Jornal Digital Regional
Nº 574: 11/17 Fev 12
(Semanal - Sábados)






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Dólares falsos levaram seis à barra do tribunal

Dois fugidos em parte incerta serão julgados à revelia

Seis indivíduos portugueses acusados de pertencerem a uma rede de falsificação de dólares com valores estimados em cinco milhões de euros, caso tivessem sido transaccionados, foram julgados por um tribunal colectivo durante cinco sessões.

Este alegado grupo de falsificadores e passadores de moeda estrangeira falsa, foi financiado por um galego de Vilagarcia de Arousa que se encontra em paradeiro desconhecido e por tal motivo não foi agora julgado, o que deverá ser feito à revelia se não se apresentar e em processo separado.

O mesmo sucederá a outro dos elementos preponderantes da alegada rede, natural do concelho de Caminha, esperto em artes marciais, já considerado contumaz pelos tribunais, e que segundo se consta estará na Venezuela, para onde terá fugido após as prisões que decorreram em 26 de Agosto e 6 de Outubro de 2010.

O financiador galego em fuga, em tempos, teve uma sociedade ligada à área da restauração no concelho de Caminha, com um dos arguidos deste processo.

O Ministério Público referiu no decorrer das alegações finais que "era muita nota" a que ia ser movimentada ilegalmente por este grupo que incluía um industrial da construção civil e um contabilista do concelho de Viana do Castelo (ambos retidos no domicílio sob controle de pulseira electrónica), um gráfico, dois alegados vendedores das notas (incluindo o indivíduo ligado à restauração e que faria a ligação ao galego, assim como um seu primo detido quando transportava o dinheiro a pedido do primeiro).

O industrial de construção civil foi detido no Verão de 2010 em Barcelos quando se preparava para vender 2,5 milhões de dólares a um comprador que conseguiu escapar (embora a polícia possa suspeitar de quem se trata), e, em Outubro, outros elementos do grupo ainda em liberdade tentaram passar mais 3,5 milhões de dólares, sendo presos então.

As notas seriam feitas em Viana do Castelo, em cujo local a PJ detectou restos de papéis e fotolitos queimados, tintas "compatíveis com o material (notas) apreendido", segundo o MP, quando procederam a buscas no local da "impressão".

Além das provas documentais apreendidas pela PJ (recorreu também a um agente infiltrado para deter a alegada rede, fazendo passar-se por comprador), houve inúmeras escutas telefónicas realizadas aos arguidos presentes em juízo e aos que se encontram fugidos, que deverão ser tidas em consideração pelo tribunal.

A moldura penal aplicável para a contrafacção ilícita situa-se entre os 3 e os 12 anos de prisão, conforme salientou o Delegado do Procurador da República. Pediu prisão efectiva para cinco dos arguidos e pena suspensa para aquele que considerou "o elo mais fraco", primo de um deles e a quem o familiar lhe pedira para transportar uma encomenda, sem saber o que existiria no seu interior.

Os defensores destes seis homens, todos portugueses, naturais do concelho de Viana do Castelo, dividiram-se entre pedidos de pena suspensa e a absolvição.

A defesa do principal acusado (o primeiro a ser detido em 26 de Agosto) começou por rebater a posse ilegal de arma pertencente ao seu constituinte, por se tratar de uma espingarda de caça antiga pertencente ao seu avô e que nunca teria usado, e também o eventual crime de tentativa de burla por tentar descontar um cheque ilícito que lhe teriam endossado quando pretenderam comprar-lhe a construtora.

O causídico rebateu que esse cheque tivesse qualquer relação com a falsificação das notas, prendendo-se simplesmente com a venda da firma.

Quanto à demais acusação, foi admitida a tentativa de passagem de notas mas não o seu fabrico, pedindo que o tribunal lhe concedesse uma nova oportunidade, até porque tinha dois filhos menores e se encontrava há ano e meio sem ganhar nada (devido à medida de coacção). Considerou que uma pena suspensa seria o mais justo, atendendo ainda a que as suas dificuldades financeiras antes do "negócio" das notas o teriam induzido a aceitar a ideia do espanhol.

O advogado do contabilista pediu a sua absolvição, tal como o do gráfico, do transportador das notas e outro eventual vendedor do dinheiro, enquanto que o do industrial de restauração solicitou uma "oportunidade para estes homens".

No final, foi dada a palavra aos arguidos, tendo o industrial de restauração decidido dizer que estava arrependido e que aceitava a acusação. Perante isto, a presidente do colectivo, após lhe perguntar se estava consciente do alcance das suas palavras, convidou o seu advogado a conversar com ele, a fim de aclarar a verdadeira dimensão da sua confissão. Saindo ambos da sala, regressaram pouco depois, tendo então precisado que apenas se referira aos telefonemas que fizera e que tinham sido objecto de gravação por parte da PJ.