As freguesias de Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de São João e Dem, podem beneficiar da ajuda específica de
emergência à alimentação animal criada pelo despacho n.º 13 741/2010,
de 24 de Agosto.
As candidaturas a efectuar são apresentadas nas respectivas direcções regionais de agricultura e pescas,
até 8 de Novembro, acompanhadas da documentação e de acordo com
formulário e normativos procedimentais a aprovar pelo Instituto de
Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
O número de animais elegíveis é
determinado em função das áreas de pastoreio ardidas numa relação
de duas cabeças normais por hectare, de acordo com a tabela a aprovar
pelo IFAP, I. P.