No quadro de um projecto suportado pelo dinheiro, proveniente dos impostos coercivos que recaem sobre os cidadãos, a aplicação destes recursos financeiros, reveste-se de especial atenção, requerendo cuidados redobrados, como exigências de probidade, rigor, transparência e sentido de responsabilidade. O executivo que tem como, de entre outras funções, gerir recursos financeiros tão delicados, porque se trata, afinal, do património de todos, na medida em que todos participam para o erário público, certamente que procurará realizar os melhores negócios, inclusivamente, utilizando algumas estratégias empresariais para obter o melhor serviço, pelo menor custo, valendo, aqui, alguns métodos, legítimos, em função dos superiores objectivos do interesse público.
A livre concorrência é a regra do mercado e o Estado, com todos os seus departamentos, bem como as próprias Autarquias Locais, enquanto fornecedores de serviços e clientes de produtos, bens e serviços, não têm como ignorar o mercado empresarial, pelo que lhes resta entrar no jogo dos melhores negócios, aproveitando as oportunidades e condições oferecidas, sempre em benefício do desenvolvimento e bem-estar das populações.
As instituições públicas oficiais, na questão da administração dos recursos públicos, não podem agir sob o sentimento paternalista, ou com a mentalidade segundo a qual: "o que é do Estado é para deixar andar ao sabor das conveniências e/ou dos interesses particulares". Na verdade o que é do Estado é de todos os cidadãos, porque o Estado só existe enquanto estiverem reunidas condições para tal, entre as quais se podem destacar: um corpo de cidadãos, com uma História e língua comuns, um território, um governo com seus Órgãos de Soberania, etc.
As autarquias locais - Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia -, são as instituições que, tradicionalmente, vêm, ao longo da consolidação do processo democrático, demonstrando como se consegue uma boa gestão dos recursos financeiros públicos. Esta tem sido a regra e para que ela se verifique com a normalidade descrita, poderão (e deverão) existir, obviamente, as excepções. A administração autárquica, poder-se-á afirmar, é capaz de desenvolver autênticas e sofisticadas engenharias financeiras, realizando melhoramentos públicos de grande envergadura, alegadamente, com menos recursos do que aqueles que possui a Administração Central, pelo facto de, estando junto das populações, conhecendo as situações e acompanhando, em directo e permanentemente, os trabalhos, consegue evitar, em alguns empreendimentos, a derrapagem dos custos e outros encargos, nomeadamente, os resultantes de rescisões, que provocam pesadas indemnizações a pagar aos fornecedores de bens e prestação de serviços.
O investimento público reveste-se, assim, de características muito específicas, desde logo porque sendo público e, salvo as excepções legais e legítimas, deve ser canalizado para o bem-comum de toda a população, precisamente em: melhoramentos que confiram bem-estar geral; ajudem ao desenvolvimento e progresso da comunidade. Nesse sentido e para salvaguardar as justas aspirações das populações locais, como regra de oiro a seguir pelos executivos, a auscultação dos interessados é muito importante: quer através das entidades e órgãos democráticos eleitos, associações e colectividades; quer fazendo parcerias com as instituições que para tal se disponibilizem e se assumam, responsavelmente, para execução das tarefas delegadas.
Como é a Câmara Municipal (Prefeitura, no Brasil) que, normalmente, detém a quase totalidade dos recursos humanos, financeiros, técnicos e tecnológicos, então o parceiro privilegiado deverá ser a Junta de Freguesia, com jurisdição onde se pretende desenvolver um determinado projecto. A elaboração dos PAOP - Planos de Actividades e Orçamentos Participativos, constitui o melhor processo de democraticidade dos investimentos públicos, porque recebem a participação da população, a qual define objectivos, clarifica os correspondentes custos, que são fiscalizados, durante a realização dos trabalhos, pelos Órgãos locais competentes, na circunstância: Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia, obviamente sob a supervisão do Executivo Municipal.
No que ao Poder Local Democrático concerne, desde logo ao nível da Freguesia, (Sub-Prefeitura no Brasil) uma boa e transparente metodologia prende-se com a convocação dos cidadãos e a respectiva Assembleia de Freguesia, associações, movimentos e comissões de moradores para, informalmente e durante um determinado período de tempo, fazerem chegar à Junta de Freguesia, as suas legítimas, justas e legais aspirações, no âmbito dos melhoramentos públicos, bem como a forma mais económica e segura de os realizar. Nas freguesias, a convocação dos cidadãos para a respectiva participação nos melhoramentos locais, pode ser concretizada com a colaboração do Reverendo Pároco que, habitualmente, produz bons resultados em termos de afluência e consequente apresentação de propostas e ideias inovadoras.
O exercício da cidadania, também passa por este tipo de colaboração, por parte dos cidadãos interessados numa dada intervenção pública, qualquer que seja o domínio e amplitude do melhoramento: saúde, educação, habitação, emprego, infra-estruturas diversas, entre outras, sendo certo que todos os melhoramentos públicos, que se consigam realizar, eles representam mais um avanço (pequeno ou grande) no desenvolvimento social daquela localidade, o que significa que, na perspectiva de CARVALHO, (2007:50): "As evidências mostram que, em termos simples, o desenvolvimento social visa melhorar a qualidade da vida humana enquanto é tempo. Isso implica vários valores universais como vida saudável e longa, educação, participação política, democracia social e participativa - e não apenas representativa ou delegada -, garantia de respeito aos direitos humanos e de proteção. Tais valores somente são alcançados se há um cuidado na construção coletiva social, se há cordialidade nas relações sociais, compaixão com todos aqueles que sofrem ou se sentem à margem, criando-se estratégias de compensação e de integração."
Os titulares de cargos públicos, investidos de poderes de decisão, no âmbito dos investimentos públicos, com recursos financeiros provenientes dos impostos, taxas, derramas e donativos dos cidadãos, devem, pois, revestir-se de especiais cuidados, quando tencionam desenvolver um determinado projecto, de forma a evitar gastos desnecessários, favorecimento de pessoas ou grupos, que visam apenas o seu próprio desenvolvimento e conforto, bem como estarem sensibilizados para os problemas que impedem o progresso de certas localidades, eventualmente, porque têm fraca expressão demográfica ou, tradicionalmente, tem apoiado outros valores e princípios. O investimento no desenvolvimento das populações, com fundos públicos, é incompatível com qualquer metodologia discriminatória, objectivamente, quando tal discriminação é negativa.
A partir dos Planos de Actividades e Orçamentos Participativos (PAOP), para execução ao longo de um determinado período de tempo, numa dada localidade, é possível introduzir boas alterações na qualidade de vida das populações abrangidas. Naturalmente que são necessárias condições e recursos: condições de adesão por parte da comunidade; recursos financeiros para se levarem a efeito os trabalhos que constam, devidamente especificados, nos respectivos projectos.
Obras do tipo casuístico, pontuais, face a um determinado período do calendário, podem ter o seu interesse, utilidade e impacto, porém, devem ser evitadas e dar-se prioridade às grandes reformas, em todos os domínios, que vão sendo realizadas ao longo dos exercícios político-administrativos. É isto mesmo que ensinam GALACHE, GINER, ARANZADI, (1969: 191) segundo os quais: "O desenvolvimento exige reformas audazes e profundas, que não se podem improvisar, devem ser harmónicas, evitando no possível a violência e a insurreição revolucionária e armada. A educação básica é o primeiro objectivo de um plano, pois capacita o homem a realizar a sua própria promoção. A família deve ser defendida como elemento fundamental de integração. As organizações profissionais podem ajudar muito. O desenvolvimento integral, não é só económico, leva em conta os valores superiores e não se fecha aos valores do espírito e a Deus."
A concepção de um Plano de Investimento Público (PIP) é inseparável do desenvolvimento social: numa pessoa, numa família, numa comunidade, enfim, num país. É certo que quanto maior for o número de comunidades (as partes) que estejam bem, melhor ficará a sociedade (o todo), na circunstância, referida ao espaço português. Resulta daqui que o investimento público não passa, apenas, por obras de grandes infra-estruturas - aeroportos, auto-estradas, portos, pontes, transportes super-rápidos e confortáveis e outras grandes intervenções, por vezes apelidadas de "históricas", o que pode banalizar e, consequentemente, prejudicar o facto verdadeiramente histórico.
O investimento público também deve direccionar-se para o bem-estar social dos indivíduos, famílias e pequenas comunidades, quantas vezes afastadas dos mais elementares cuidados de saúde, educação, habitação, trabalho e cultura. Deveria criarem-se as condições para a verdadeira participação das populações. Com efeito, aponta FALCÃO, (1979: 20) que: "Na concepção de Desenvolvimento Social preconizam-se oportunidades de exercício pleno da vida física, mental e espiritual do homem, objectivando, em outras palavras, o desenvolvimento humano-social. Para esta concepção, não bastam a elevação dos níveis de renda ou oportunidade de abrigo, instrução, emprego, etc., mas deve-se buscar, em especial, condições reais de expressão e expansão humana. Não se preconiza um aumento de bens e serviços, como elementos estanques. Procura-se, sobretudo, a participação efetiva da comunidade humana local ou nacional, na busca e concretização de tais bens e serviços. Procura-se um engajamento do homem na determinação de seus caminhos e na sua construção."
Defende-se, portanto, que uma boa metodologia para decidir sobre quais, onde e quando devem ser realizados os investimentos públicos, passa pela participação activa e responsável das populações interessadas, beneficiárias dos projectos de intervenção, nos diversos domínios do desenvolvimento social, aqui se incluindo grandes e pequenas obras físicas, como, igualmente, no âmbito dos projectos eminentemente sócio-educativos, profissionais, culturais, saúde, habitação, emprego juventude e velhice. Projectos onde todos, sem excepção, possam participar, dar a sua opinião.
De nada servem magníficos aeroportos, combóios supervelozes, intensificação das tecnologias e outros melhoramentos físicos, enquanto houver famílias a passar fome, jovens desempregados, idosos sem abrigo e sem saúde, crianças sem Educação-Formação, que não têm voz neste processo de desenvolvimento. O investimento público, no tocante às obras de grandes infra-estruturas, não pode sobrepor-se ao investimento no desenvolvimento social, de dignificação da pessoa humana, quanto ao seu bem-estar geral e progresso do bem-comum de toda a comunidade. Idealmente, deseja-se, tão rapidamente quanto possível, conciliar os dois tipos de desenvolvimento: grandes Infra-estruturas físicas; qualidade de vida e respeito pela dignidade da pessoa humana, independentemente da sua posição social, origem étnica, escalão etário, crença religiosa, princípios filosóficos e orientação político-ideológica.
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