O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão ao autor de uma acção cível interposta contra a Câmara Municipal de Caminha, proprietário de um prédio situado no centro histórico da vila no qual funcionou o serviço de obras camarário durante sete anos.
O contrato de arrendamento tinha sido celebrado com efeito a partir de 1 Setembro de 1999, findando a 31 de Agosto de 2005, altura em que o executivo camarário pretendeu devolver o edifício, pelo que denunciou o contrato.
A renda inicial era de 2.500€ (500 contos na altura), sofrendo as actualizações normais correspondentes à taxa estabelecida oficialmente.
Contudo, o contrato assinado com o executivo anterior previa que aquando da devolução do imóvel de rés-do-chão e 1º piso, ele deveria encontrar-se nas mesmas condições em que fora arrendado.
O proprietário, o advogado Dionísio Marques, exigiu por isso uma vistoria que decorreu a 22/9/05, chegando este à conclusão que o seu interior se encontrava totalmente alterado e com vários danos, decidindo não aceitar a recepção do prédio.
Desde que o contrato expirara, a câmara deixara de pagar rendas. O causídico intentou então uma acção cível (5/1/06) em que pretendia a reposição do interior da casa e o pagamento das rendas. No entender do advogado, o valor das rendas duplicaria, devido ao atraso acumulado durante os anos em que estiveram por saldar (cerca de 72 meses).
1ª instância favorável à câmara
Como resultado do julgamento realizado em primeira instância no Tribunal de Caminha, viria a ser dada razão ao município, recorrendo então o autor para a Relação de Guimarães que, agora, foi ao encontro das pretensões do senhorio.
Atendendo a que entretanto, o valor das rendas (não pagas) se foi actualizando, elas situar-se-ão nos 3.000 euros/mês, levando a que o valor total supere os 200.000€.
Senhorio quer rendas a dobrar
No entanto, Dionísio Marques pretende que a Relação aclare o seu acordão, no intuito de saber se este montante deverá duplicar, conforme é seu entendimento da lei.
Como conclusão desta fase do processo, o município foi obrigado a pagar 5/6 das custas, correndo 1/6 por conta do autor.
O caso poderá não acabar por aqui, porque ambos poderão recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, atendendo ao quantitativo em causa.
O executivo presidido por Júlia Paula, se não se conformar com este acordão e entender que a razão lhe assiste, poderá recorrer para o STJ. Mas, se o resultado não lhe vier a ser favorável, terá de pagar mais rendas até à conclusão definitiva do processo e arriscando ainda a vê-las duplicar, além das custas inerentes.
O eventual recurso de Dionísio Marques poderá pretender que além das rendas vencidas até ao veredicto final, estas dobrem o seu valor, no caso da aclaração solicitada à Relação não contemplar tal desiderato. Se este tribunal referir que tem direito ao dobro do valor das rendas, o senhorio não irá recorrer.
Poderá acrescer a tudo isto, a reposição do interior do imóvel à data do estabelecimento do contrato de arrendamento.
Como continua a imperar o blackout ao C@2000 por parte da presidente da Câmara, não sabemos se vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
A seu tempo se saberá.