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TRIBUNA
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Estado Democrático

Partindo-se do indivíduo humano para a família, desta para a sociedade, chega-se ao Estado enquanto poder institucional que, utilizando diversos instrumentos legais, organiza, uniformiza, coordena, desenvolve, disciplina e protege um território, uma comunidade, uma identidade. O homem não consegue viver à margem do Estado, entendido, também, como uma sociedade que comunga de uma história, de uma língua, de um povo de uma cultura comuns.

Estado percebido e aceite por toda uma comunidade, que se identifica com os seus valores, princípios, aspirações e objetivos nacionais. Pretende-se destacar o Estado objetivado nos principais elementos legais, ou Órgãos de Soberania, partidos políticos e poder local. Um Estado com rosto, onde cada constituinte possa ser interpelado, criticado e responsabilizado. Deseja-se evidenciar um Estado que promova, desenvolva e consolide os grandes valores humanístico-universais: liberdade, igualdade solidariedade, democracia, paz, progresso e ordem. Que proporcione a verdadeira e autêntica cidadania, no seio do seu povo.

O Estado organizado para o progresso, para a paz e para a ordem, tem o dever de proporcionar as condições necessárias e bastantes, para que nos tempos modernos seja um dos principais impulsionadores na formação deste novo cidadão, portanto: o Estado democrático, esclarecido, aberto: mais formador e menos opressor; mais pedagógico e menos autoritário; um Estado que a todos trate por igual, quer nas oportunidades, quer na aplicação dos benefícios, quer na resolução das situações sociais mais deprimentes, quer na administração da justiça. Um Estado que aproxime os mais desfavorecidos dos mais privilegiados, no respeito, naturalmente, pela iniciativa privada, pelos direitos daqueles que, investindo, arriscando e trabalhando honestamente, estão melhor na vida.

Naturalmente que o Estado democrático organizado, pressupõe normas jurídicas, reguladoras do funcionamento uniforme da sociedade, face ao conjunto de bens que é necessário preservar. Os cidadãos devem pautar o seu comportamento, em função dos valores a defender, que constituem o património nacional: da cultura à economia; da política à religião; do trabalho ao lazer; da família à sociedade.

Dispensando-se um Estado excessivamente interventor na vida comunitária em geral, e o mais afastado possível das iniciativas particulares, no que toca à sua intromissão, exige-se, isso sim, um Estado atento, regulador e fiscalizador dos interesses coletivos, intervindo apenas e tão só quando estão em perigo valores e princípios da convivência democrática, ou interesses legítimos e legais dos cidadãos, das empresas e das organizações.

Por isso defende-se sempre a melhor formação dos cidadãos, no qual o Estado e a Constituição devem investir, e consagrar direitos e deveres, respetivamente. Para se alcançar tal objetivo importa, desde já, e em idade adequada, aceitar-se e estudar-se a Constituição política como, a outros níveis, nomeadamente religioso, se aceitam e estudam as grandes obras específicas e clássicas, de uma época, de um tema, de um autor e, consequentemente, não prescindir do estudo dos importantes livros sagrados: Bíblia, Evangelhos, Alcorão, Novo e Velho Testamentos das grandes religiões universais; tratados de política; economia; direito, medicina, sociologia; filosofia e muitas outras áreas do conhecimento; igualmente será essencial o ensinamento das normas constitucionais aos cidadãos, das novas e promissoras gerações.

E para que se possa confiar nas virtualidades do regime democrático constitucional e representativo, é necessário: em primeiro lugar, formar um cidadão que se vincule aos grandes valores e princípios de um povo, na defesa dos legítimos interesses coletivos e particulares, quando estes não colidem com aqueles; em segundo lugar, que haja uma preocupação político-partidária na escolha dos seus representantes, com base nos conhecimentos técnicos, científicos e teóricos, na comunhão de valores universais humanistas, na autoridade reconhecida, na experiência e maturidade, na sabedoria, esta no sentido da prudência adquirida. Alguns destes critérios, são possíveis de se identificar, desde que se coloquem os cidadãos em processos de aprendizagem, sob tutela e responsabilidade direta de órgãos credíveis, independentes e suprapartidários.

O Estado de Direito Democrático, funciona suportado no que se convencionou constitucionalmente designar por Órgãos de Soberania, e que no caso português integram a organização do poder político, estando atualmente concentrados na Presidência da República, na Assembleia da República, no Governo e nos Tribunais, cujos poderes são exercidos com total independência de uns em relação aos outros, sem que isso signifique descoordenação, falta de solidariedade institucional, ou qualquer tipo de ausência de colaboração, pelo contrário, nos aspetos de regime e institucional, felizmente, em Portugal, a convergência tem-se verificado.

Na verdade, dadas as especificidades de competências e funções que lhes estão/são atribuídas, a eventual previsibilidade de conflitos, não tem sido a caraterística dominante no sistema político português, pese embora a ainda, relativamente, jovem democracia (quase cinquenta anos), o certo é que a relativa maturidade político-democrática, dos responsáveis por tais órgãos, tem permitido uma convivência satisfatoriamente pacífica de todos os intervenientes. Cada Órgão de Soberania, exerce os seus poderes sem confronto com as restantes instituições político-democráticas, todos contribuindo para uma sociedade em desenvolvimento, em democracia e no respeito possível pelos direitos dos cidadãos.

A organização do poder político do Estado, compreende a existência e funcionamento do poder local democrático, através das autarquias locais, que estão constitucionalmente consagradas na lei fundamental portuguesa. A Assembleia da Freguesia é eleita por voto secreto, direto e presencial, constituída proporcionalmente pelos representantes das várias forças políticas concorrentes, em que o cidadão da lista mais votada é, automaticamente, o presidente da Junta, sendo os vogais do executivo eleitos de entre os membros que compõem a Assembleia de Freguesia. O poder local democrático, em Portugal, está constituído por regiões administrativas, municípios e freguesias que genericamente se designam por autarquias locais.

As autarquias locais, por mais humildes, carentes e dependentes que sejam, - as freguesias rurais, por exemplo - são realidades constitucionais, cuja dignidade legal está em igualdade com outros órgãos e níveis do poder político. O cidadão que, com grandes dificuldades financeiras, técnicas e humanas, sob a pressão do povo e a incompreensão dos políticos de outros níveis do poder, desempenha, quase apostolicamente, as suas funções, merece mais apoio, mais respeito, mais consideração e igualdade de tratamento, por parte dos titulares de cargos públicos, da administração pública e do setor privado.

A administração de uma freguesia em Portugal implica, hoje, primeiro quarto do século XXI, graves responsabilidades, que são acrescidas em função dos serviços técnicos que o respetivo órgão executivo - Junta Freguesia -, tem ao seu dispor. Na esmagadora maioria das freguesias portuguesas, os autarcas não têm qualquer apoio técnico, em nenhum setor: administrativo, jurídico, obras públicas, empreitadas e concursos, segurança social, gestão de cemitérios, contabilidade, recursos humanos e outros.

A dependência da Junta de Freguesia, face à Câmara Municipal do seu concelho é, praticamente, total, porém, nem sempre se verifica a solidariedade institucional entre Câmara e Junta e, num ou noutro concelho pode, inclusivamente, existir como que um total desprezo para com a Junta Freguesia, ou atitudes de pública e oficial humilhação para com os autarcas da "aldeia". A comprovar esta situação basta assistir aos Congressos da ANAFRE - Associação Nacional das Freguesias de Portugal.

A democracia moderna sai reforçada com a organização político-partidária e a respetiva intervenção das forças partidárias, quer no debate político, quer no envolvimento eleitoral. Uma sociedade democrática, do século XXI, não dispensa, na sua constituição e funcionamento, estes elementos dinamizadores, fiscalizadores e participantes, que são os partidos políticos, compostos por cidadãos que, eles próprios, também querem participar, ativamente, nos destinos políticos do seu país, da sua comunidade.

Além disso, existe, ainda, a possibilidade, para aqueles que não pretendem vincular-se a uma força política, de se organizarem em listas independentes, em eleições para certos órgãos da administração local. Na verdade, e como já foi aflorado, não se compreenderia muito bem o regime democrático, sem a existência dos partidos.

O cidadão que se pretende para o futuro próximo, será responsável, educado, solidário e cooperante, concordando ou discordando, com lealdade, sem ódios, nem arremessos, nem desforras, com as decisões de outras entidades. É este cidadão que falta na maior parte da constituição de base de muitos partidos políticos.

Desejam-se partidos políticos compostos por cidadãos verdadeiramente democráticos, experientes na vida, justos e sábios, disponíveis para protegerem os interesses coletivos, mas também reconhecidos pelo sistema e pela população, no que respeita aos seus meios de subsistência e garantia de um futuro estável e condigno

Diamantino Bártolo


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