O Estado de direito democrático, funciona suportado no que se convencionou constitucionalmente designar por órgãos de soberania e que no caso português integram a organização do poder político, estando actualmente concentrados na Presidência da República, na Assembleia da República, no Governo e nos Tribunais, cujos poderes são exercidos com total independência de uns em relação aos outros, sem que isso signifique descoordenação, falta de solidariedade institucional ou qualquer tipo de ausência de colaboração, pelo contrário, nos aspectos de regime, a convergência tem-se verificado.
Na verdade, dadas as especificidades de competências e funções que lhes são atribuídas, a eventual previsibilidade de conflitos não tem sido a característica dominante no sistema político português, pese embora a ainda jovem democracia, o certo é que a maturidade politico-democrática dos responsáveis por tais órgãos, tem permitido uma convivência relativamente pacífica de todos os intervenientes.
Cada órgão de soberania exerce os seus poderes sem confronto com os restantes órgãos, embora todos contribuindo para uma sociedade em desenvolvimento, em democracia e no respeito possível pelos direitos dos cidadãos. A organização política portuguesa é, apenas, uma versão de muitas outras organizações democráticas e, ao longo da história portuguesa, tem havido alterações nos regimes políticos.
Actualmente é diferente da que vigorava, por exemplo, à época da monarquia comum a Portugal e ao Brasil, por isso, o aprofundamento deste tema não será uma preocupação no presente trabalho, fazendo-se uma breve referência, precisamente para melhor se compreender a organização do poder político português.
Em Portugal o acesso ao exercício dos cargos nos órgãos de soberania é feito por eleição, em coerência com o disposto na Constituição, conforme se pode inferir dos preceitos legais e que segundo os mesmos: "o poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição" e "A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático…" (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: Artºs 108º e 109º)
O órgão de soberania Tribunais, cuja competência é "administrar a justiça em nome do povo" (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, 2004: art. 202º, nº 1) obedece a uma organização muito específica, independente, sujeita apenas à lei, cujos cargos nas respectivas cúpulas são preenchidos por um processo de eleição inter-pares, na base de princípios igualmente democráticos.
Uma organização política assente em órgãos de soberania ou quaisquer outras instituições similares, possibilita uma intervenção dos respectivos titulares mais equilibrada, porque se sabe à partida que as decisões de uns podem ser objecto de fiscalização e recurso de outros.
Os cidadãos têm a garantia de que quaisquer actos, decisões e legislação considerados arbitrários ou prejudiciais aos interesses colectivos ou até particulares, podem ser contestados. Este sistema que impõe a separação de poderes é benéfico à sociedade porque: "a separação dos órgãos de soberania continua a ter uma função de garantia de liberdade. Através da criação de uma estrutura constitucional com funções, competências e legitimação dos órgãos claramente fixada, obtém-se se não um controlo recíproco de poder, pelo menos uma organização jurídica de limites dos órgãos do poder." (CANOTILHO, 1983: 215)
Um sistema político desta natureza exige cidadãos suficientemente bem preparados para, quando solicitados a exercerem os diversos cargos, aceitarem democraticamente as decisões dos restantes órgãos, ainda que sejam desfavoráveis às que são tomadas por outros titulares.
O cidadão que reputado de competente para este novo século, quando eleito para integrar um cargo num órgão de soberania, estará consciente das grandes responsabilidades que sobre ele impendem e das consequências das suas decisões o que garante que, no mínimo, pode-se confiar que haverá o respeito pelos interesses colectivos e quando for o caso, dos particulares.
Bibliografia
BÁRTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2002). "Silvestre Pinheiro Ferreira: Paladino dos Direitos Humanos no Espaço Luso-Brasileiro" Dissertação de Mestrado, Braga: Universidade do Minho, Lisboa: Biblioteca Nacional, CDU: 1Ferreira, Silvestre Pinheiro (043), 342.7 (043). (Publicada em artigos, 2008, www.caminha2000.com in "Jornal Digital "Caminha2000 - link Tribuna"); (Exemplares nas: Universidade do Minho, ISPGaya; Bibliotecas Municipal do Porto e de Caminha; Brasil - Campinas SP: UNICAMP, PUC, METROCAM, UNIP; PUC, Municipal Prefeitura de Campinas)
BARTOLO, Diamantino Lourenço Rodrigues de, (2009). Filosofia Social e Política, Especialização: Cidadania Luso-Brasileira, Direitos Humanos e Relações Interpessoais, Tese de Doutoramento, Bahia/Brasil: FATECTA - Faculdade Teológica e Cultural da Bahia: (1. Curso Amparado pelo Decreto-lei 1051 de 21/10/1969. Exemplares em Portugal na Biblioteca Municipal de Caminha; Brasil: Bibliotecas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas-SP, Metrocamp - Universidade Metropolitana de Campinas-SP)
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, (1983). Direito Constitucional, 3ª. Edição, Coimbra: Livraria Almedina.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.