Jornal Digital Regional
Nº 574: 11/17 Fev 12
(Semanal - Sábados)






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CIDADANIA

A administração de uma freguesia em Portugal implica, hoje, graves responsabilidades que são acrescidas em função dos serviços técnicos que o respectivo órgão executivo - Junta Freguesia -, tem ao seu dispor. Na esmagadora maioria das freguesias portuguesas, os autarcas não tem qualquer apoio técnico, em nenhum sector: administrativo, jurídico, obras públicas, empreitadas e concursos, segurança social, gestão de cemitérios, contabilidade, recursos humanos e outros.

Tal como os municípios, também as freguesias tem a sua história, a sua dignidade, a sua importância e imprescindibilidade na resolução dos problemas comunitários.

A freguesia nasceria, justamente, nos pequenos núcleos populacionais que se instalaram ao redor das igrejas, sob a orientação do pároco, de que resultaram as paróquias, cujas actividades no meio rural, para além da religiosa, passaram a abranger os domínios sociais e económicos que mais interessavam aos residentes (fregueses), com destaque para a administração de terras, águas, emissão de documentos diversos, para, a partir de 1878 se lhes reconhecer e "conferir à freguesia o carácter de serviço público". (TRINDADE, 2003: 12)

A dignidade da instituição Freguesia está constitucionalmente consagrada e coloca-a ao mesmo nível do poder local com os municípios. A definição resulta clara dos artigos 235º e 236º da Constituição da República Portuguesa, donde se interpreta que a freguesia é uma pessoa colectiva territorial dotada de órgãos representativos e que tem por objectivo a satisfação de interesses próprios da população residente na respectiva área de jurisdição da freguesia, sendo fundamentais os seguintes elementos: território, população, interesses próprios dos moradores e órgãos representativos.

O cidadão que se deseja para este século tem, obrigatoriamente, de saber as tarefas que recaem sobre o órgão ao qual se candidata, bem como as competências que lhe estão cometidas e os recursos que dispõe para desenvolver um trabalho profícuo e de satisfação das necessidades da população.

No entanto, mesmo sendo conhecedor dos instrumentos legais que regem esta matéria, os meios para concretizar os objectivos têm que lhe ser fornecidos, em quantidade, em qualidade e em tempo útil. A não ser assim, não é justo nem legítimo que se lhe peçam responsabilidades.

Nas actuais circunstâncias o exercício do poder local democrático, nas freguesias rurais e semi-urbanas carece de uma profunda revisão e estruturação. Nesse sentido o cidadão contemporâneo tem de participar no processo de actualização e ajustamento às realidades existentes, de forma a garantir dignidade, competência, eficácia, iguais direitos e tratamento para com todos os seus concidadãos, independentemente das suas opções político-partidárias.

Bibliografia

BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). "Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro" Dissertação de Mestrado, Braga: Universidade do Minho, Lisboa: Biblioteca Nacional, CDU: 1Ferreira, Silvestre Pinheiro (043), 342.7 (043). (Publicada em artigos, 2008, www.caminha2000.com in "Jornal Digital "Caminha2000 - link Tribuna"); (Exemplares nas: Universidade do Minho, ISPGaya; Bibliotecas Municipal do Porto e de Caminha; Brasil - Campinas SP: UNICAMP, PUC, METROCAM, UNIP; PUC, Municipal Prefeitura de Campinas)
BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política, Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA - Faculdade Teológica e Cultural da Bahia: (1. Curso Amparado pelo Decreto-lei 1051 de 21/10/1969. Exemplares em Portugal na Biblioteca Municipal de Caminha; Brasil: Bibliotecas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas-SP, Metrocamp - Universidade Metropolitana de Campinas-SP)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
TRINDADE, António Manuel Cachulo da, et al, (2003). Administrar a Freguesia, Coimbra: Fundação Bissaya Barreto, Instituto Superior Bissaya Barreto, Março/02.