Jornal Digital Regional
Nº 460: 17/23 Out 09
(Semanal - Sábados)






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TRIBUNA
Espaço reservado à opinião do leitor


Periscópio Social

Obrigado, Senhor Armando!

Nestas eleições autárquicas, assistimos à saída de cena da política local de um dos servidores da coisa pública que sempre admirámos, o Sr. Armando Joaquim Pires, Presidente da Junta de Freguesia de Gondar.

Conhecemos o Sr. Armando há mais de duas décadas e queremos, no artigo de hoje, homenagear publicamente a sua pessoa e o trabalho que realizou ao longo dos seus mandatos à frente da Junta de Freguesia de Gondar que, sempre com muito orgulho, levou no seu discurso e na sua obra.

Ao longo dos anos, conhecemos o homem educado e aparentemente tímido que, pela sua simplicidade, conquistava o espírito daqueles que com ele privavam. A sua humildade nunca passou despercebida àqueles que, concordando ou não, disputaram ideias e projectos políticos. O seu respeito pela dignidade humana e as preocupações que sempre manifestou com as desigualdades e a exclusão social (principalmente dos idosos e das crianças) acabou por se traduzir num discurso jovial, de esperança e de desenvolvimento para a terra que sempre representou.

Como referimos, o Sr. Armando, é um homem de poucas palavras mas que domina a prosa como poucos porque nos fala directamente do seu ao nosso coração. Nunca precisou de esconder o que pensava pois o seu combate foi sempre a luta pelo desenvolvimento e o bem-estar daqueles que, ao longo dos anos, lhe deram a confiança da gestão da sua terra.

Homem sempre magnânime, soube escolher a altura de se retirar… teve a categoria e a iluminação - que muitos esquecem - de reconhecer que, em democracia, o poder não deve ser estático e personalizado. Assim, nestas eleições, decidiu que estava na hora de deixar a freguesia escolher um novo líder e retirar-se para um descanso bem merecido.

Deixou-nos o modelo do autarca deste século que acabou de começar porque foi um visionário, um lutador e um democrata. O político que conhecemos soube sempre respeitar e trabalhar em equipa com as oposições, tendo sempre defendido os seus colegas autarcas (fossem ou não da sua cor partidária).

A sua retirada exemplar completa a sua imagem humanista comprometendo o seu sucessor José Manuel Cunha. Lembramos aqui Montesquieu que afirmava que "é indispensável compensar a grandeza do poder pela brevidade da sua duração". Outros presidentes de junta houve, nestas eleições, que não tiveram iluminação suficiente para saber sair com a dignidade que o desprendimento do poder nos dá. Como sempre foi, igual a si próprio, o Sr. Armando retirou-se calmo mas decidido… tal como nos habituou.

Neste artigo, manifestamos publicamente a nossa admiração e estima por este lutador incansável pela melhoria das condições de vida dos gondarenses e do vale do Âncora. A distância temporal conduzir-nos-á ao julgamento justo da história da nossa terra e do papel que um homem simples - mas determinado - teve no desenvolvimento da sua freguesia.

Obrigado, Sr. Armando!

Pedro Ribeiro
(www.periscopio-social.blogspot.com)

RECADO AO INSTITUTO POLITÉCNICO - (ANTIGO EDIFÍCIO DA ESCOLA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VIANA DO CASTELO)

Lembra-te, oh! faustoso Politécnico Instituto,
fonte do Saber, da Ciência e da Verdade,
nas tuas entranhas, há uma árvore, cujo fruto,
saciou a fome de cultura, a jovens de tenra idade.

Não te esqueças! Das tuas paredes graníticas,
jorram lágrimas de sangue, duma Escola, mui ferida,
que ensinou gerações de estudantes, quási míticas
e que eu recordo com saudade, bem sentida.

Escuta, oh! paladino da Ciência Universal,
o pulsar do coração duma Escola, agora vossa.!
Dá-lhe carinho, muito amor, não o trates mal...
Nas tuas salas, carteiras e longos corredores,
ainda paira a alma daquela que foi nossa,
a Escola dos Antigos Estudantes. Hoje Doutores.

Antero Sampaio

Responsabilidade Social do Poder: Ética dos Princípios

A sociedade contemporânea universal está estratificada, de acordo com critérios fixados, a partir de teorias elaboradas em estudos científicos, aplicação de fórmulas, concebidas depois da recolha de dados estatísticos e instrumentos de avaliação, utilizados pelas ciências sociais e humanas. Ordenar os diversos estratos sociais envolve conceitos de riqueza, actividade profissional, habilitações académicas, posse de bens mobiliários e imobiliários, rendimento mensal, enfim, património, cultura, estatuto.

Dividir a sociedade em classes, ordens, castas ou quaisquer outras designações e unidades de medida, poderá ter a vantagem de se conhecer, eventualmente, com algum rigor, quem é rico e quem é pobre, quem tem um estatuto social elevado ou quem não tenha estatuto definido, seja por excesso, seja por defeito. A estratificação hierárquica da sociedade não será, seguramente, o mais importante, embora se reconheça que, em certos meios, ainda tem relevância social e protocolar.

A preocupação que deve estar presente, em quem detém alguma forma de poder, situa-se ao nível dos direitos sociais correlativos a igual número de deveres. O direito ao trabalho é, certamente, aquele que mais se deseja, indiscutivelmente, pela maior parte das pessoas que está desempregada e que, em contra-partida, também lhes correspondente, simultaneamente, o dever de trabalhar com assiduidade, competência, dedicação e produtividade.

Também o direito de inclusão, no mercado de trabalho, de pessoas deficientes, é uma exigência moral e ética, para além do reconhecimento da dignidade que assiste a toda a pessoa portadora de uma qualquer deficiência, a que lhe corresponde, igualmente, o dever de lutar por esse direito, mas também de não se vitimizar, para obter benefícios para além do que será justo e suficiente para uma vida com dignidade, o mais possível autónoma e manutenção da mais elevada auto-estima.

Neste sentido, a responsabilidade social de algumas empresas, indicia estratégias, na óptica de ROSA, (2007:27) para: "Estimular e consolidar o respeito pelos direitos humanos, promover a igualdade de oportunidades, combater a exclusão, a não discriminação e garantir plena participação social, profissional e política de todos os cidadãos sem excepção, com especial atenção aos públicos mais vulneráveis e sujeitos a obstáculos a vários níveis, como é o caso das pessoas com deficiência ou incapacidade, são determinações da política actual."

A responsabilidade social do Poder, pressupõe, desejavelmente, uma ética dos princípios, quer para a Administração Pública, quer para os sectores privado e cooperativo, no sentido da institucionalização, nos respectivos departamentos e serviços de uma Carta de Deveres ou de um Código Deontológico. Os direitos, por si sós, não garantem melhores condições de vida, não reduzem os desequilíbrios, nem as desigualdades sociais, nem sequer atenuam os conflitos, porque tem de haver, justamente, o dever de respeitar os direitos de cada um, logo, a necessidade de se imporem obrigações, para que se evitem os abusos dos direitos adquiridos e/ou a adquirir. A ética do princípio, segundo o qual, a um direito há-de corresponder-lhe um dever, parece, assim, ser a melhor política: ao nível da justiça em geral; e das justiças específicas, em particular.

É correcto referir que, para que o cidadão usufrua do direito a uma aposentadoria confortável, deverá cumprir com o dever de, voluntariamente, se submeter aos descontos legais, pelo máximo que lhe for legalmente exigível e/ou permitido. É imoral descontar sobre mil e depois exigir dois mil de reforma. É injusto que o que desconta metade do tempo ou menos venha a auferir de reforma, tanto como aquele que descontou o tempo todo, admitindo a mesma base salarial e igual desconto.

Muito mais grave, poderá ser a atribuição de regimes especiais, para determinado tipo de trabalhadores e outros prestadores de serviços. Também aqui deve entrar a responsabilidade social, do ponto de vista de uma ética, para os organismos que decidem e controlam estas situações. Neste, como em todos os domínios que interferem com a dignidade da pessoa humana, não pode haver cidadãos de primeira, de segunda e terceira categorias. As regras de base devem ser iguais para todos, como por exemplo: todos devem descontar o mesmo número de anos para ter acesso à reforma completa.

Antes de se exigir uma ética para a fruição de direitos, será necessário que cada pessoa, cada instituição, interiorize a cultura de uma ética dos deveres, baseada em princípios: uns, universais; outros, específicos para cada sector de actividade, que conduzam à prestação de melhores serviços e à produção de artigos, com melhor qualidade, para que utentes e consumidores tenham o direito à melhor oferta, diversidade e preço.

No que às empresas respeita, a sua responsabilidade social, poderá ficar na dependência dos resultados líquidos que obtém, muito embora, se considerem outros factores e estratégias que, de alguma forma, podem atenuar os efeitos, eventualmente negativos, de lucros insuficientes, porque, segundo APOLINÁRIO, (2007: 50): "Hoje em dia uma cultura empresarial forte, assenta em princípios económicos sólidos, tem que ser desenvolvida, não à parte, não contra, mas com a incorporação de valores de responsabilidade social. Vários factores são apontados como impulsionadores desta evolução, no sentido da responsabilização social das empresas: as novas preocupações dos cidadãos (…); critérios sociais nas decisões de compra (…); inquietações crescentes de informação sobre as actividades das empresas."

Algumas decisões sobre a posição da empresa, quanto à sua responsabilidade social, cabem por inteiro às respectivas lideranças, através dos titulares dos cargos, ou, se se preferir, dos gestores. A responsabilidade social da empresa, seja ela pública ou privada, pode manifestar-se por uma estratégia de motivação dos seus trabalhadores, estabelecendo com estes as condições para a realização do trabalho e o alcance de determinados objectivos, valorizando em cada trabalhador, em cada equipa, em cada departamento, o mérito, este composto por várias vertentes, como: competência, assiduidade, actualização de conhecimentos, boas-práticas, cultura da empresa, assunção de responsabilidades, entre outras.

As pessoas motivadas, seguramente, desempenham muito melhor as suas tarefas, produzem mais e melhor, contribuindo para a riqueza da empresa, possibilitam que esta disponha dos recursos financeiros, suficientes para implementar diversas regalias sociais, pecuniárias e de progressão na própria carreira. A responsabilidade social das empresas, pode, assim, ser melhorada, consistentemente assumida, quando e segundo ARMSTRONG, (2004:191): "A organização como um todo pode formar o contexto para se alcançarem altos níveis de motivação através de sistemas de recompensas e da criação de oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento. (…) A motivação relaciona-se com um comportamento centrado em objectivos. As pessoas são motivadas a fazer algo se pensarem que lhes vale a pena fazê-lo."

O que se aplica às empresas e outras instituições privadas pode (e deve), com algumas ligeiras adaptações, utilizar-se e exigir-se das empresas públicas, vulgarmente, do Estado, nos seus múltiplos organismos, reconhecendo-se, embora, maior capacidade nos departamentos da Administração Central, (Governo Federal), Regional (Governo Estadual) e Local, aqui ao nível das Câmaras Municipais (Prefeituras). Com efeito, diz-nos CARDOSO, (2007: 55): "A Administração Pública não se legitima a si própria pelo facto de existir. No entanto, porque dá resposta a necessidades de cidadania, porque honra a finalidade pública, é validada pelo serviço público que presta, pela função social que detém. E, ao zelar pelos interesses de cada cidadão, zela pelos interesses gerais da sociedade e seus valores, e assume um compromisso social que lhe aporta responsabilidades."

Em princípio, é muito difícil exigir às empresas que assumam uma total e efectiva responsabilidade social, porque os principais objectivos delas circunscrevem-se aos lucros, para, depois, serem distribuídos por vários componentes: modernização, formação, accionistas, reinvestimentos, pessoal, encargos sociais e fiscais, ampliação, internacionalização, globalização. É por isso que APOLINÁRIO, (2007: 51) nos diz que: "A responsabilidade social das empresas é, por definição, de carácter voluntário. Muitas das opções empresariais de responsabilidade social assumem, inclusive, uma dimensão filantrópica. Outras, porém, revestem-se de natureza ética, e existem quadros definidos nesta matéria, como sejam códigos de conduta, cartas de direitos, rótulos de qualidade, etc., através dos quais são definidos e assumidos comportamentos responsáveis para com as partes interessadas - clientes, fornecedores, trabalhadores - e a comunidade. É no plano da ética que surge a questão primordial da responsabilidade social das empresas."

Novamente se pode estabelecer o paralelismo, entre o privado e o público, em termos de procedimentos, muito embora o sector público empresarial do Estado e a própria Administração Pública, nesta matéria, tenham responsabilidades acrescidas e constitucionalmente consagradas na Lei Fundamental, CRP, 2004: 36-40), normalmente, no capítulo dos Direitos e Deveres Sociais, dos quais se destacam: "Segurança Social e Solidariedade - todos têm direito à segurança social (Artº 63º); Saúde - todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover (Artº 64º); Habitação e Urbanismo - todos têm direito, para si e para a sua família a uma habitação de dimensão adequada …, (Artº 65º); Ambiente e Qualidade (Artº 66º); Família (Artº 67º) "

Exige-se, portanto, que o Poder, concretamente, o poder que se exerce nos Órgãos do Estado, assuma, objectiva e claramente, a responsabilidade que é devida para com todos os cidadãos, sem excepção, já que estes contribuem, coercivamente, com um volumoso e pesado pacote de impostos, justamente, para usufruírem das regalias sociais a que têm direito, porque também lhes corresponde o dever de pagar impostos.

A Carta Ética contendo os dez princípios éticos da Administração Pública, no que aos funcionários se refere, naturalmente no cumprimento de directrizes superiores, emanadas do Poder Político, menciona, segundo CARDOSO, (2007: 59) o seguinte: "(…) Princípio da Justiça e da Imparcialidade - Os funcionários no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.". Significa, também, que este princípio deve ser aplicado, igualmente, a todos os cidadãos, no acesso aos benefícios sociais, havendo aqui a responsabilidade social e o dever dos funcionários em assessorarem os decisores políticos com e na perspectiva da solidariedade que é devida a todos os concidadãos.

O Estado, enquanto considerado como o maior empregador, detentor de imensos recursos humanos, técnicos e, sobretudo, financeiros, tem o dever ético-moral, e a responsabilidade social acrescida, de facultar a todos os cidadãos, as condições ideais para usufruírem dos seus direitos, porque também os obriga a cumprir com os deveres, sob pena de, não se cumprindo estes, serem aqueles retirados, com a aplicação de eventuais punições previstas nas leis que, o próprio Estado elabora, aprova e põe em execução, algumas das vezes para sua própria protecção e, eventualmente, em situações pontuais, para impedir que o cidadão tenha as mesmas oportunidades de defesa que o Estado tem de acusação.

Bibliografia
APOLINÁRIO, J. M. Marques, (2007)."Finalidade Económica, Responsabilidade Social e Ética das Empresas", in Dirigir. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional, Nº 98, Abril-Maio-Junho, 2007, pp.49-51
ARMSTRONG, Michael (2005). Como ser Ainda Melhor Gestor. Guia completo de técnicas e competências essenciais. Trad. Geraldine Correia e Raquel Santos. Lisboa: Actual Editora
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CARDOSO, Alice, (2007). "A Administração Pública Hoje: Nova Ética para Melhor resposta", in Dirigir. Lisboa: I.E.F.P. - Instituto do Emprego e Formação Profissional, Nº 98, Abril-Maio-Junho, 2007, pp. 55-59
CRP - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.
KUNG, Hans, (1990). Projecto para uma Ética Mundial, Trad. Maria Luísa Cabaços Meliço, Lisboa: Instituto Piaget.
MOREIRA, José Manuel, (1999). A Contas com a Ética Empresarial, 1ª. Ed., S. João do Estoril-Cascais: Principia, Publicações Universitárias e Científicas, Apud Alexandre Herculano, (1853) "A Descentralização", em O Portuguez, de 8 de Junho de 1853.
RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Auto-Ajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark
ROSA, Alexandre, (2007). "A Responsabilidade Social no Combate à Discriminação de Pessoas com Deficiência", in Dirigir. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional, Nº 98, Abril-Maio-Junho, 2007, pp.23-27

Venade - Caminha - Portugal, 2009
Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
bartolo.profuniv@mail.pt
4910-354 Venade - Caminha - Portugal
Mestre em Filosofia Moderna e Contemporânea
Universidades: Minho/Portugal; Unicamp/Brasil
Professor-Formador
bartolo.profuniv@mail.pt