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Andreia Amorim Pereira


Investigadora do Centro de Estudos em Geografia e Ordenamento do Território - CEGOT, unidade de investigação científica que resulta do esforço cooperativo dos Departamentos de Geografia das Universidades de Coimbra, Porto e Minho.


Gestão da paisagem: o momento de agir

Este é o momento para enfrentar o desafio de cumprir os princípios e metas para a preservação da paisagem cultural estabelecidos nos fóruns internacionais. Diversas tendências de mercado globais e paradigmas de desenvolvimento e sustentabilidade expressas nas políticas comunitárias permitem-nos identificar uma janela de oportunidade para revolucionar a gestão e a valorização da paisagem. Lado a lado com a preservação dos recursos naturais, a mitigação de desastres e a adaptação às alterações climáticas, a qualidade paisagística é um objetivo assumido pelas instituições europeias e outras organizações internacionais.

A gestão da paisagem em territórios rurais de baixa densidade, como o Alto Minho e dentro deste a Serra de Arga, é uma necessidade premente, em resultado do incremento do risco de perda do património ambiental, histórico-cultural e paisagístico associado às comunidades rurais tradicionais; da irreversibilidade da degradação paisagística dos espaços agro-silvo-pastoris uma vez concretizada e do reconhecimento da reduzida eficácia das políticas de planeamento territorial e sectorial e dos instrumentos de gestão territorial vigentes.

Complexa, mutável e permeável às mais diversas forças de transformação à escala global, a sociedade olha para a paisagem enquanto uma provedora de serviços multifuncional: desde a produção de bens primários, ao desempenho de serviços de suporte e regulação até à oferta das condições favoráveis ao exercício de atividades de turismo, lazer e bem-estar. Sublinhe-se que o turismo de natureza e o touring cultural e paisagístico encontram-se entre os sectores com melhores perspetivas de crescimento no quadro europeu.

Enquanto Estado signatário da Convenção Europeia da Paisagem, ratificada no ano de 2005, Portugal comprometeu-se a "integrar a paisagem nas suas políticas de ordenamento do território e de urbanismo, e nas suas políticas cultural, ambiental, agrícola, social e económica, bem como em quaisquer outras políticas com eventual impacte direto ou indireto na paisagem" (artigo 5.º, alínea d).

A inclusão do planeamento e gestão da paisagem nas políticas, programas e instrumentos de ordenamento e desenvolvimento do território a diversas escalas é um processo que se encontra ainda no seu início em Portugal.

Passaram mais de 10 anos sobre a aprovação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território para o período de 2007 - 2013, onde se afirmava que "A protecção, a recuperação e a valorização das paisagens e do património cultural constituem assim vectores prioritários do ordenamento e da qualificação do território, com incidência no desenvolvimento dos turismos cultural, da natureza e rural, e factores de melhoria da qualidade de vida."

O programa de ação do PNPOT 2007 - 2013 elegia então como meta "Proteger e valorizar as paisagens e o património cultural", definindo as seguintes medidas prioritárias:

"1. Elaborar e implementar um Programa Nacional de Recuperação e Valorização das Paisagens, implementando a Convenção Europeia da Paisagem e desenvolvendo uma Política Nacional de Arquitectura e da Paisagem, articulando-a com as políticas de ordenamento do território, no sentido de promover e incentivar a qualidade da arquitectura e da paisagem, tanto no meio urbano como rural (2007-2013).

2. Incentivar os municípios na definição, classificação e gestão de áreas de paisagem protegida (2007-2013)."

Em 2015, a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-lei 93/2015, estabelece no artigo 63.º, alínea d), que os programas intermunicipais devem definir "Os padrões mínimos e os objetivos a atingir em matéria de qualidade ambiental, de conservação da natureza e de valorização paisagística". O artigo 75.º, alínea f), determina que os planos municipais visam estabelecer "Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental, da integridade paisagística e da preservação do património cultural".

Os modelos clássicos de ordenamento do território implementados em Portugal a partir do último quartel do século XX alicerçavam-se num planeamento focado na distribuição racional dos usos pelo território, não priorizando objetivos de qualidade estéticos ou valores identitários.

A terceira geração de Planos Diretores Municipais, fruto dos processos de revisão na sua maioria ainda em curso ou recentemente concluídos, dá início à integração sistematizada quer da caracterização da paisagem, quer da definição de objetivos de qualidade paisagística. Não obstante, a planificação da gestão ativa e participada da paisagem não se enquadra na natureza destes instrumentos territoriais.

A Convenção Europeia da Paisagem propõe uma abordagem de planeamento baseada no paradigma da ação, que visa a persecução de resultados concretos na qualidade da paisagem, por via da implementação de medidas assumidas pelos agentes sociais, económicos e institucionais. Deste modo, a implementação da Convenção Europeia da Paisagem constitui uma oportunidade de adotar novos modelos de planeamento e gestão que, promovendo o desenvolvimento de uma cultura cívica e de participação, permitam uma boa integração da paisagem no processo de ordenamento do território, contribuindo para o tornar mais flexível e menos condicionado por uma lógica excessivamente regulamentar.

Materializando o paradigma da ação, o plano de paisagem, figura de gestão ativa da paisagem que no Norte de Portugal encontra como exemplo pioneiro o Plano de Paisagem de Paredes de Coura, emerge como experiência piloto de grande sucesso no envolvimento das populações, a ser replicada pelas suas evidentes mais-valias diferenciadoras, que passamos a destacar:

1) Aprofundar o conhecimento da paisagem e promover o reconhecimento coletivo do seu valor
a) Classificar unidades de paisagem atendendo à identificação da conjugação de elementos naturais e culturais que definem o seu carácter;
b) Identificar os processos e dinâmicas naturais e socioeconómicas necessárias à preservação do carácter da paisagem;
c) Reconhecer o valor patrimonial de mosaicos paisagísticos excecionais.

2) Definir prioridades de ação e fomentar a gestão integrada de recursos territoriais e patrimónios
a) Definir objetivos de qualidade paisagística;
b) Definir prioridades de ação para a preservação de mosaicos paisagísticos excecionais ameaçados;
c) Promover a gestão e valorização integradas de diferentes tipos de património - ambiental, histórico-cultural e arquitetónico.

3) Contribuir para o delineamento de estratégias de sustentabilidade e valorização da paisagem
a) Propor medidas de proteção, gestão e ordenamento da paisagem em função dos objetivos de qualidade paisagística definidos;
b) Colocar o foco nas aptidões funcionais de diferentes partes do território e na capacidade de prover serviços de aprovisionamento, suporte, regulação e culturais.

4) Garantir a articulação com outros instrumentos de planeamento, gestão e ordenamento do território
a) Produzir orientações de gestão da paisagem que sirvam de suporte aos instrumentos de ordenamento do território de base municipal, como os Planos Diretores Municipais e os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
b) Propor uma gestão integrada dos diferentes usos e ocupações do solo, compreendendo as suas interações, complementaridades, sinergias e tensões, e procurando articulá-las na planificação do continuum paisagístico;
c) Diagnosticar áreas de conflito entre usos e ocupações, contribuindo para a prevenção de eventuais riscos decorrentes;
d) Adotar uma abordagem dinâmica, ajustável e flexível, que procura identificar tendências, preconizar cenários, monitorizar mudanças e orientar a evolução da paisagem.

5) Valorizar a relação das populações com as suas paisagens quotidianas
a) Reforçar ou mesmo recuperar laços simbólicos e identitários, estimulando a fruição da paisagem pelas populações locais;
b) Implementar métodos de planeamento participativos, envolvendo os múltiplos atores territoriais.

*Contínua na próxima edição com o título "Proteger e valorizar paisagens excecionais: o caso da Serra de Arga".


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Do Coura se fez luz. Hidroeletricidade, iluminação pública e política no Alto Minho (1906-1960)"
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O Estado Novo e outros sonetos políticos satíricos do poeta caminhense Júlio Baptista (1882 - 1961)

Organização e estudo biográfico do autor por Paulo Torres Bento
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