A Assembleia Municipal de Ponte da Barca, em reunião ordinária realizada ontem, dia 29 de Dezembro de 2009, aprovou por maioria, com os votos contra da bancada do Partido Socialista, as observações e sugestões, enviadas pelo Grupo Municipal do Partido Social Democrata na Assembleia Municipal de Ponte da Barca ao ICNB, no âmbito do Inquérito Público do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
A proposta foi apresentado à Assembleia Municipal, tendo em vista o reforço da defesa dos interesses da população das cinco freguesias inseridas na vasta área concelhia do PNPG: Lindoso, Britelo, Entre Ambos-os-Rios, Ermida e Germil.
É este o documento aprovado por maioria:
"POPNPG - PLANO DE ORDENAMENTO
DO PARQUE NACIONAL PENEDA-GERÊS
O Grupo Municipal do Partido Social Democrata na Assembleia Municipal de Ponte da Barca, auscultados que foram autarcas de Freguesias do Concelho inseridas no PNPG - Parque Nacional Peneda-Gerês, apresentou observações e sugestões relativamente ao Plano de Ordenamento do Parque Nacional Peneda-Gerês - POPNPG, que esteve em inquérito público até 02.12.2009, nos termos e em conformidade com o estipulado no aviso n.º 18009/2009, D.R. n.º 199, II série, de 2009-10-14, as quais se submetem a deliberação da Assembleia Municipal de Ponte da Barca, no sentido de reforçar a defesa dos interesses da população das Freguesias inseridas no Parque Nacional.
1. "Atendendo a que a criação do PNPG (Dec.-Lei n.º 187/71, de 8 de Maio) visou a realização nessa área montanhosa de um planeamento capaz de valorizar as actividades humanas e os recursos naturais, tendo em vista finalidades educativas, turísticas e científicas", forçoso nos é constatar que, volvidas quase quatro décadas, tais desideratos ainda não foram alcançados, com a agravante de a actual proposta de revisão do Plano de Ordenamento configurar um cenário que parece pouco contribuir para a concretização da matriz fundacional do Parque.
2. A classificação de "Parque Nacional" é a única atribuída no nosso País ao território que constitui o Parque Nacional Peneda-Gerês, situado nos Concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca e Terras de Bouro. Assim, numa perspectiva solidária e de coesão nacional, compete ao Poder Central a criação de condições para a manutenção e preservação da classificação desta área, através da transferência de meios, criação de programas e medidas de apoio direccionadas ao território e à população aí residente, de tal forma que seja garantida a sustentabilidade do desenvolvimento humano e comunitário, harmonizando os interesses envolvidos.
3. O POPNPG - Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, agora em revisão, deve evidenciar com clareza e rigor que todos os custos inerentes à manutenção, preservação e desenvolvimento do Parque sejam assumidos pelo Poder Central, inclusive a atribuição de compensações à população residente, às Autarquias e às Juntas de Freguesia, resultantes da interdição de actividades e de impedimentos ou condicionalismos à construção e reconstrução consignados no Plano de Ordenamento.
4. Na revisão do POPNPG não se acautela:
" O importante papel da presença humana em todo o território do PNPG e, consequentemente, não se valoriza o contributo sócio-económico e cultural das populações que aí residem e exercem diversas actividades, procurando preservar a sua identidade multissecular, através de uma profunda ligação à terra e aos animais, contribuindo, assim, para a continuidade de uma paisagem em que o homem e a natureza se integram e que é, sem dúvida, um dos aspectos mais significativos do Parque Nacional;
" A relevância dos usos e costumes ancestrais das populações residentes e a importância económica e turística das suas tradições e dos seus costumes;
" A jurisdicidade da realidade dos Baldios, enquanto forma de organização social e política ancestral, situação que parece configurar uma atitude de desrespeito pelos territórios comunitários e induz a ideia de que todo o território do Parque Nacional é do domínio do Estado.
5. O POPNPG terá que consagrar, de forma clara e inequívoca, os interesses ancestrais da população residente, os seus usos e costumes, bem como as suas expectativas de desenvolvimento e a melhoria das suas condições de vida, concretamente:
" A continuação da prática da pastorícia e criação de gado das raças autóctones, sem qualquer restrição, em todo o território do Parque Nacional, contrariamente ao estipulado no n.º 3 do art. 28.º;
" A extracção de saibro e colheita de pedra solta, pelos residentes, com a autorização das entidades gestoras de cada localidade em articulação com o Parque Nacional, mas sem qualquer exigência de licenciamento, contrariamente ao estipulado na alínea e) do art. 7.º;
" A manutenção, para os residentes, das actuais áreas de caça e pesca, criadas, aliás, pelo Parque Nacional, contrariamente ao estipulado no n.º 3 do art. 29.º;
" A manutenção do direito de recolha de lenha para auto-consumo dos residentes no Parque Nacional, sem qualquer restrição;
" A permissão da circulação dos residentes em caminhos ou estradas do Parque Nacional em veículos com motor adequados;
" A permissão da exploração de energias renováveis, utilizando os recursos eólicos e hídricos existentes no Parque Nacional, para além do estipulado na alínea d) do art. 7.º;
" A promoção e dinamização de qualquer actividade ou uso do solo que seja prática habitual dos residentes no Parque Nacional;
" A promoção e dinamização do turismo sustentável;
" A promoção e dinamização da criação de um mercado da biodiversidade e de produtos tradicionais certificados, com a marca "Parque Nacional Peneda-Gerês";
" A determinação de que a alínea c) do artigo 7.º do Regulamento será assegurada através de investimento directo do Poder Central, protocolado com as Autarquias, para conclusão da construção e requalificação das redes de abastecimento de água e saneamento básico no território do Parque Nacional.
" A criação do Conselho Consultivo Permanente que integre a direcção do Parque Nacional e representantes dos territórios que o compõem;
" A determinação de que a sede do Parque Nacional da Peneda-Gerês e respectivas delegações serão instaladas no interior do seu território, de forma a assegurar uma maior proximidade e envolvimento com a população residente.
6. Os primeiros e principais defensores do Parque Nacional e das políticas de organização e gestão terão que ser os seus residentes. Torna-se, por isso, necessário que sejam implementadas medidas que incentivem, mobilizem e envolvam a população residente em torno deste desígnio único no País. Nesse sentido, parece-nos que é imperioso que o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês seja referendado pela população residente no interior do seu território.