No passado dia 04 de Fevereiro de 2012, reuniram na Casa do Dador, sede da ADASPACO – Associação de Dadores Benévolos de Sangue de Paredes de Coura, as associações de dadores de sangue da Areosa, Caminha, Meadela, Paredes de Coura e Ponte de Lima.
Do teor dos assuntos abordados na reunião deliberaram emitir a presente Nota de Imprensa / Comunicado Conjunto no sentido de informar V.Ex.ª de alguns pontos que importa esclarecer face a notícias vindas a público sobre temáticas da dádiva de sangue no nosso distrito
Assim:
Distrito de Viana do Castelo
Verificamos, com tristeza e consternação, a vinda a público de notícias, em jornais locais, regionais e nacionais, em redes sociais e outros meios de comunicação, abordando a dádiva de sangue no distrito de Viana do Castelo.
O teor das referidas notícias apresentava, por si só, princípios contrários aos objectivos humanitários e solidários da dádiva de sangue; apregoavam a suspensão das colheitas de sangue por oposição à redução de benefícios na isenção das taxas moderadoras por parte dos dadores de sangue;
Igualmente gravoso foi dada, nas referidas noticiais, à conotação de que, e cito: “Distrito de Viana do Castelo suspende a dádiva de sangue”, sendo que, tão somente uma organização regional, supostamente subscreveria tal inergúmeno "convite".
No distrito de Viana do Castelo existem seis associações de dadores de sangue (a saber: - Areosa, Caminha, Meadela, Paredes de Coura, Ponte de Lima e “Associação de Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo”), duas entidades com núcleo de dadores de sangue a saber: - Associação de Estudantes da Escola Agrária de Refoios – Ponte de Lima e os Lions Clube de Vila Praia de Ancora) e uma Liga de Amigos do Hospital de Viana do Castelo que, alegadamente, também realiza colheitas de sangue.
Ora, afirmar que a dádiva de sangue pára no distrito é, no mínimo, um exercício complexo pois verificamos que existem nove entidades [omitindo o próprio Hospital de Viana (Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE), que, aparentemente, funciona em uníssono com a Liga de
Amigos do Hospital de Viana do Castelo] e tão somente uma dessas nove defende tal corolário (ilógico, se nos permitem). Bastaria uma entidade não concordar com essa suspensão, que afirmar “o distrito de Viana do Castelo suspende a dádiva de sangue” seria, no mínimo, sinónimo de falta de inteligência.
No caso, Areosa, Caminha, Meadela, Paredes de Coura e Ponte de Lima (5 de 9, são 56 % do universo) não se revêem naquela posição. De referir que a Associação de Estudantes da Escola Agrária de Refoios – Ponte de Lima e os Lions Clube de Vila Praia de Ancora também não suspenderam as suas dádivas e, não se encontraram presentes na reunião de 04/02/2012 por impossibilidades pessoais.
Podemos concluir que o termo “distrito de Viana do Castelo” utilizado no nome daquela associação foi abusivo porque está a abranger outras associações que já lá existem nessa região e outras que poderão vir ainda a formar-se nesse Distrito, o que só por si é lamentável e indicativo da falta de sensibilidade por parte de quem o fez.
Essa Associação, por legalmente assim se denominar, NÃO PODE DE FORMA ALGUMA, englobar “no mesmo saco”, as restantes Associações de Dadores de Sangue do Distrito de Viana do Castelo, falando pelo distrito de Viana do Castelo, e tomando decisões que não lhe foram confiadas, de decisões que nós não partilhamos, feitas à nossa revelia.
Aqui no Distrito de Viana do Castelo cada Associação tem a sua área de actuação (Freguesia, Concelho ou até Escola) mas nenhuma tem o direito de se intrometer nessa áreas e cada um apenas deve atuar na sua zona e apenas poderá falar por si, ou por todos, apenas, quando todos estiverem de acordo.
A dádiva de sangue é um espaço de respeito mútuo, de amizade, de fraternidade, a “festa da vida” como lhe apelidámos e nunca será algo inquinado ou “escuro”.
Algo aparentemente irónico, mas sim sarcástico, porque é demasiado sério para se brincar ou “jogar”, denotamos que a referida entidade não possui brigadas de sangue no período 01 a 15 de Fevereiro, ou seja, existe um apelo à suspensão das colheitas quando elas não existem, só por este facto se denota a seriedade (ou falta dela) do apelo.
Por via da irresponsabilidade de terceiros, fomos contactados pelos nossos dadores a perguntar se não podiam dar sangue!
O dador de sangue é o pilar e a base de uma associação, o seu “alfa e ómega”, toda a actividade deve versar o conforto e o bem estar do dador. É impossível a produção artificial do sangue e tem um período reduzido de utilização terapêutica. Por isso não temos o direito de
por em causa a dádiva de sangue, temos a obrigação sim de trabalhar e doá-lo para que haja cada vez mais sangue.
Desta forma, pretendemos demarca-nos da suposta “suspensão de colheitas de sangue no distrito de Viana do Castelo” publicitada em diversos meios de comunicação social por indicação de uma associação de sedeada neste distrito.
”Companheiros. Vamos entrar de férias na dádiva de sangue do dia 01 á 15 de Fevereiro?”
in http://mail.sapo.pt/dimp/message.php?folder=INBOX&uid=20099 – 28/01/2012
O assunto é demasiado sério para se brincar. Há que por termo a estas leviandades, aventureiras, abuso do poder e determinar sanções a quem volte a atrever-se a repetir tal ação e infantilmente vir dizer mais tarde que "o objectivo era outro..."
Isenção de Taxas Moderadoras a Dadores de Sangue
Os dadores de sangue vinham beneficiando de isenção total no Serviço Nacional de Saúde e, por força do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, a extinção dessa discriminação positiva foi reduzida para os ditos “cuidados primários”, desde 01 de Janeiro p.p..
Tal facto reveste-se de um retrocesso na dádiva de sangue, na saúde em Portugal e constitui um verdadeiro “murro no coração” aos dadores de sangue. O Ministério da Saúde conseguiu aniquilar todo o trabalho motivacional que as associações de dadores de sangue fazem, construindo uma imagem de que o dador de sangue “é o culpado do défice” e um “malandro” que só dá sangue porque assim não paga taxa moderadora. Lembramos que há muitos dadores que dão sangue quatro vezes por ano, ou seja mais duas que a nova lei exige. O Dador de Sangue é o voluntário mais altruísta e solidária que existe.
O dador de sangue, para o ser, precisa de ser saudável, e sendo saudável não recorre ao Serviço Nacional de Saúde, não constituindo, por aí, despesa. O trabalho a montante é sempre frutuoso, salvando vidas e poupando dinheiro ao Erário Público.
Neste registo pretendemos manifestar o nosso repúdio e desagrado pela redução dos benefícios. Os dadores de sangue salvam vidas, isto parece ser esquecido pelo legislador deste Decreto-Lei! Esquece também que os dadores de sangue poupam milhões de euros ao Orçamento de Estado e evitam a importação do mesmo, melhor selecionado e testado laboratorialmente.
Será que a despesa com os dadores de sangue nos hospitais centrais e regionais era tão elevada que prejudicava o défice?
Meus senhores, a dádiva de sangue é um assunto demasiado sério para se brincar! Poderão morrer pessoas se não houver sangue e muitas operações cirúrgicas ficarão adiadas se o sangue faltar!
Os “mercados” existem quer a taxa de juro seja 5%, 10% ou 15%, ou o PIB se altere positivamente ou negativamente, mas a vida humana cessa se alguém não tiver sangue, quer em cirurgia, emergente ou urgente, ou em hemodiálise (ou em outra terapêutica)
Exigimos, como cidadãos, como contribuintes e como dadores de sangue, que seja feita a reposição dos direitos anteriormente em vigor, a isenção total, pois o dador de sangue está a ajudar o progresso do País, garantindo a auto-suficiência de sangue, eliminando os custos financeiros associados à importação de sangue e salvando vidas.
Exigimos, também, como contribuintes, como dadores de sangue e como cidadãos perceber porque é que desapareceu, na legislação aplicável, a expressão “365 dias” para surgir agora “últimos 12 meses” ou, em alguns casos, “Ano”, nomeadamente na Circular 36/2011 e 8/2012 da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde. Exigimos que nos esclareçam como é calculado a data limite da isenção ao dador benévolo, em todas as situações, quer com 2 dádivas/ano, quer com 10 colheitas + impedimento médico e quer com 30 colheitas.