Rui Almeida, um dos condenados pela prática de tráfico de droga transportada a bordo do pesqueiro "Eiskos" em finais de 2014, a 7 anos e três meses de prisão pelo Tribunal Colectivo de Viana do Castelo em Dezembro de 2017, apelou para o Supremo Tribunal de Justiça, do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Guimarães para o qual os arguidos, na sua maioria, tinham recorrido, acórdão este que confirmou a sentença da primeira instância (Tribunal Colectivo de Viana do Castelo).
Este arguido encontrava-se em liberdade, e após a decisão recente da Relação de Guimarães foi-lhe aplicada entretanto como medida de coacção a permanência no seu domicílio em Seixas sob controlo de pulseira electrónica, até que o Supremo confirme ou não a aplicação efectiva da pena de prisão.
Os demais arguidos que se encontravam sob vigilância electrónica até à decisão da Relação de Guimarães encontram-se já a cumprir pena de prisão em Viana do Castelo e Aveiro. Alonso dos Santos, a quem fora aplicada a pena mais elevada, nove anos e quatro meses de prisão, e a obrigação de devolver 849.000€ e a perca do barco "Eiskos" a favor do Estado, e que se encontrava em prisão preventiva em Caxias, foi transferido para a cadeia de Braga a fim de cumprir o resto da pena, tendo-lhe sido negado o pedido de transferência para um estabelecimento prisional de Marrocos.
Refira-se que os arguidos que se encontravam sujeitos a medidas de coacção que implicavam a retenção nos seus domicílios com pulseira electrónica, bem como o que estava em prisão preventiva, verão esse tempo contado para efeitos de cumprimento da pena, e podendo ainda requerer a antecipação da saída da cadeia quando atingirem 2/3 do tempo total de prisão aplicada.