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Semanário - Director: Luís Almeida

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CIDADANIA

Poder, Taxionomia e Gestão de Prioridades

A Nossa Inabilidade para Estabelecer Prioridades

A sociedade contemporânea vive a um ritmo acelerado, alegadamente, sem tempo para muitas das atividades, humanamente importantes, porém e por vezes, com demasiado tempo para as tarefas secundárias ou mesmo supérfluas para a comunidade. Naturalmente que cada pessoa é livre para ocupar o tempo como muito bem entender, todavia, não lhe poderá assistir nenhuma razão quando reivindica regalias e benefícios diversos, se para eles não contribuiu.

A alegada falta de tempo para intervenções de natureza social, por exemplo, é provável que tenha a sua origem na dificuldade que as pessoas e as organizações têm em definir objetivos, estabelecer prioridades, selecionar recursos: humanos, técnicos e financeiros, executar e, finalmente, proceder à avaliação de resultados.

Na hierarquização dos inúmeros afazeres: quotidianos, semanais, mensais, anuais e ao longo da vida, deparam-se dificuldades diversas, que por inabilidade ou falta de condições objetivas, impedem que se estabelecem as diferentes prioridades, além de que é fundamental distinguir, por exemplo: o que é urgente; o que é importante; o que é urgente e importante; e o que não é nada disto.

Estabelecer prioridades implica, em primeiro lugar a existência de objetivos bem definidos, contextualizados, no tempo e no espaço, sendo certo que quanto mais objetivos se pretender atingir, maiores serão as dificuldades na sua priorização, nos recursos a utilizar e na realização.

Na prática, trata-se de saber gerir objetivos, sem perder a noção que em qualquer gestão se visa alcançar resultados e, nessa perspectiva, é importante a intervenção de uma liderança esclarecida, competente e dinâmica. Assim, uma primeira preocupação deve partir da interiorização de uma inequívoca noção, segundo a qual: "O objectivo-chave da gestão e da liderança é fornecer uma orientação, facilitar a mudança e alcançar resultados através da utilização eficiente, criativa e responsável de recursos." (ARMSTRONG, 2007:3).

Definidos os objetivos, identificada a liderança, torna-se indispensável estabelecer as prioridades. Aqui, podem entrar diferentes, eventualmente contraditórias, variáveis, justamente em função da maior ou menor urgência, da maior ou menor importância, que cada objetivo tem num determinado processo e contexto.

Ao nível pessoal, da vida corrente de cada pessoa, estabelecer prioridades não será muito difícil, pelo menos se houver consciência das tarefas que vão sendo necessárias realizar e, neste quadro, uma relação/lista diária dos afazeres poderá ser suficiente.

Sem entrar nos recursos da tecnologia moderna, pela utilização de programas informáticos, para gestão do tempo, face às tarefas a realizar e para o controle pessoal dos afazeres individuais, poderá ser suficiente elaborar uma lista de prioridades com apenas duas variáveis - urgência e importância -, o que implica que: "A lista de prioridades terá de ser actualizada regularmente. (…) A revisão diária ou semanal permite-lhe também analisar a sua eficiência até esse momento." (GREENER, 2004:92).

Definidos os objetivos, estabelecidas as prioridades, avança-se para um Plano de Ação no qual se estruturam a condução das ações, durante determinados ciclos, cujo sentido se apreende através de uma diligência global e analítica, assente em quatro hipóteses, a saber: "1) funciona como um processo de transformação de representações; 2) funciona como um processo de trabalho susceptível de ser abordado com os mesmos instrumentos de análise de um acto de trabalho; 3) as várias componentes do processo de planificação, pressupõem o desenvolver de operações de um processo mais ou menos longo; 4) existência de ligação funcional entre as diferentes componentes do processo de planificação e outras componentes dos diferentes momentos do processo de condução de acções." Em síntese: "O acto de planificação começa onde acaba o acto de determinação do objectivo o que explica que seja durante o primeiro que deparamos com a maior parte das grandes problemas, mas também das operações que dizem respeito ao segundo" (BARBIER, 1996:140-44).

Realizadas as diferentes diligências e ultrapassadas as fases essenciais do processo de planificação, pode-se avançar para o conceito de determinação das prioridades, relativamente ao processo de fixação dos objetivos, que constitui um processo suplementar, considerando, ainda que: "O estudo das práticas de planificação, em formação ou noutros domínios da acção humana, leva-nos de facto a concluir que raramente os objectivos iniciais de uma acção, que tinham sido produzidos no quadro de uma encomenda, de um pedido ou de uma análise de necessidades, subsistem enquanto tais. De facto nenhum acto social está em posição de alcançar todos os objectivos que lhe pareçam desejáveis." (Ibid.:160).

O processo de determinação das prioridades e formalizado, resulta num modelo de organização estruturada, dos vários objetivos, podendo assumir diversas formas: "a) utilização da escala de valores; b) utilização de critérios de ponderação dos objectivos; c) elaboração de critérios de escolha das soluções; d) escalonamento das prioridades; e) quantificação dos factores qualitativos; f) hierarquização das necessidades; g) introdução de uma relação de ordem nos objectivos. Não pode haver determinação de prioridades se não houver informações acerca dos recursos e limitações do contexto, sendo necessário estabelecer uma hierarquia da importância dos diversos objectivos: exequibilidade; admissibilidade e acessibilidade. A determinação das prioridades envolve relações sociais diversas: procura de adesão; procura de consensos; procura de compromissos; arbitragem." (Ibid.:168).

Realizada a investigação científica, julgada pertinente, e ainda antes de entrar na parte prática do presente trabalho, importa deixar bem claro que estas técnicas se podem aplicar em qualquer parte do mundo, já que os problemas sociais são muito idênticos.

Nesse sentido, quando se refere Câmara Municipal, em Portugal, terá o seu equivalente na Prefeitura, no Brasil; pela mesma lógica, mencionar distritos, regiões ou províncias em Portugal, poderá ter o seu equivalente nos Estados do Brasil, etc. Feitos estes esclarecimentos prévios, pode-se passar à prática, no âmbito, por exemplo, do Poder, indistintamente de ser o Poder político central, regional ou local, como o Poder de uma empresa ou, ainda, de uma Organização Não-Governamental.

Para facilidade de explanação, adote-se o Poder Político Local Democrático, dadas as suas responsabilidades diretas para com o eleitorado que, em primeira instância e para a maior parte dos problemas recorre à Câmara Municipal, concretamente no que respeita às necessidades de educação/ensino obrigatório, abastecimento público de água, recolha e tratamento de lixos, habitação social, de resto e até, para dar cumprimento aos preceitos constitucionais sobre estas matérias, objetivamente quanto à habitação.

Na verdade: "Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. (…) Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado: (…) b) Promover em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais a construção de habitações económicas e sociais; (…) d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações (…) e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução." (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORUTUGUESA, Versão de 2004:37-38).

No quadro das competências do Poder Local Democrático, ao nível das Câmaras Municipais, cabe a realização de inúmeras intervenções, em ordem a atingirem-se determinados objetivos, através das ações necessárias e que, especificamente, estão plasmadas na Lei das Autarquias Locais, nomeadamente: "Artº 64º,1.,l) Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei; (…); Artº 64º 4.,b) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra; (…); d) Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;" (cf. DIAS, 2002:79-81).

A educação e a habitação próprias poderão ser dois objetivos que em qualquer parte do mundo merecerão uma atenção especial e, consequentemente, incluídos nos Planos de Atividades e Orçamentos, como primeiras prioridades.

Assim, logicamente, se um determinado executivo desejar dar o devido destaque prioritário a este tipo de melhoramentos públicos, então colocará a educação e a habitação próprias como primeiros projetos a realizar, podendo seguir-se-lhes outros como: a segurança; o abastecimento de água ao domicílio; iluminação pública; acessibilidades; etc.

E se esse mesmo executivo tiver recursos financeiros, técnicos e humanos, suficientes, e pretender reduzir as desigualdades, em detrimento de outros domínios de intervenção no seu município, então essa decisão constará na lista das respetivas prioridades.

É óbvio que o acesso à habitação própria é uma legítima aspiração de grande parte dos cidadãos de todo o mundo; é uma forma de promover a igualdade; também constitui uma prioridade, aliás bem patente, por exemplo, na instituição do "Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades", em cujo programa, se pode ler: "De facto, garantir o acesso à educação, à formação profissional, ao emprego, aos direitos de cidadania, a bens e serviços de qualidade, necessários à participação na sociedade, prevenindo e combatendo a exclusão e lutando contra todas as formas de discriminação, constitui um dos pilares fundamentais na construção de uma sociedade mais justa, mais equitativa e mais coesa." (MARTINHO, 2007:1).

Verifica-se, assim, que a elencagem das intervenções mencionadas, constitui, já por si só, um conjunto de prioridades, integrantes no objetivo primeiro que se situa ao nível da promoção da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, aliás, reforçado pela afirmação de segundo a qual: "A promoção da igualdade de oportunidades para todos enquanto meio para alcançar uma sociedade mais inclusiva será uma das prioridades da Agenda Social para 2005-2010." (MONTEIRO, 2007:4).

Certamente que outras prioridades se poderiam incluir, como por exemplo: a construção de infra-estruturas aeroportuárias, rodoferroviárias, transportes, comunicações e navegação, entre outras, igualmente importantes, eventualmente, necessárias e, nesta exemplificação, provavelmente, só ao nível da Administração Central.

No quadro legal das competências municipais, igualmente se podem e devem estabelecer prioridades, as quais, por uma questão ética, de transparência, rigor e lealdade para com os cidadãos eleitores, deveriam constar dos manifestos eleitorais, serem incluídas nos Planos de Atividades e Orçamentos anuais, priorizadas e executadas.

O combate contra a exclusão, o apoio aos sem-abrigo e pela construção de habitação social condigna, para todos os cidadãos, dela carenciados, pode ser assumido como uma destacada prioridade, por uma Câmara Municipal: manifestando, desta forma, as preocupações de que quem é eleito, tem o poder de decisão e de execução; que revela valores de solidariedade, de respeito pela dignidade da pessoa humana; competência na hierarquização dos melhoramentos públicos; e, finalmente, indica a determinação da boa aplicação dos recursos do erário público que, afinal, é de todos os cidadãos que para ele contribuem com os respetivos impostos. Para o exercício de qualquer cargo executivo, é muito importante e faz parte das respetivas competências organizacionais e pessoais, aquelas que se prendem com o: "Saber definir prioridades de serviços;" (RESENDE, 2000:157).

Em jeito de conclusão, pode-se ficar com a ideia de que assumir o compromisso de estar sempre ao lado das famílias, para ajudar a resolver, de forma e por processos legais, as situações mais difíceis, como: o desemprego, a educação, a saúde, a habitação, constitui, por si só, uma garantia do caráter solidário do candidato a um cargo político, ou já titular desse mesmo cargo.

Sem grandes questionamentos, a educação das crianças é um pilar importante na formação da sociedade do futuro, seguramente na e a partir da própria família, porque: "Disciplina, limites e valores são absolutamente necessários para que o cérebro da criança adquira arquivos que serão importantes para o resto de sua vida e assim deverão ser ensinados pelos pais, especialmente através de posturas diárias, de disciplina orçamentária, de horários, de trabalho, observância de dias de descanso, (…)" (COLETA, 2005:22).

Políticos, famílias, Igrejas, escolas e comunidade em geral, têm a obrigação de se compatibilizarem na elaboração e concretização dos projetos que, o mais consensualmente possível, sejam prioritários para a comunidade no seu todo. Para isso é necessário estabelecer prioridades, naturalmente com toda a "Prudência", elencando o que realmente é fundamental, rejeitando o que se considera secundário ou mesmo supérfluo. Saber estabelecer prioridades é uma outra competência cada vez mais essencial.

Bibliografia

ARMSTRONG, Michael (2005). Como ser Ainda Melhor Gestor. Guia completo de técnicas e competências essenciais. Trad. Geraldine Correia e Raquel Santos. Lisboa: Actual Editora

BARBIER, Jean-Marie, (1996). Elaboração de Projectos de Acção e Planificação. Trad. Isabel Motta, Porto: Porto Editora.

COLETA, António Carlos Dela, (2005). Primeira Cartilha de Neurofisiologia Cerebral e Endócrina, Especialmente para Professores e Pais de Alunos de Escolas do Ensino Fundamental e Médio, Rio Claro, SP - Brasil: Graff Set, Gráfica e Editora

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e actualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.

DIAS, José António Rajani Oliveira, (2002). Cartilha do Eleito Local. Odivelas: Jornal "Nova Odivelas", Inclui: Lei Nº 169/99 de 18 de Setembro - Comentada (Com a redacção das alterações introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002 de 11 d Janeiro)

GREENER, Mark, (2004). Tempo para Tudo. Organização e Gestão Pessoal. Trad. Alexandra Lemos, revisão e adaptação técnica: Osvaldo Santos, psicoterapeuta, 1ª edição portuguesa, Dezembro/2004, Lisboa: Edideco, Editores para a Defesa do Consumidor.

MARTINHO, Edmundo, (2007). "Editorial", in Pretextos. Lisboa: Instituto da Segurança Social Nº 25 Março-2007, p. 1

MONTEIRO, Liliana, (2007). "2007 - "Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos", in Pretextos. Lisboa: Instituto da Segurança Social Nº 25 Março-2007, pp. 3-5

RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Auto-Ajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo


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