Por Despacho do Sr. Vereador Mário Patício de 9 de Novembro de 2009, foi revogado o Despacho de autorização de utilização de 21 de Abril de 2004, (alvará de licença de utilização n.º 03/2004 de 1 de Julho de 2004) e determinada a cessação da actividade do estabelecimento de bebidas com dança, designado por "Discoteca Alfândega", por NÃO observar as normas relativas à segurança contra o risco de incêndio.
Foi dado ao explorador do estabelecimento o prazo de cinco dias para entrega do alvará, pois pretendia-se a cessação imediata da actividade (alínea b) do n.º 2 da Informação da mesma data que fundamentou o Despacho), e acautelar a segurança dos utentes e demais utilizadores (n.º 3 da mesma Informação).
O alvará n.º 3/2004 de 1 de Julho só foi entregue na Câmara "em 18 de Dezembro de 2009" (cf. fls. 74 v.º do P.º 203/02), isto é, 39 dias depois do Despacho supra referido.
Este atraso, na entrega do alvará e consequente cessação imediata da actividade, deve-se supostamente, à dificuldade em encontrar os notificandos, à recusa destes em aceitar as cartas registadas postais em mão, e até à recusa de um sócio da sociedade exploradora Cibercresce - Restauração e Animação, Lda, em receber cópia do Ofício n.º 2393 de 19 de Novembro de 2009 (após a sua leitura) e não querer assinar o auto de notificação pessoal, na sequência de diligência efectuada por dois fiscais da Câmara (em 30 de Novembro de 2009).
Estranhamos porque é que a Câmara não deu como realizada essa notificação pessoal de 30 de Novembro de 2009 (da qual fazia parte o referido Ofício n.º 2393) uma vez que há testemunhas (dois fiscais da Câmara) que presenciaram a referida recusa.
Também estranhamos o facto de durante tantos dias, quer a fiscalização da Câmara, quer os agentes do Posto da GNR, não terem encontrado, na sede da empresa SONOITE (onde o estabelecimento continuou a funcionar diariamente) nenhum responsável (sócio da SONOITE ou da CIBERCRESCE) para notificar.
O mesmo se dirá da impossibilidade de notificação (pelos militares da GNR) do sócio gerente Sr. Arquitecto Pita Guerreiro que como é do conhecimento geral, tem o seu escritório a dez metros do Posto desta Força de Segurança, onde diariamente todos viam a sua viatura estacionada durante as horas de expediente.
E o que dizer do facto da GNR, no dia 15 de Novembro, já depois de ter recebido o V. Despacho de 09.11.2009, estando o estabelecimento aberto, ter dado conhecimento dele ao representante da sociedade SONOITE, Senhor Manuel Luís Santos Teixeira, que declarou não ter conhecimento do Despacho em causa, nem ter sido notificado do seu conteúdo? (cf. Of. n.º 3510/09 de 24.11.2009, do Posto da GNR de Caminha).
Tudo indica que a sociedade SONOITE sabia do Despacho e do seu conteúdo, mas que ainda não lhes convinha conhecê-lo oficialmente, e isto, com a conivência de alguém que também não está interessado em dá-lo a conhecer oficialmente. "Todos fazem de conta".
Senhora Presidente, por carta de 24 de Novembro de 2009 sugeri ao Sr. Vereador Mário Patrício algumas medidas que lhe permitiriam fazer-se obedecer, isto é, obrigar os notificandos a tomar conhecimento oficial do seu Despacho de 09.11.2009.
Certo é que não quis, ou não pôde (vá-se lá saber porquê) "Solicitar à GNR que se deslocasse à "discoteca" e a fechasse com fundamento de que não possuía alvará válido, ou, recorrer a uma notificação judicial avulsa dirigida a um dos gerentes para entregar o alvará imediatamente".
Sublinho agora algumas anomalias, omissões e coincidências muito curiosas:
Na sequência de queixas apresentadas por dois residentes no 2.º Dt.º frente e no 2.º Dt.º traseiras do edifício, onde funciona a "Discoteca Alfândega", nomeadamente o memorando datado de 22 de Julho de 2009 entregue na Câmara, sobre a incomodidade provocada pela poluição sonora, pela trepidação, e pela que resulta da ocupação repleta e eufórica da esplanada situada no terraço do 1.º andar, com cerca de 100 m2 e ainda do funcionamento com as janelas deste andar e as portas de sacada do terraço abertas, oriundas do referido estabelecimento, que ocupa o rés-do-chão e o 1.º andar do mesmo edifício, a autarquia decidiu mandar fazer uma Fiscalização às suas instalações (cf. Despacho de urgente de 11.08.2009 que recaiu sobre a informação de 27 de Julho de 2009 do Senhor Adjunto da Sr.ª Presidente).
O respectivo Auto só foi elaborado em 29.09.2009 (69 dias depois da entrega do memorando de 22 de Julho), e a respectiva Informação só foi feita em 09.11.2009 (levou 40 dias a fazer após a vistoria), mas curiosamente o Sr. Vereador Mário Patrício não se preocupou com isso e despachou-a no próprio dia, cf. minha carta datada de 13.11.2009.
Este Auto de Fiscalização, por muito estranho que pareça, nada diz sobre a ausência de insonorização do estabelecimento nem sobre o seu funcionamento com as janelas abertas e a utilização do terraço, que fundamentaram a queixa. Porquê ?
Por estranha coincidência, neste mesmo dia 09.11.2009, entrou na Câmara um requerimento da Sociedade SONOITE, subscrito pelo sócio gerente Senhor Arquitecto Pita Guerreiro, a pedir uma vistoria ao estabelecimento, informando que as deficiências apontadas no Auto de Fiscalização de 29.09.2009 se encontravam devidamente rectificadas.
Pergunto: O Sr. Vereador não procurou saber como é que o Sr. Arquitecto tomou conhecimento do conteúdo deste Auto? Se o Sr. Vereador estivesse mesmo interessado em notificar os responsáveis da SONOITE e da CIBERCRESCE do seu Despacho, porque não convocou o Sr.º Arquitecto Pita Guerreiro para comparecer na Departamento de Obras Particulares, Planeamento e Gestão Urbanística (DOPPGU) para apreciar este requerimento e lhe dar conhecimento do Despacho em causa, sob pena de o requerimento ser indeferido?
No dia 15 de Dezembro de 2009 "milagrosamente" a Câmara conseguiu contactar os responsáveis pelo estabelecimento, proceder à referida vistoria e elaborar o respectivo Auto de Vistoria cujos técnicos foram de parecer que o estabelecimento poderá funcionar como Estabelecimento de Bebidas com Dança. De notar que os técnicos foram os mesmos que elaboraram o Auto de Fiscalização de 29.09.2009.
Porém, o Sr. Vereador Mário Patrício "esqueceu-se" que nesta altura podia, ter notificado os responsáveis da empresa que acompanharam os técnicos na vistoria.
Curioso é tambem que logo dois dias depois (em 17.12.2009), os militares do Posto da GNR "já conseguiram" notificar a sociedade SONOITE do conteúdo do Despacho de 09.11.2009 na pessoa do sócio gerente Sr. Arquitecto Pita Guerreiro, que logo se disponibilizou para ser notificado.
Finalmente a diligência obteve êxito, e constato não ter acontecido nenhum episódio semelhante ao das anteriores diligências, provavelmente porque a sociedade só agora tinha interesse em ser notificada.
Como era de prever, no dia seguinte o Sr. Vereador Mário Patrício, por Despacho de 18.12.2009, autorizou a utilização para o estabelecimento "1 UNIDADE DESTINADA A ESTABELECIMENTO DE BEBIDAS COM DANÇA".
Pergunto: Como será que o Sr. Vereador Mário Patrício teve conhecimento, em 18.12.2009, da concretização da notificação, se a comunicação da GNR à Câmara da sua realização só deu entrada 3 dias depois (ou seja, em 21.12.2009) e só foi despachada 12 dias depois (em 30.12.2009), cf. Of. n.º 3671/09 de 17.12.2009 do Posto da GNR de Caminha.
Enfim são respostas e coincidências que só o Sr. Vereador um dia poderá explicar.
A sociedade SONOITE no mesmo dia em que foi proferido o Despacho de 18.12.2009, entregou o alvará n.º 3/2004 de 1 de Julho na Câmara e levantou o novo Alvará de utilização n.º 210/09 de 18 de Dezembro.
Como referimos supra, a comunicação da GNR ainda não tinha chegado à Câmara e só foi despachada 15 dias depois.
Não posso deixar de concluir que foi tudo muito bem sincronizado:
a empresa não esteve um só dia sem alvará. Perfeito!
Outras curiosidades:
No dia 21 de Dezembro a CIBERCRESCE requereu a modificação do estabelecimento, por mudança da entidade exploradora.
A interessada foi notificada para completar o pedido nos seguintes termos:"atendendo ao que se constatou na vistoria efectuada ao estabelecimento, as plantas apresentadas não documentam a totalidade do estabelecimento, devendo, ainda ser retirada a escada exterior que vem representada e no local não existe", (n.º 4 da informação da DOPPGU de 10 de Fevereiro de 2010).
No mínimo, é muito estranho que no Auto de Vistoria de 15.12.2009 nada conste sobre a existência ou não, no local, desta escada de saída de emergência que constava no projecto. Mas a verdade é que nada consta. Mais uma "estranha e lamentável omissão".
Foram apresentadas novas plantas da autoria do Sr. Arquitecto Pita Guerreiro que por sinal também é sócio gerente da SONOITE, isto é, da empresa proprietária do estabelecimento.
Nestas plantas verifica-se que no piso 1, rés-do-chão (planta à cota do balcão), os caminhos de evacuação vão ter à porta de entrada do estabelecimento que dá saída para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa, n.º 162, com duas folhas, sendo que uma com 0,65 m de largura, abre para fora e a outra também com 0,65 m de largura abre erradamente para dentro, e para uma porta lateral na fachada voltada a norte também com 1,30 m de largura, de duas folhas que abrem para fora e que dão para uma pequena quelha (viela) com 1,50 m de largura, ao que parece privada, e que do lado nascente (como se pode ver nas peças desenhadas entregues na Câmara com data de Março de 2010, com a localização dos caminhos de evacuação), não tem saída porque está tapada pela empena de um prédio, e do lado poente tem saída para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa, por uma porta metálica com apenas 0,80 m de largura, que está fechada à chave por fora.
Como na referida quelha não existe qualquer sinalética, imagine V. Ex.ª se as pessoas ao saírem pela porta norte, em vez de se encaminharem para poente se encaminham para a direcção errada, isto é para nascente. Vamos ter uma repetição do que aconteceu com os espectadores em pânico, no túnel de acesso ao recinto do espectáculo "Love Parade", perto de Dusseldorf há umas semanas atrás, em que morreram dezenas de pessoas esmagadas.
Do outro lado da quelha situa-se o Teatro Valadares, que se encontra abandonado e em ruínas há dezenas de anos. Esta quelha e porta metálica antigamente serviam de saída alternativa da plateia do Teatro Valadares, e que agora, a Câmara pretende recuperar.
As peças desenhadas atrás referidas são omissas quanto às condições concretas em que se encontra o caminho de evacuação desde a porta lateral da fachada voltada a norte até à porta metálica a poente da viela, que dá saída para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa.
Pelo que não indicam a existência de uma escada em alvenaria de pedra e betão (?) com 15 degraus que está a obstruir a quelha (em frente à referida porta norte) e reduz a sua largura para cerca de 1,00 m, bem como a existência de uma construção em alvenaria com cerca de 4,50 m de comprimento, adoçada à parede Sul do Teatro Valadares que reduz a passagem para 0,80 m. Esta construção situa-se a cerca de 1,80m da porta metálica.
Pergunto: A comissão que fez a vistoria não "reparou" neste pormenor?
Diga-me agora V. Ex.ª, apesar de leiga na matéria, segundo julgo, se é possível, em caso de sinistro, evacuar dezenas ou centenas de pessoas por um corredor e porta com 0,80 m de largura?.
Aproveito para sugerir a V. Ex.ª que tome as medidas adequadas para averiguar as razões porque o Sr. Vereador Mário Patrício e a Comissão que fez as vistorias não denunciaram estas questões e que providencie a punição dos responsáveis, se for o caso, e que mande completar as peças desenhadas conforme se impõe.
No mesmo piso (planta à cota da galeria) os caminhos de evacuação da galeria vão ter ao rés-do-chão.
No piso superior, piso 2 (planta à cota do balcão) os caminhos de evacuação do terraço vão ter ao interior do piso que por sua vez vai ter à porta de saída para a caixa de escada que serve as restantes seis fracções habitacionais do prédio, e alternativamente ao piso inferior (rés-do-chão).
Esta caixa da escada dá saída para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa, n.º 160, com duas folhas, sendo que uma com 0,65 m de largura abre para fora e a outra também com 0,65 m de largura abre erradamente para dentro.
Por fim o caminho de evacuação dos arrumos no piso 2 (planta à cota dos arrumos) situado por cima do piso anterior também vai dar ao mesmo piso para onde se faz a evacuação do terraço.
Em resumo:
Em caso de emergência, os 500 clientes e demais utilizadores do estabelecimento (artistas, trabalhadores, seguranças, etc.) apenas têm para sair, do 1.º piso para a rua, a porta com duas folhas de 0,65 m cada uma na fachada norte, que desemboca na quelha que não tem saída para nascente e para poente está obstruída com os restos duma escada e com uma construção que só deixa livre de obstáculos um corredor com 0,80 m de largura que desemboca numa porta também com 0,80 de largura que abre para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa; e,
A saída pela folha, com 0,65 m de largura, da porta do 1.º piso (rés-do-chão) para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa com o n.º 162 e a saída do 2.º piso (1.º andar) para a caixa da escada que vai desembocar na folha, com 0,65 m de largura, da porta do 1.º piso (rés-do-chão) para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa com o n.º 160;
As seis famílias residentes nos 2.º e 3.º andares do edifício, para abandonarem o edifício partilham com os utilizadores da "Discoteca" a caixa da escada e a folha, com 0,65 m de largura, da porta do 1.º piso (rés-do-chão) que dá para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa com o n.º 160.
Como facilmente se conclui os caminhos de evacuação e as saídas de emergência previstas no projecto, não satisfazem minimamente o fim a que se destinam, mas lamentavelmente foram aprovados pela Câmara e os Autos elaborados pelos técnicos das Comissões que realizaram as duas vistorias, de 29.09.2009 e de 15.12.2009 omitem estas situações.
Ainda sobre o Plano de Emergência verifica-se que este também é omisso, quanto aos ocupantes das restantes seis fracções do edifício, situadas nos 2.º e 3.º andares, mas até ao presente ninguém se preocupa com isso.
Nos projectos de 2002 e de 2004 o projectista entendeu que era preciso construir uma saída de emergência do terraço e do 2.º piso (1.º andar), directamente para o exterior, e para o efeito colocou no projecto uma escada com saída para a quelha. Como esta solução era ilegal e não foi aprovada, em 2005, mudou de ideias e entendeu que a solução consistia em retirar a escada e inverter o sentido da direcção do caminho de evacuação.
Isto é, o 2.º piso que evacuava para o terraço e para a caixa de escada, passou a receber os utentes do terraço e a evacuar para o 1.º piso e para caixa de escada do prédio que ia ter à porta com o n.º 160 da Rua Ricardo Joaquim de Sousa, com duas folhas que abriam erradamente para dentro do edifício.
O que não está previsto é como se sai do terraço se a ocorrência se der no 2.º piso ou no 1.º e não for possível atravessá-los.
Pelos vistos, a Câmara, na altura, não reagiu a estas mudanças no projecto e aprovou-o erradamente.
Aproveito para referir que no Plano de Emergência supra referido, na alínea d) das Instruções Complementares de Segurança consta que "o sinistrado deverá ser transportado de imediato ao posto de socorros mais próximo ou ao hospital Amadora - Sintra". (Cf. Página n.º 15 do Plano de emergência entregue com o Termo de Responsabilidade do seu autor Arquitecto Pita Guerreiro, datado de 30 de Novembro de 2005).
Presumo, que este Plano de Emergência se destine a um outro edifício localizado noutra povoação. É que o Hospital Amadora-Sintra situa-se na zona da grande Lisboa, ora no caso em apreço o edifício está localizado em Caminha, e portanto não seria certamente este o hospital indicado para o transporte dos sinistrados.
Os técnicos da Câmara e das Comissões que fizeram as vistorias também não detectaram este erro.
Por outro lado, os técnicos que fizeram a vistoria do estabelecimento em 15.12.2009, nada referem sobre os riscos que estão associados à falta de saída de emergência do terraço e para V. Ex.ª e para a Câmara está tudo bem, mesmo depois de saberem que afinal para o projectista, para sair do terraço onde se juntam dezenas de pessoas, mais escada menos escada, é indiferente.
Se houver necessidade de sair de emergência do terraço e não se puderem utilizar os caminhos previstos pelo projectista só resta uma solução para os clientes e demais utilizadores do estabelecimento: atirarem-se do terraço para a Rua Dr. Luciano Amorim e Silva, para a Rua Ricardo Joaquim de Sousa ou para a quelha.
E quanto aos seis residentes nas fracções superiores (piso 3 com quatro inquilinos e piso 4 com dois inquilinos) não vão ter saída porque previsivelmente a caixa da escada do edifício vai estar impedida por centenas de clientes e demais utilizadores que eventualmente estarão a tentar sair do terraço e do 2.º piso por este caminho de evacuação que vai desembocar na folha da porta da rua com o n.º 160, com 0,65 m de largura.
Estamos em presença duma grande e grave trapalhada, com consequências de dimensões imprevisíveis.
Projecto de insonorização
Mas não ficamos por aqui, Sr.ª Presidente da Câmara de Caminha.
Por carta que datada de 13.11.2009, e que até ao presente não mereceu resposta, dei conhecimento ao Sr. Vereador de que o Auto de Fiscalização de 29 de Setembro de 2009 nada refere quanto às condições acústicas do estabelecimento, nem quanto à existência ou não de saída de emergência do terraço.
Como é possível mandar fazer uma Vistoria de Fiscalização dando andamento a uma queixa que se funda na falta de insonorização e no modo de funcionamento do terraço, ela vá incidir apenas na Segurança contra incêndios? Se V. Ex.ª souber agradeço que me esclareça.
Além disso a Câmara quando esta Vistoria de Fiscalização foi efectuada já tinha conhecimento que haviam sido levantados pelo Posto da GNR de Caminha os Autos de Ocorrência n.os 89/09 de 19 de Julho, 91/09 de 02 de Agosto, 92/09 de 01 de Agosto, 95/09 de 06 de Agosto, 114/09 de 11 de Agosto e 115/09 de 15 de Agosto, devido ao ruído provocado pelo funcionamento da "Discoteca Alfândega".
E também já sabia pelas medições que mandou realizar em Agosto e Setembro de 2009 que as emissões sonoras emitidas por este estabelecimento não cumprem com o disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 13.º do Decreto-lei n.º 9/2007, pois o ruído emitido está 8 decibéis acima do limite permitido.
Já o Sr. Governador Civil de Viana do Castelo em 2002 dizia que "No caso concreto do estabelecimento em título, há que tomar em consideração a informação que me foi prestada pela Guarda Nacional Republicana que refere a sua localização no centro histórico da vila, em rua ladeada de habitações antigas, com características de fácil propagação de ruído, que tem originado, nos últimos anos, imensas queixas, constituindo, por isso, um foco perturbador do descanso dos moradores daquela artéria.
Haverá pois, que preservar todos esses aspectos pelo que o funcionamento do referido estabelecimento deverá garantir uma adequada insonorização por forma a não produzir ruídos para o exterior"
(Of.º n.º 2038 de 02.06.2002 do Governo Civil de Viana do Castelo).
Decorridos mais de 8 anos essa Câmara a que V. Ex.ª preside há mais de 2 mandatos, continua a desrespeitar as normas destinadas a proteger o descanso e a saúde dos cidadãos.
Declarações da Sr.ª Presidente da Câmara:
Mas o mais caricato e inexplicável de tudo isto, são as declarações que V. Ex.ª fez na reunião camarária de 8 de Julho de 2010, (cf. Jornal Digital Caminha 2000, edição n.º 498: 10/16 Jul 10).
Entre outras, V. Ex.ª "referiu existirem inúmeras queixas apresentadas por moradores junto da GNR, Provedor de Justiça, GNR, Ministério do Ambiente e CADA, devido ao barulho e desacatos na via pública tendo como origem os bares e a discoteca, pelo que deverá actuar, sob pena de incorrer em infracção cível".
Reconheceu existirem "incompatibilidades" entre o descanso exigido pelos moradores e a animação com origem nos estabelecimentos de diversão nocturna
, admitindo que a proliferação destas actividades "não foi a melhor para aquela rua……".
E acrescentou "que tem sido contemporizadora com a situação, pelo que poderia ter já tomado medidas mais drásticas, dado que estes estabelecimentos não têm projectos de insonorização, sendo audível o ruído no exterior, na tentativa de cada um captar o maior número possível de clientes".
Recordo-lhe que a abertura de alguns estabelecimentos a funcionar nesta Rua são da V. inteira responsabilidade, pois não existiam antes de V. Ex.ª assumir as funções que agora exerce.
O mesmo Jornal Digital Regional (edição n.º 500: 24/30 Jul 10) refere, que na reunião camarária do passado dia 21 de Julho de 2009 "foi viabilizada a abertura da Discoteca "Alfândega" até às seis horas da madrugada de modo a permitir a realização de seis festas neste verão.
Nas demais noites a Discoteca estará aberta até às três horas da madrugada.
Em conclusão, Sr.ª Presidente:
1 - Na sequência de queixas, apresentadas por residentes no edifício onde funciona a "Discoteca Alfândega", sobre o excesso de ruído, trepidação dos andares, ocupação do terraço do 1.º andar e do funcionamento com as janelas e portadas abertas, houve uma série de procedimentos da autarquia que suscitam serias dúvidas comportamentais;
2 - As vistorias que foram efectuadas ao estabelecimento não incidiram sobre as questões que foram apresentadas nas queixas;
3 - O estabelecimento não tem saídas de emergência adequadas à lotação autorizada e aos demais utilizadores;
4 - O plano de emergência não prevê a situação das seis famílias residentes no edifício;
5 - O estabelecimento não tem insonorização e dispõe dum terraço a céu aberto onde se reúnem e divertem dezenas de pessoas;
6 - O 2.º piso, no verão, normalmente funciona com as janelas abertas e portas de sacada para o terraço, abertas;
7 - A Câmara e os técnicos das diversas Comissões que têm vistoriado o estabelecimento não se têm pronunciado sobre a ausência de projecto de insonorização;
8 - Finalmente, V. Ex.ª:
- Reconheceu publicamente existirem incompatibilidades entre o descanso exigido pelos moradores e a animação com origem nos estabelecimentos de diversão nocturna;
- Admitiu que estes estabelecimentos não têm projectos de insonorização, sendo audível o ruído no exterior; e,
- Disse que tem sido contemporizadora com a situação, pelo que poderia ter já tomado medidas mais drásticas.
9 - Apesar destas pertinentes e muito graves declarações e que configuram o reconhecimento expresso de que V. Ex.ª não cumpre, nem faz cumprir, com a legislação em vigor, a Câmara concedeu à "Discoteca Alfândega", um horário de funcionamento até às 03:00 horas da madrugada e inclusive, foi-lhe concedida autorização para abrir neste verão, seis noites até às seis da madrugada.
Nestes termos, venho solicitar a V. Ex.ª se digne mandar encerrar, de imediato, o referido estabelecimento, por violação das disposições legais em vigor, sob pena de termos de recorrer aos tribunais.
Informo V. Ex.ª de que vou dar conhecimento desta comunicação a diversas entidades.
Solicito uma resposta urgente e agradeço a atenção dispensada, aproveitando para apresentar os meus melhores cumprimentos.