TRIBUNA
Espaço reservado à opinião do leitor
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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA SAÚDE, EM QUE CONDIÇÕES?
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A discussão em torno do "aparecimento" e evolução da "Inteligência Artificial" (IA) vem ocupando cada vez mais fóruns, congressos e convenções, os nossos Pensadores, Filósofos, Sociólogos, Cientistas, Profissionais das diferentes classes e profissões e decisores políticos.
Sem dúvida que a evolução é necessária, e com a "Pandemia", a tecnologia, a internet e o digital, em abstrato, deram um salto qualitativo enorme.
Na Saúde, a evolução tecnológica, a electromedicina e a nanotecnologia, ajudaram cada vez mais, no diagnóstico, em novos materiais de cirurgia e de tratamento de feridas das diversas especialidades. A robótica também chegou às salas e blocos operatórios.
A evolução da "IA" foi te tal forma grande e rápida, que vem apanhando muita gente de surpresa e distraída, o que vem provocando reflexões muito sérias e a levantar e colocar questões do foro ético, deontológico e até moral.
Se por um lado, e muito longe da "IA", até aceitamos que virados para uma parede, possamos "pedir" à máquina que nos dê parte do nosso dinheiro, falamos para um smartphone que nos ligue para o contacto X ou Y, ou quando fazemos uma viagem, aceitamos que uma voz da máquina nos dê ordens para virar no cruzamento ou sair naquela rotunda e até sabe que chegamos ao nosso destino, por outro lado, vai ser difícil de aceitar que um robô nos preste cuidados de saúde num internamento hospitalar, ou nos vá prestar esses mesmos cuidados de saúde ao domicílio. E mesmo que a evolução seja tanta e tão grande que torne tudo isto, estranhamente, uma realidade, faltará sempre uma comunicação verbal e não verbal no relacionamento e compreensão humana.
Parece-me que a "IA" trabalha e apresenta-se com base em algoritmos, fórmulas matemáticas, e bases de dados longas, complexas e com "inúmeras chaves" e hipóteses de resposta. Serão sempre máquinas muito complexas, criadas pelo Homem, a tentar imitar e substituir este, nas suas várias dimensões e qualidades. Deixará a "IA" de ter defeitos? Será tudo tão perfeito? E na Saúde, em que condições e como irá funcionar a "IA"?
Com a "Pandemia", tivemos um exemplo claro, que apesar da alta tecnologia, da química dos medicamentos e vacinas, sem Recursos Humanos, nada era possível.
Podemos evoluir muito para as tecnologias, para os robôs fazerem cirurgias, para a "IA" dar respostas às inúmeras perguntas, projectos e documentos, mas nada será jamais comparável, aos momentos em que o Enfermeiro se acerca de um doente e lhe segura nas mãos transmitindo-lhe presença, segurança, afecto e momento de escuta às suas dúvidas e inquietações. Às confissões, desabafos e mensagens do último minuto de vida. Ao momento em que o Enfermeiro traz ao mundo e o recebe nos braços, o bébé que acaba de nascer e o coloca no peito da Mãe, ou o deixa no colo do Pai. Nos momentos difíceis, quando tem que olhar nos olhos dos Familiares, ou usa o telefone, para comunicar um óbito! Por muito que a tecnologia possa ser apurada, faltará sempre o calor do toque, do afecto. do humanismo e das emoções. Mas os Enfermeiros estarão lá, sempre!
Pensemos um pouco como será, ou tentará ser, esta "IA" num serviço, valência ou unidade de ambulatório de Psiquiatria? Ou de Pediatria ou Obstetrícia? Ou doenças degenerativas ou oncológicas? Sabemos, sem qualquer sombra de dúvida, que a empatia, o tacto e a linguagem não verbal são importantíssimas numa comunicação. No extremo, como será a comunicação da "IA" na interação com o Utente/Paciente/Cliente/Cidadão?
Numa outra dimensão, parece-me também necessário pensar sobre o Trabalho e as Profissões e novos conteúdos e competências destas, carreiras e remunerações. Mas Recursos Humanos serão sempre necessários.
Um novo paradigma surge sobre a Ciência, a Saúde e a forma do cuidar do Cidadão, seja ele mais ou menos informado, pertença a que classe profissional ou social pertença, mas as questões éticas e deontológicas terão de ser de tal forma claras, firmes e de fronteira, para que as Pessoas sejam sempre atendidas e tratadas como Pessoas Humanas e, não como humanoides!
O Futuro o dirá!
Humberto Domingues
Enf. Espec. Saúde Comunitária
Boas Práticas Democrático-Educativas na Cidadania Lusófona
O mundo moderno, que se pretende civilizado e democrático, quaisquer que sejam os instrumentos constitucionais em que uma determinada sociedade se constitua, tolera cada vez menos as práticas ditatoriais e, nesse sentido, implementará medidas educativas, formativas e cívicas que, gradualmente, incutam um novo conceito de cidadania.
Será pela educação, em contexto escolar, que se desenvolvem as metodologias que visam direcionar o cidadão para determinados princípios, valores e comportamentos. Formar para a cidadania é, certamente, uma preocupação da sociedade atual que, independentemente dos contributos individuais, espera da escola, na qual confia, as respostas adequadas.
Construir um projeto educativo, à medida de determinadas vocações, é um objetivo nobre que não só dignifica a instituição escolar, como enriquece todos os intervenientes na iniciativa, sejam educadores-formadores, sejam educandos-formandos, bem como qualquer outro pessoal fora do contexto escolar, mas que sinta o chamamento vocacional para uma área da intervenção educativa.
Nesta linha de orientação, o perfil do cidadão que se pretende para os novos tempos que se avizinham, será o de um interventor decisivo na elaboração, desenvolvimento prático e validação do projeto vocacional, para o que, indiscutivelmente, carece de uma orientação credível e ao longo da vida, a qual será prestada por instituições escolares, dos vários níveis do ensino/aprendizagem e formação.
Todo e qualquer projeto que ignora determinadas situações, culturas, meios disponíveis e a adesão responsável por parte dos futuros intervenientes, poderá estar condenado ao fracasso e, uma eventual reformulação pode criar resistências e suspeições. O património civilizacional dos povos gera nestes um sentimento nacionalista, de orgulho histórico-cultural e até etnocêntrico que é necessário saber compreender e valorizar no enquadramento multicultural. Por isso a envolvência da família é fundamental.
Ao novo cidadão que se deseja para este século XXI, deve ser-lhe concedida a oportunidade de exercer a liberdade e autonomia nas diversas atividades que, responsavelmente, vai exercendo ao longo da sua vida, sem qualquer prejuízo ou benefício por razões de estatuto social, político, económico ou académico. Capacidades latentes encontram-se nos vários escalões etários e socioprofissionais e, quando os seus titulares pretendem colocá-las em prática, de uma forma legal e legítima, devem ser apoiados, por quem tem o poder institucional para os apreciar e avaliar.
O autor nuclear que está na origem do presente trabalho, Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846), cujas vida e obra para a problemática dos Direitos Humanos, contínua, através do pensamento que nos legou, bem vivo e citado ao nível do estudo das relações luso-brasileiras e, também, no que concerne à elaboração das normas constitucionais dos dois países irmãos.
A caminhada de aproximadamente quinhentos anos de História comum, Brasil-Portugal, comungando a mesma língua, permitiu aos dois povos envolverem-se numa cumplicidade de ideais, essencialmente ao nível do povo anónimo. Um certo companheirismo também esteve presente ao longo do percurso histórico.
Na etapa final desta longa e, por vezes, atribulada corrida, surgiria, justamente, o filósofo, o publicista, o diplomata, o professor e o político que foi Silvestre Pinheiro Ferreira, cujos direitos naturais ou absolutos por ele defendidos, o povo brasileiro verteu para a sua constituição política de 25 de Março de 1824, conforme preceitua o seu artigo 179º: "A inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, que têm por base a liberdade, a segurança e a propriedade é garantida pela Constituição do Império..." e, na atual Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988, o artigo 5º estipula: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
Caberia aqui uma menção muito especial à Comunidade de Povos de Língua Portuguesa, no sentido de se eliminarem barreiras de todo o tipo, com o objetivo de se institucionalizar a livre circulação de pessoas, bens e capitais, no espaço lusófono, afinal, tão importante como o território da atual União Europeia. Não têm os povos lusófonos, irmanados pela língua, pela história e pela amizade, o direito de usufruírem de idênticos mecanismos que estão instituídos na União Europeia?
Conhecem-se, entretanto, algumas decisões que têm vindo a ser tomadas por alguns dos Governos da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa, que, nomeadamente ao nível literário-académico favorecem os seus titulares, assim como a implementação de diversos instrumentos legislativos que facilitam a mobilidade e a instalação em território nacional de pessoas oriundas de outros espaços lusófonos, mas é necessário que a Comunidade caminha toda no mesmo sentido, sem quaisquer ressentimentos.
Porque na verdade, durante mais de 500 anos, Portugal conviveu com os povos, hoje denominados lusófonos. Será que os portugueses já esqueceram que o nosso sangue corre nas veias dos africanos, dos brasileiros e asiáticos e, vice-versa? Ou será que os responsáveis políticos têm vergonha do passado histórico que durante mais de cinco séculos nos irmanou àqueles povos? E, pelo contrário, no que ao Brasil respeita, que maior honra, que melhor homenagem, que outras comemorações se poderiam realizar do que as que se mencionam nos textos constitucionais do Brasil, um de há quase 195 anos, quase dois séculos, outro, nosso contemporâneo, atualizadíssimo?
Bibliografia.
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO BRASIL DE 25 DE MARÇO DE 1824
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CF/88), in: LOPES, Maurício António Ribeiro (Coord.), (1999), 4ª. Ed., revista e atualizada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DA MONARQUIA PORTUGUESA (1838), in: Diário do Governo Nº 98 de 24 de abril de 1838
CMDH-CONFERÊNECIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS, (2000). Resoluções da IIª Conferência Municipal dos Direitos Humanos, Porto Alegre, 11 de Junho de 2000. (online http://www:III Conferência Municipal dos Direitos Humanos.htm 25-10-2000
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