O Comando-local da Polícia Marítima de Caminha desenvolveu, durante a madrugada do dia 20, uma ação de fiscalização em área de domínio público marítimo, com o objetivo de verificar a concretização da retirada das telas de meixão, que se encontravam depositadas na margem portuguesa do Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), tendo resultado na apreensão de oito telas.
Nos termos da Lei, é proibido depositar nas margens do TIRM, artes de pesca fora do seu período hábil, sendo que, para efeitos da sua manutenção é permitido o seu depósito nas margens, sete dias antes e depois do respetivo período hábil.
Nestes termos, terminando o período hábil para a pesca de meixão a 11 de fevereiro, foram apreendidas oito telas para apanha daquela espécie.
Nesta ação foram empenhados três elementos e duas viaturas do Comando-local da Polícia Marítima de Caminha.