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TRIBUNA
Espaço reservado à opinião do leitor

UM PARÁGRAFO CAIU DO CÉU, GERMINOU E DEU O FRUTO ESPERADO

A operação Influencer foi por todos considerada um flop do Ministério Público, na medida em que o tribunal, através do respectivo juiz, arrasou clamorosamente as suspeitas da prática de graves crimes que o MP imputava aos vários arguidos, restituindo-os à liberdade, ficando-se as medidas de coacção por simples TIR. A montanha pariu um rato.
Mas, daquela mão cheia de nada, conseguiram tirar um coelho da cartola, mais precisamente o então primeiro-ministro António Costa.
Apenas porque foi referido em conversas com os protagonistas daquele processo, por sinal, gente do seu inner-circle, decidiu apresentar a demissão.
Para mim, não bate a bota com a perdigota.
Todos sabiam que era uma ambição de António Costa, ocupar um alto cargo europeu, mas para tal teria de abandonar o Governo.
Quando disso se apercebeu, de imediato, o Presidente da República fez saber que, se tal viesse a acontecer, dissolveria a Assembleia da República e marcaria eleições.
Eis que, mais retumbante que a célebre "vírgula" que, segundo Helena Sanches Osório, um ministro de Cavaco teria colocado num decreto-lei, a troco de 120 mil contos, surge o "salvífico" parágrafo da PGR.
Tendo sido Lucília Gago nomeada por António Costa, para substituir Joana Marques Vidal, na PGR, ninguém duvidará que será da sua confiança. Assim, é muito improvável que fizesse algo que pudesse trair essa confiança.
Por isso, é muito estranho que tenha incluído, no Comunicado da PGR, sobre a Operação Influencer, um parágrafo que acabou por ser o gatilho que detonou a demissão de António Costa.
Incluir o parágrafo ou não, eis a questão!
Se não o tivesse escrito, nenhum mal viria ao mundo, apenas não teria servido de pretexto ao PM para se demitir.
Afinal, pelo que se sabe, nada de relevante criminal ou eticamente podia ser imputado a António Costa.
Assim sendo, qual a necessidade de encaixar o parágrafo mais polémico e questionável da história epistolar da justiça portuguesa?
Como não há coincidências, houve um propósito. À luz do que hoje se sabe quem precisava daquele parágrafo para ficar livre e tentar um voo europeu?
Perante o teor do parágrafo, não sendo o PM arguido, nem sequer suspeito, qual a necessidade de abandonar o "barco"?
Quem, antes, teimosamente, segurou, no Governo, ministros que eram arguidos, não tinha qualquer razão para bater com a porta.
Quem tem a consciência tranquila e tem sentido de responsabilidade perante uma missão que lhe foi confiada pelos portugueses, aguenta-se ao leme, mesmo para atravessar uma terrível tempestade.
Afinal, esta foi uma tempestade num copo de água. Será que eu tenho a mania das conspirações?
Já antes Durão Barroso fizera o mesmo. É a sina deste pobre país. Servem-se dele, quando lhes dá jeito e viram-lhe as costas quando está em causa a ascensão na carreira. Mas "sempre pelo bem do povo".

Manuel Marinho




PILARES DA RIQUEZA DAS NAÇÕES

A capacidade intelectual, e o exercício de atividades docentes e político-diplomáticas de Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), sensibilizaram-no, desde bem novo, para a construção de ideais políticos que, ao seu tempo, circulavam por toda a Europa, e que não tardariam a afetar, positivamente, o Brasil. Por isso, compreender-se-á muito bem, as suas preocupações de alterar, ou, pelo menos, contribuir através da Filosofia, da Política, do Direito e da Educação, para um mundo melhor, sendo a partir das "Prelecções Filosóficas", que ele inicia uma notável atividade literária e didática, no domínio da política, defendendo que: "A independência das nações é tanto maior, quanto maior for o seu nível de civilização; que o desenvolvimento de um país, só é possível em cooperação com outros países. (cf. FERREIRA, in: PAIM, 1970:281 § 988).

Para Silvestre Ferreira, a riqueza das nações assentava na combinação de três grandes princípios, que, quando não observados, conduziam qualquer país ao estado de pobreza, e a situações precárias.

Tais princípios eram os seguintes: "1 - Não depender de outra Nação para objectos que interessam essencialmente à própria existência; a menos que não seja de uma nação, a quem se possa ditar a lei; 2 - Não depender de nenhuma outra Nação, ainda para os objectos de medíocre interesse, em maneira que se não possam haver ou suprir por outra via, logo que aquela dependência se torne desvantajosa; 3 - Dar a preferência no mercado, ainda sobre os próprios naturais, àquela nação que for melhor comprador dos produtos do nosso território, ou da nossa indústria, que mais nos afiançam a nossa prosperidade nacional." (Ibid.)

Infere-se daqui, que Pinheiro Ferreira, dotado de um espírito aberto e liberal, atribui à cooperação um valor muito importante, tanto mais necessária, quanto é certo que havendo reciprocidade, o desenvolvimento de um país será mais rápido e sustentado. ( )

Caberá, à nação que possui os bens de primeira necessidade para a existência, ditar as leis do mercado, em relação a uma outra que produz e oferece bens meramente supérfluos, de pura ostentação; esta última poderá fixar leis de mercado, relativamente a uma terceira nação, se esta produzir iguais bens àquela, mas inferiores em qualidade, categoria e, supostamente, de preço superior.

Silvestre Ferreira, admite que: todo o produto, e/ou objeto, que inicialmente era considerado de puro prazer, ou supérfluo, poderá tornar-se, pelo uso e pela comodidade, um artigo de necessidade; a nação que tem e controla este produto, poderá, a partir do reconhecimento da absoluta necessidade do mesmo, ditar as leis do mercado.

Verifica-se que são as leis mercantilistas que, para Pinheiro Ferreira, vão determinando o funcionamento dos mercados, nacionais e internacionais. Caberá sempre à nação que conseguir melhores compradores para os seus produtos, assegurar os mercados e preservar os seus interesses. Os princípios que, segundo ele, devem ser adotados, por qualquer nação, para fugir à pobreza e às situações precárias, assentam numa economia de mercado livre, à qual está subjacente uma aceitação da pluralidade de produtores, e a eliminação de possibilidades de se criarem monopólios.

Mas a influência económico-social Silvestrina acentua-se, ainda mais, quando o filósofo e diplomata, se envolvem na atividade política. Numa primeira fase, desempenhando funções de recrutamento de espingardeiros na Europa; numa segunda fase, ao serviço da Corte Joanina no Brasil e em Portugal Continental; por fim, na reflexão política.

A sua preocupação maior, consistiu em conceber um sistema político que, defendendo a manutenção da monarquia, de certa forma a desobstaculizasse, introduzindo-se o mecanismo de representação, no quadro de um liberalismo constitucional. (cf. SILVA, 1978:101). Na mesma interpretação aponta Vicente Barreto: "O tema político central de reflexão do pensador lusitano consistiu, (...) na montagem da teoria liberal - constitucional." (BARRETO, 1976:14).

Igualmente, reforçando a importância de Pinheiro Ferreira, junto da Corte de D. João VI, no Brasil, e a propósito do regresso do monarca a Portugal, pode-se confirmar que os seus pareceres eram ouvidos, ao mais alto nível, ainda que nem sempre fossem executados: "Em 1814, os responsáveis políticos e o Regente parecem ter reconhecido a importância do colaborador da Barca. Foi chamado a dar parecer sobre o regresso de D. João VI, em época em que a firmeza da política de influência britânica, sofria os primeiros reveses. Silvestre Pinheiro Ferreira propôs que D. Maria fosse proclamada Imperatriz do Brasil e Rainha de Portugal..." (PEREIRA, 1974:18).

A partir desta época, a influência de Pinheiro Ferreira, ganharia uma cada vez maior notoriedade. Começaria a verdadeira carreira de estadista e político, internacionalmente reconhecido, admitindo-se que os seus projetos políticos, mais tarde, passados a escrito, se delineassem numa perspetiva de um modelo político, com caraterísticas específicas, por forma a facilitar uma reformulação das instituições sociais e políticas.

Bibliografia

BARRETO, Vicente, (1976) Introdução a Silvestre Pinheiro Ferreira, Ideias Políticas, direcção editorial, Profª. Celina Junqueira, Rio de Janeiro: Editora Documentário. P. 11

FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1814-15b) "Memórias Políticas Sobre os Abusos Gerais e Modo de os Reformar e Prevenir a Revolução Popular; Redigidas por Ordem do Príncipe Regente, no Rio de Janeiro em 1814 e 1815", in: Revista do Instituto Histórico Geográphico e Ethnographico do Brasil, (1884). Tomo XLVII - Parte I, Rio de Janeiro/RJ: Typographia Universal de H. Laemmert & CIA.

PAIM, Antônio, (1970). Prelecções filosóficas, "Silvestre Pinheiro Ferreira", Introdução. São Paulo: Editorial Grijalbo: 27ª. Prelecção.

PEREIRA, José Esteves, (1974). Silvestre Pinheiro Ferreira: O seu Pensamento, Político Coimbra: Universidade de Coimbra.

SILVA, Nady Moreira Domingues, (1978). O Sistema Filosófico de Silvestre Pinheiro Ferreira. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro/RJ: PUC. Pp. 65-66

Diamantino Bártolo


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