![]() Jornal Digital Regional Nº 531: 19/25 Mar 11
(Semanal - Sábados) |
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SCC recorre de coima O Sporting Club Caminhense recorreu para tribunal de uma coima de 4.500€ aplicada em finais de 2009 pelo Instituto Portuário e Transportes Marítimos, decorrente da organização de cursos de cartas de marinheiros, cujas sucessivas acções de formação tiveram início em 1998, recorde-se. A inspecção do IPTM deslocou-se a Caminha em 26 de Novembro de 2009 a fim de verificar a forma como os mesmos decorriam nesta data e se todo o processo administrativo se encontrava em conformidade, mas não encontrou o curso de Patrão Local em funcionamento, nem lhe foi possível contactar com o monitor (coordenador técnico-pedagógico). Perante isto, regressou a Lisboa e foram enviados faxes ao clube para que remetessem o processo pedagógico, mas sem sucesso. Como resultado deste silêncio, foram levantadas contra-ordenações ao clube e ao responsável pedagógico, resultando na aplicação de uma multa de 4.500€ ao SCC, bem como outra ao responsável pela realização da formação, além de terem impedido que os inscritos no curso de Patrão de Costa tivessem realizado o respectivo exame. Ambos recorreram para tribunal, argumentando que nesse dia, o curso tinha sido alterado para mais tarde (das 14, para as 19 horas), a pedido de dois irmãos que o frequentavam, devido a afazeres profissionais, razão pela qual o inspector não encontrou a formação a decorrer no horário e local previamente remetidos ao IPTM, os quais só poderia ser alterados sob autorização prévia da entidade fiscalizadora, segundo declararam os três responsáveis por este instituto que se deslocaram de Lisboa para depor no Tribunal de Caminha. O presidente do Sporting Club Caminhense à altura dos factos referiu que não deram resposta ao fax devido a que o funcionário do clube se encontrava doente, pelo que os directores não repararam no mesmo, deixando-o entre vários outros documentos, bem como que não pagaram a coima pelo facto de ser muito elevada, optando por recorrer. António Amorim referiu que os directores do SCC estão mais vocacionados para a componente competitiva do que para assuntos burocráticos, razão do lapso cometido. O responsável pedagógico, António Esteves, residente em Esposende, argumentou que apenas teve conhecimento do fax depois de aplicada a coima, razão pela qual optou por não enviar nessa ocasião a documentação solicitada. Um dos formandos disse em julgamento que tinham solicitado a alteração do horário, uma prática habitual, mas que tinham dado o curso todo. Nas alegações finais, o Ministério Público admitiu a confirmação dos factos que deram origem à multa, enquanto que a defesa disse nada ter sido provado em termos testemunhais, pelo que considerou "escabrosa e ilícita" a condenação imposta pelo IPTM, pedindo a absolvição do SCC ou, a aplicação de uma multa bastante mais reduzida.
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