TRIBUNA
Espaço reservado à opinião do leitor
O EQUÍV0CO DAS VACINAS NAS FARMÁCIAS VAI CUSTAR 11,5 MILHÕES EUROS
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A Direcção Executiva do SNS (DE-SNS), em nossa opinião, está prestes a cometer um erro gravíssimo, com implicações futuras, que se desconhecem e cujo impacto negativo que podem ter, são uma incógnita! Administração de vacinas nas Farmácias? Um erro clamoroso!
Sabemos que Portugal tem uma altíssima taxa de cobertura, de todas as vacinas, particularmente, as do Plano Nacional de Vacinação (PNV). Já agora, recordemos também, a vacinação Covid-19, onde os Enfermeiros foram os grandes responsáveis pelo sucesso e cobertura alcançados.
Por muito que outros a queiram chamar sua, esta altíssima taxa de vacinação alcançada, deve-se exclusivamente ao trabalho, dedicação entrega e profissionalismo dos Enfermeiros. Até porque faz parte das suas atribuições e competências. Este vasto trabalho traduzido no acto de vacinar, cuidado e dedicação, tem o seu expoente ao longo de todo o ciclo vital do Ser Humano, desde os primeiros dias de vida, até à hora da partida, "fornecendo imunização", prevenindo doenças e possibilitando bem-estar ao longo da vida das Pessoas.
Quem possa pensar que administrar uma vacina, é "só" o facto de puncionar, está muito enganado. Quando o Enfermeiro/a vacina, olha para o utente (bebé, criança ou adulto)/doente/Pessoa e "cliente", de uma forma abrangente e completa, ainda que não verbalizada. Faz-se uma avaliação sistémica.
Com esta decisão, temo muito seriamente que, a taxa de cobertura nacional diminua vertiginosamente e possa pôr em risco, perigo/questão, todo um investimento e trabalho do passado e a própria "imunidade de grupo", ao diminuir o número de indivíduos vacinados.
Nesta atitude/decisão há um viés, desfoque e até de desonestidade intelectual, ao pretender-se passar a vacinação da difteria e tétano para as Farmácias e mais, poderem vir a "efectuar intervenções terapêuticas em situações ligeiras". Por onde anda a Ordem dos Médicos? Sejamos honestos e claros! Não é a administração de vacinas, retiradas aos Cuidados de Saúde Primários e encaminhadas para as Farmácias, que vão libertar profissionais e tempo para dar resposta nas urgências hospitalares, nos serviços de obstetrícia ou nas cirurgias ou consultas de especialidade. Puro engano!
Esta intenção da Direcção Executiva é mais uma forma de desmantelar o SNS, numa área (CSP) que funciona em pleno e com resultados/indicadores visíveis, mensuráveis e evidentes. Estão aos olhos de todos! Com certeza (colocamos a dúvida), outros interesses, lóbis e capturas sobre a Direcção Executiva do SNS, estarão a impor esta decisão, que não favorece a segurança e interesses dos Cidadãos?
Já escrevemos anteriormente e voltamos a fazê-lo: "Esta questão merece uma reflexão responsável. Com esta medida, está a tirar-se o atendimento dos Cidadãos, onde tem que ser feito, que é nos Centros de Saúde e respectivas Unidades Funcionais. Depois, pôr-se profissionais, nomeadamente "Farmacêuticos e Técnicos de Farmácia" a administrar/injectar as vacinas, sem a preparação adequada (com formação on-line de várias horas, ao que dizem) e sem capacidade de actuação e resposta no caso de reação anafilática (que pode causar morte), em que seja necessária punção venosa, administração de outra medicação e antídotos e suporte básico, imediato ou avançado de vida. Respostas, estas, que existem nos Centros de Saúde, com actuação imediata e com experiência, de Enfermeiros e Médicos, que esses sim, têm formação e é da sua competência actuar e administrar medicação endovenosa. Parece-nos haver aqui, ilegalidade nesta decisão e usurpação de funções, por parte de "Farmacêuticos e Técnicos de Farmácia", que não faz parte das suas competências profissionais, a administração de produtos e terapêutica por punção, seja ela dérmica, endovenosa ou intramuscular. Interessa perguntar: há aqui um procedimento que patrocina a falta de segurança na prestação dos cuidados ao Cidadão. Quem é o responsável ou responsáveis por esta decisão? E o Ministério da Saúde está a patrocinar esta ilegalidade?
Parece-nos também, que este assunto muito sério, está a ser tratado com alguma ligeireza e falta de planeamento adequado, para com tempo, suprir estas necessidades e não, resolvê-las, passando por cima e de pleno desrespeito pelas competências próprias das profissões, definidas por Lei. Com estas decisões, passa a estar, claramente, em causa a segurança dos Cidadãos. Estão desprotegidos!"
Noutra dimensão: Não seria/será mais sensato investir os cerca de 11,5 milhões de euros, nos CSP, do que esta "manobra arriscada" de por as Farmácias a vacinar? É que estes 11, 5 milhões de euros, saem dos impostos que o Cidadão paga! Estamos claramente a constatar um desvio de recursos do SNS/CSP para as Farmácias/sector privado. Os Cidadãos não questionam isso? Com este valor de verbas - 11,5 milhões de euros - facilmente nos pode levar a pensar, como hipótese, em negócios menos claros, corrupção ao mais alto nível, ou outros interesses mais obscuros que podemos, eventualmente, vislumbrar!
Não tenhamos dúvidas, a administração de vacinas nos Centros de Saúde é mais segura, mais barata e cujos indicadores sempre demonstraram um trabalho de excelência com efeitos e resultados mais que consolidados
A promoção e a protecção da Saúde são matérias demasiado importantes, como grandes vectores de força no âmbito da Saúde Pública, assumindo-se como um compromisso, que não pode ser delapidado com ideias voláteis, de circunstância, sem fundamentação sustentada, aparente e de convencimento.
Atrevo-me a colocar a hipótese: Parece que o Sr. Director Executivo do SNS, Dr. Fernando Araújo e o Sr. Ministro da Saúde, Dr. Manuel Pizarro, poderão saber muito de hospitais e gestão hospitalar, mas ficam bem visíveis as suas limitações na gestão da Saúde Pública e dos CSP, com estas medidas.
Caro Cidadão, não ponha a sua segurança em risco. Só quem está habilitado profissionalmente e com competência própria, reconhecida por Lei e pela Academia, é que pode administrar medicação, pelas diferentes vias, nomeadamente, vacinas. Caso contrário, estamos a falar de usurpação de funções, que não pode ser patrocinada pelo Governo nem pelo Estado. Em caso de intercorrências anafiláticas (que podem levar à morte), só os Profissionais habilitados (Enfermeiros e Médicos) são capazes de intervir e reverter.
Caro Cidadão, vacine-se em segurança no Centro de Saúde e por um Enfermeiro!
Humberto Domingues
Enf. Espec. Saúde Comunitária
QUE CARTÃO-DE-VISITA!!!
O edifício daquilo que deveria ser a Central de Camionagem de Caminha lá continua, junto à estação do caminho-de-ferro.
O seu estado de abandono, de ruína e degradação é deplorável.
Passa uma imagem de desleixo e uma certa decadência.
Naquele local, por onde passam, diariamente, de comboio, algumas centenas de pessoas, aquele não é certamente o melhor cartão-de-visita, para uma vila com os pergaminhos de Caminha, em termos de património natural e edificado.
Também em nada contribui para a elevação da autoestima dos caminhenses que, de uma forma ou outra, contactam com aquela realidade deprimente.
Acabem com aquela poluição visual. Façam a demolição.
Direitos Humanos no sentido Evolutivo
Quando falamos em Direitos Humanos, referimo-nos a direitos que, independentemente das nossas vontades, acordos pessoais ou normativos jurídico-legais, nos atribuímos, tacitamente, uns aos outros. Uma fundamentação possível para os Direitos Humanos, pode-se buscar no princípio da moral do respeito universal. Resulta que o reconhecimento dos Direitos Humanos significa a segurança de um conceito simples de Justiça, que é anterior a qualquer diferenciação entre indivíduos.
Modernamente, compreende-se melhor a problemática dos Direitos Humanos, quando estudados no sentido evolutivo. Nesta metodologia, consideram-se três conceções de Direitos Humanos: 1 - Na conceção idealista, fundamentam-se na metafísica e na abstração, fontes da escola do direito natural, que defende os Direitos Humanos como inerentes ao próprio homem, ou surgem pela força da natureza humana; 2 - Na doutrina positivista constituem direitos fundamentais, sempre que reconhecidos pelo ordenamento jurídico do Estado; 3 - Na perspectiva crítico-materialista, procura-se o carácter histórico-estrutural para a sua fundamentação.
Paralelamente, também se estabeleceram três gerações de Direitos Humanos: 1 - Resultado das lutas da burguesia revolucionária, assente na filosofia iluminista e na tradição doutrinária liberal, contra o despotismo dos regimes absolutistas. São os direitos civis e políticos, individuais, face à condição natural do homem; ( ); 2 - Denominam-se por direitos sociais, económicos e culturais.
Pressupõem a intervenção do poder do Estado, que deverá legislar no sentido de proporcionar as condições para um efetivo exercício; ( ) 3 - Os Direitos Humanos da terceira geração, situam-se ao nível das reivindicações e vitórias democráticas do povo, expressando desejos que toda a humanidade tem, porque se deveria caminhar para novos espaços de liberdade, igualdade, solidariedade, desenvolvimento, meio ambiente saudável, fruição do património cultural, histórico e paisagístico comum à humanidade, o direito à autodeterminação dos povos e à livre circulação e fixação das pessoas. O espaço ecuménico é de todos. ( )
A História dos Direitos Humanos começa a ser escrita sob várias perspetivas, com diversos contributos, invocando as características dos povos, tradições, hábitos e culturas.
A título meramente exemplificativo, reconhece-se que o povo brasileiro, na sua maneira própria de estar no mundo e na vida, e no seu caráter, poderá definir-se, provisoriamente, e salvo outras opiniões, a partir de características afetivas e místicas.
Ainda que invocando influências da cultura Ibero-Ocidental, a magia indo-africana está patente na sua sensibilidade para os mistérios sobrenaturais. Por isso, o povo brasileiro não deverá perder a visão humanista que já revelou pelo mundo, nem deixar de cultivar as suas raízes histórico-afetivas.
Em Portugal, a sensibilização para os Direitos Humanos, a vários níveis: privado e público, ainda não é a que se desejaria ter. Com efeito, a sociedade portuguesa, tem vindo a percorrer um longo caminho, que cobre um percurso compreendido entre extremos, de tal forma que, a breve trecho, pode cair numa tecnocracia desumana, onde os valores essenciais à dignidade da pessoa humana não são igualmente comungados por: governantes e governados; patrões e empregados; superiores e subordinados (hierárquica, funcional e organicamente considerados); homens e mulheres; crentes e não-crentes; professores e alunos; nacionais e estrangeiros.
A problemática dos Direitos Humanos é, certamente, complexa, desde logo porque os direitos do homem não são a principal resultante e o sinal mais significativo da relação entre o Poder e a Pessoa.
O problema é que, durante muito tempo: quer a filosofia política, em particular; quer as ciências sociais e humanas em geral; negligenciaram a pessoa humana, os seus direitos e prerrogativas para se ocuparem preferencialmente do Poder, porque, efetivamente, a nossa época comporta a crise resultante de não podermos mais supor uma verdade única, não podemos fecharmo-nos no dogmatismo: o mundo e a verdade são plurais; a diversidade de culturas atesta a singularidade do homem; a fidelidade às próprias origens torna possível a abertura ao outro.
Num diferente espaço privado, diríamos que a família é o anteparo mais seguro da liberdade do homem, em face do Estado, ou dos grupos sociais que pretendem erguer-se em detrimento dos Direitos Humanos. É o meio onde o homem exercita a primeira magistratura, sentindo-se responsável. Quaisquer que sejam as origens para a fundamentação dos Direitos Humanos, elas estarão, em primeira instância, na personalidade humana.
O resto, o sentido dos Direitos Humanos, consiste, exatamente, em recuperar a existência do indivíduo como uma realidade absoluta e inquestionável. Nesta perspetiva, o fundamento dos Direitos Humanos, é a vida humana como valor absoluto, logo, nenhum ser humano tem direito de dispor da nossa vida, logo, nenhum ser humano tem direito de dispor da nossa vida, nem dos nossos deveres e direitos
Bibliografia.
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO BRASIL DE 25 DE MARÇO DE 1824
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Porto: Porto Editora.
FERREIRA, Silvestre Pinheiro (1840) "Projecto de Associação para o Melhoramento da Sorte das Classes Industriosas", in: José Esteves Pereira, (1996) (Introdução e Direção de Edição) Silvestre Pinheiro Ferreira, Textos Escolhidos de Economia Política e Social (1813-1851). Lisboa: Banco de Portugal.
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Cemitérios de Caminha - Fragmentos de memória
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Autor: Lurdes Carreira
Edição: C@2000
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Há estórias de casas e casas com história Externato de Santa Rita de Caminha
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Autor: Rita Bouça
Edição: C@2000
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República em Tumulto
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Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000
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História Nossa Crónicas de Tempos Passados por Terras de Caminha e Âncora
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Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000
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Do Coura se fez luz
Hidroeletricidade, iluminação pública e política no Alto Minho (1906-1960)"
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Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000/Afrontamento Apoiado pela Fundação EDP
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Da Monarquia à República no Concelho de Caminha Crónica Política (1906 - 1913)
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Autor: Paulo Torres Bento
Edição: C@2000
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O Estado Novo
e outros sonetos políticos satíricos
do poeta caminhense
Júlio Baptista (1882 - 1961)
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Organização e estudo biográfico do autor
por Paulo Torres Bento
Edição: C@2000
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Rota dos Lagares de Azeite do Rio Âncora
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Autor: Joaquim Vasconcelos
Edição: C@2000
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Memórias da Serra d'Arga
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Autor: Domingos Cerejeira
Edição: C@2000
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