os riscos de incêndio, erosão e perda de biodiversidade, sem a implementação de um plano de gestão destas áreas;
2.ª O património construído, incluindo a arquitetura vernacular ou popular tradicional, é parte fundamental da paisagem cultural da Serra de Arga;
3.ª Os sistemas tradicionais de produção agro-silvo-pastoril e de regadio constituem um património cultural em risco;
4.ª A atratividade turística da Serra de Arga a médio - longo prazo carece da gestão integrada de todos os valores que dão forma à sua paisagem cultural e que lhe conferem especificidade e o seu potencial enquanto destino de turismo de natureza, turismo rural e touring cultural e paisagístico reside no território serrano no seu conjunto e não exclusivamente no SIC Serra de Arga.
Congratulamo-nos com a tomada de decisão dos autarcas dos Municípios com direito administrativo sobre este território relativa à constituição imediata da Área de Paisagem Protegida da Serra de Arga, há muito desejada e aguardada. Esta classificação representa o reconhecimento institucional da presença de valores ambientais, paisagísticos e histórico-culturais de excecional relevância e singularidade e irá, certamente, traduzir-se no reforço da coordenação intermunicipal das políticas de desenvolvimento territorial para a Serra de Arga.
A constituição de uma estrutura intermunicipal responsável pela gestão ativa da área protegida permitirá operacionalizar um plano de gestão da área protegida, assegurando, deste modo, a persecução de uma estratégia comum de médio / longo prazo, capaz promover uma lógica cumulativa das ações e investimentos, realizados em função de prioridades e objetivos de preservação e valorização pré-estabelecidos, rompendo com o atual quadro de intervenções desarticuladas e descontínuas, no tempo e no espaço.
Esta estrutura de gestão terá também um importante papel a desempenhar no estímulo e orientação das iniciativas privadas de desenvolvimento de novas atividades produtivas, especialmente as alicerçadas em recursos endógenos, através de apoio técnico, formação específica, constituição de redes de parceria, ações de promoção integradas, entre outras respostas que se revelem necessárias.
A classificação da Área de Paisagem Protegida da Serra de Arga é o primeiro passo de um audacioso projeto de desenvolvimento territorial, em prol da construção de uma paisagem mais resiliente a riscos, com um património material e imaterial melhor preservado, interpretado, e valorizado, com ecossistemas protegidos e em equilíbrio com as dinâmicas antrópicas, dotada de uma rede de empreendedorismo de base regional mais atrativa para a fixação de habitantes e atividades económicas ambiental e socialmente sustentáveis.
Este é o horizonte, o tempo de agir é agora.
(Conclusão)