TRIBUNA
Espaço reservado à opinião do leitor
|
ENFERMEIROS PORTUGUESES EM CONVENÇÃO INTERNACIONAL
 |
Decorreu em Fátima de 21 a 23 de Novembro a "IIIª. Convenção Internacional de Enfermeiros", promovida pela Ordem Profissional desta Classe, com o tema "Tempo de Respostas".
Foi um evento científico de elevada qualidade, que contou com 2500 inscritos e participantes. O seu completo e longo programa científico contou com conferencistas da Espanha-Consejo General de Enfermeria, da Irlanda-School of Nursing and Midwifery, representante da European Federation of Nursing Associations, Suécia-Vardforbundete, Bastonários e representantes das Ordens dos Enfermeiros de Angola, Brasil, Cabo Verde e Moçambique.
Na cerimónia de abertura da convenção, esteve presente a Ministra da Saúde e o Presidente da Câmara Municipal de Ourém, bem como o Bispo de Leiria/Fátima. Nos dias seguintes estiveram as Secretárias de Estado da Saúde e da Gestão da Saúde, o Director Executivo do SNS e outras individualidades, autoridades civis, religiosas, sindicais e administradores hospitalares. A Srª. Ministra da Saúde fez um discurso muito oportuno, politicamente correcto, leal, manifestou preocupação e identificou bem as dificuldades que a Classe de Enfermagem vive, o momento do SNS e a esperança de cooperação e parceria com a Ordem e Todos os Enfermeiros. Sua Excelência o Presidente da República deixou uma mensagem gravada de muito apreço pelo evento. O Sr. Bastonário, Enf. Luís Filipe Barreira, num discurso muito bem estruturado, completo, assertivo e desafiador, deixou bem expressa a parceria permanente da Ordem dos Enfermeiros e da Classe, como ajuda na resolução dos problemas e dificuldades, sem com isso deixar de ser exigente, pragmática e reivindicativa.
Nesta Convenção falou-se e tratou-se de todos os assuntos no que, em particular, à Enfermagem diz respeito e, todos os contributos, parcerias e trabalho onde podem os Enfermeiros dar e participar nas/das decisões, nos diversos patamares e estadios, face à melhor e mais diferenciada formação que têm, numa cooperação quer no SNS, quer no Sistema de Saúde, na gestão, na gestão da saúde, na gestão política da saúde. Foram também vectores e linhas fortes de pensamento, reflexão e afirmação: A prescrição por Enfermeiros, de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e dispositivos clínicos, facilitando o acesso à saúde e o acompanhamento de doentes crónicos; A Enfermagem como profissão de desgaste rápido, "marcada pela exigência física, emocional e mental"; A implementação do Internato da Especialidade; O acompanhamento em consulta e internamento de grávidas de baixo risco; A emigração de Enfermeiros bem formados, que fazem falta a Portugal tendo afirmado o Sr. Bastonário, como sendo um "embaraço nacional". Para Portugal poderá ser um novo paradigma, mas a sustentabilidade do SNS e também do Sistema de Saúde, passará por estas dimensões do cuidar e tratar, com excelência e qualidade, com novas responsabilidades dos Enfermeiros.
O Sistema de Saúde no seu todo e o SNS em particular, precisam de recentrar a sua visão, o seu "pensamento", as suas prioridades e as áreas de intervenção, deixando uma visão "hospitalocêntrica", passando para uma visão mais comunitária, mais focada nos Cuidados de Saúde Primários (CSP), financiando-se pela prevenção e promoção da Saúde e não, por episódios de doença, consultas e cirurgias, sabendo-se apoiar mais na transdisciplinariedade e menos na multidisplinariedade, percebendo-se bem os dois mundos da gestão: gestão de serviços e gestão de cuidados, promovendo-se gestões empoderadas, porque os recursos são escassos, mas as necessidades são maiores, face ao aumento da esperança de vida e às comorbilidades associadas aos Cidadãos e faixas etárias mais elevadas.
A Inteligência Artificial (IA) esteve muito presente em diversos painéis, reflectindo-se sobre o que já se faz, o que pode fazer-se e a importância de utilizar este "pensamento e tecnologia" em diversas amplitudes, não só ao serviço da Enfermagem, mas ao serviço da medicina e da Saúde, gerando algoritmos que nos possam auxiliar na prevenção e promoção da saúde, na adopção de hábitos de vida saudáveis, no tratamento da doença e na recuperação e reinserção dos doentes crónicos ou então curados, na vida activa, Família ou Comunidade.
O INEM e as Urgências, foram abordados como temas actuais e preocupantes no SNS e, o Professor Abel Paiva caracterizou muito bem este momento, com uma frase lapidar: "…quando não se definem prioridades, o SU passa a ser a prioridade"…
Hoje, o poder político já não pode ignorar ou deixar de perceber o que é a Enfermagem, a sua grandeza e o impacto na sustentabilidade do SNS e no Sistema de Saúde. E se assim não fosse, não estariam tantos membros do Governo, em tantos dias seguidos, num evento de Enfermagem.
Foi unânime o Poder Político presente, entre Ministra da Saúde, Secretárias de Estado, Director Executivo do SNS, Administradores Hospitalares e Deputados, assumirem o reconhecimento da importância dos Enfermeiros na gestão e governação da Saúde, comprometendo-se com melhorias das condições de trabalho, valorização das remunerações, carreiras e os vínculos contratuais. Em Janeiro inicia-se a negociação para o "Acordo Colectivo de Trabalho". Os diagnósticos estão todos feitos, as conclusões estão tiradas e são bem conhecidas, desde relatórios nacionais, da Europa ou da OCDE. É tempo por isso de decisão e acção e o momento é mesmo este: "Tempo de Respostas", porque a "Saúde avança com a Força dos Enfermeiros".
Humberto Domingues
Enf. Espec. Saúde Comunitária
ABRANGÊNCIA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Ao analisarmos a cultura ocidental com o peso das suas tradições, verificamos que o exercício do poder tem estado repartido: ora nas instituições religiosas; ora nos órgãos políticos de um determinado sistema, parecendo que os primeiros se situam naquela ideia de um Deus transcendental, fora de mim, dos seres humanos; e, nos segundos, teremos um Deus imanente, centrado em mim e no espaço em que me integro, daqui resultando uma correlação de direitos e deveres que se deveriam equilibrar, todavia, ao longo da História encontraremos situações de supremacia de uns em relação a outros.
Se é certo que durante a Idade Média, as estruturas omnipresentes e omnipotentes, tanto se poderiam encontrar no clero como nas monarquias absolutas, hoje, a separação de poderes, deixa ao critério da ação política civil, a implementação e controlo dos Direitos Humanos, verificando-se, agora, e ainda bem, uma intervenção pedagógica e complementar por parte das Instâncias Religiosas e Organizações Não Governamentais.
A estrutura normativa dos Direitos Humanos parte do Estado Comunidade, enquanto Organização transmissora da norma, ou seja: "Os Direitos Humanos são implementados como acções concretas levadas a cabo pelo Estado e são de dois tipos: Os Direitos Humanos Negativos, concentrando-se nos actos proscritos de que o Estado se deve abster, isto é, na domesticação e na contenção do Estado, fazendo o Estado obedecer aos devidos processos de ler, e depois, há um segundo tipo, os actos de comissão prescritos nos quais o Estado se deve envolver" (GALTUNG, 1994:17-18), daqui se concluindo que os Direitos Humanos positivos (direito escrito) definem o estado providência.
O termo Direitos Humanos focaliza a nossa atenção nos indivíduos humanos, e numa coisa chamada Direitos. Se os Direitos nos são concedidos pelo Estado, então a reciprocidade tem de existir sob a forma de Deveres, neste caso, seria mais correto, dizermos Deveres Humanos. Mas se os Direitos Humanos têm uma abrangência Universal, então, o Estado Nacional, deverá harmonizar-se com os demais Estados Internacionais e cada um destes, conferirá àquele, a legitimidade necessária para proteger a eficácia dos Direitos Humanos, em toda a plenitude, de que resultará, a nível mundial, uma desejável situação de Paz e Progresso.
Acontece que para o Estado ficar habilitado a proteger os Direitos Humanos: por um lado, e exigir o cumprimento dos Deveres Humanos, por outro, necessita de recursos que, precisamente, assentam no cumprimento dos deveres por parte dos cidadãos, deveres tais como: reprodução da sociedade; pagamento de impostos justos, serviço militar com a entrega, se necessário, da própria vida individual de cada um, mas, neste ponto, o equilíbrio entre direitos e deveres complica-se e complexifica-se, na medida em que a vida é um Direito inalienável. Então com que direito e autoridade o Estado me exige que dê a própria vida, qualquer que seja a causa a defender?
Observando, o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), que, haverá quem o afirme, é, exatamente, uma invenção ocidental, podemos comprovar que certos princípios, valores e atitudes, são, ou deveriam ser, todavia, universais: "Considerando que na Carta os povos das Nações Unidas proclamam de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos Homens e das mulheres se declaram decididos a favorecer o progresso social, e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla." (DUDH aprovada pela ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 1948: Preâmbulo).
A estrutura dos Direitos Humanos, tal como tem vindo a ser esboçada, assumindo que existem Direitos Positivos e Direitos Negativos, em função do ponto de vista do indivíduo e do Estado, respetivamente, também anotarei que os Direitos do Homem podem servir uma dupla finalidade: formal, enquanto instrumento de luta contra o arbítrio do poder e contra o controle por ele tentado; substancial, na medida em que se procura concretizar um certo número de valores, que se articulam em diferentes gerações.
Na tradição filosófica, e ao longo dos tempos, a tentativa de apropriação da herança dos Direitos do Homem, tem sido uma constante, destacando-se um certo número de tendências e traços característicos, e até se tem analisado a crise dos fundamentos dos direitos do homem: seja na perspectiva cético-positivista de Hume; seja ao nível holista-nacionalista do romantismo; ou ainda sob o pensamento hegeliano-marxista do histórico-mundial e neorracionalista. Tais posições, contestatárias dos fundamentos da Filosofia dos Direitos do Homem, surgiram na própria época, concomitantemente com as Revoluções Inglesas, Americana e Francesa.
Tal como foram formulados nos séculos XVII - XVIII: "Os direitos do homem pressupõem as noções fundamentais de individualismo, de universalismo, de estado de natureza, de direito natural, de contrato social e de racionalismo." (HAARSCHER, 1993:123). A filosofia dos Direitos do Homem, apesar das críticas, tem vindo a ganhar terreno, e hoje, até já se admite a possibilidade de aceitar uma crítica da razão contratualista.
Esta filosofia racionalista foi contestada, porque: por um lado, no mundo contemporâneo, existirá um acordo sobre a necessidade de preservar, como valor fundamental, a dignidade da pessoa, o carácter sagrado do indivíduo; e, por outro lado, as correntes radicais e fanáticas faziam pouco caso do valor individual. Pese embora os radicalismos existentes, verificamos que os intelectuais ocidentais, estarão de acordo quanto ao valor essencial do individualismo ético, reconhecendo, com isto, a importância e primordialidade do combate a favor dos Direitos do Homem.
Diversas teses têm sido defendidas no âmbito da filosofia dos Direitos do Homem, designadamente, quanto ao individualismo ético e individualismo possessivo. Nesta orientação: "A ideologia tenta sempre anexar a filosofia dos direitos do homem, ou seja, fazer com que ela trabalhe para a consolidação de privilégios particulares." (Ibid.:129). Ora: se o individualismo possessivo inspeciona o mundo; o outro, o individualismo ético, define-se como o reconhecimento em todo o indivíduo de um limite categórico, imposto ao meu egoísmo.
É assim, numa mesma ordem de ideias, que ao mesmo tempo que se reconhece os perigos de dominação da subjetividade egoísta, do arbítrio e dos caprichos dos individualistas, se insiste, numa tendência muito diferente, igualmente ativada na modernidade: "…a de uma chamada ao primeiro plano, por intermédio da filosofia dos Direitos do Homem, do respeito pelo indivíduo, enquanto suporte daquilo a que lhe chama a actividade comunicacional." (HABERMAS, in: HAARSCHER, 1993:133).
A modernidade está-se definindo como uma época que cada vez valoriza mais o espaço público, àquela escolha na democracia, na qual as escolhas ético-políticas são reveladas, submetidas à crítica, em que o indivíduo é presumido inocente, (princípio fundamental da segurança, o direito do homem aos direitos dos homens). Habermas, convida-nos a pensar na dualidade da subjetividade moderna, a ambivalência filosófica do individualismo, o que permite dar à Filosofia dos Direitos do Homem uma conotação menos estritamente negativa que até hoje.
Num mundo tão conturbado, onde as violações dos Direitos Humanos, constitui, em alguns países, a regra de atuação de responsáveis políticos, leva-nos a pensar que o problema não se situa no plano ético, mas antes ao nível político, logo, parece-me plausível que os governos integrem cada vez mais, um maior número de individualidades, com formação político-filosófica, a fim de poderem meditar e resolver problemas que consideramos imorais, que são autênticas e insuportáveis violações dos Direitos Humanos.
Conclui-se esta reflexão recorrendo, novamente, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, (10 de dezembro de 1948), cujo Preâmbulo é bem elucidativo, quanto à necessidade do mundo interiorizar alguns princípios, valores, sentimentos, e comportamentos, tornando-se pertinente refletir sobre três dos grandes valores, transversais em todos os estratos da sociedade: "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inadiáveis, constitui a base da liberdade, da justiça e da paz no mundo".
BIBLIOGRAFIA
GALTUNG, Johan, (1994). Direitos Humanos - Uma Nova Perspectiva, Tradução, Margarida Fernandes, Cap. I, pág. 12-23, Coleção Direito e Direitos do Homem, Instituto Piaget, Lisboa, 1994;
HAARSCHER, Guy, (1993). A Filosofia dos Direitos do Homem, Tradução, Armando F. Silva, Cap. VI, pág. 123-140, Coleção Direito e Direitos do Homem, Instituto Piaget, Lisboa
HABERMAS, Jürgen, (1998) Facticidade y Validez, Cap. III, pág. 147 - 198, Editorial Trotta, AS, Coleccion Estructuras y Processos, Série Filosofia, Madrid, 1998;
HABERMAS, Jürgen, (1998) O Discurso Filosófico da Modernidade, Tradução, VVAA, Cap. III, pág. 57 - 80, Publicações Dom Quixote, Ltdª. Lisboa
ONU-ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, (1948). Declaração Universal dos Direitos do Homem, Nova York: Assembleia-geral das Nações Unidas 10/12/1948, in AMNISTIA INTERNACIONAL - Secção Portuguesa, (s.d).
|
|
Cemitérios de Caminha - Fragmentos de memória
 |
Autor: Lurdes Carreira
Edição: C@2000
|
Há estórias de casas e casas com história Externato de Santa Rita de Caminha
 |
Autor: Rita Bouça
Edição: C@2000
|
República em Tumulto
 |
Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000
|
História Nossa Crónicas de Tempos Passados por Terras de Caminha e Âncora
 |
Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000
|
Do Coura se fez luz
Hidroeletricidade, iluminação pública e política no Alto Minho (1906-1960)"
 |
Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000/Afrontamento Apoiado pela Fundação EDP
|
Da Monarquia à República no Concelho de Caminha Crónica Política (1906 - 1913)
 |
Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000
|
O Estado Novo
e outros sonetos políticos satíricos
do poeta caminhense
Júlio Baptista (1882 - 1961)
 |
Organização e estudo biográfico do autor
por Paulo Torres Bento
Edição: C@2000
|
Rota dos Lagares de Azeite do Rio Âncora
 |
Autor: Joaquim Vasconcelos
Edição: C@2000
|
Memórias da Serra d'Arga
 |
Autor: Domingos Cerejeira
Edição: C@2000
|
Outras Edições Regionais
|