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Destituição de Chefe de Divisão
custará à Câmara cerca de 280.000€

Foi "encostado a um armário colocado num canto de uma dependência partilhada com dois fiscais principais e quatro engenheiros estagiários" e, mais tarde "foi exposto ao ridículo e opróbio público" em dependências camarárias no Centro Coordenador de Transportes de Vila Praia de Âncora, "visível de fora" e sem "qualquer tarefa, naquilo que se chama "ficar na prateleira", entre 6-11-2006 e 13-6-2008, e para lá voltou a 29-10-09, "um local onde eram colocados funcionários de que a presidente não gostava", dependência essa que era vulgarmente designada de "unidade de queimados".

O Tribunal Administravto e Fiscal de Braga, em finais de Agosto, ditou sentença, não aceitando os argumentos apresentados pela defesa da Câmara, após o engenheiro Mário Freixo ter interposto uma acção administrativa comum contra a Câmara, que invocou entre outros argumentos, que tinha actuado "numa lógica de boa gestão dos recursos humanos" face ao desinteresse que o técnico teria manifestado no seu serviço, além de considerar que ele não era Chefe de Divisão.

O autor da acção, agora já aposentado, e que recorrera aos tribunais em 2009, invocando ainda que a presidente nem resposta lhe dera aos seus pedidos de autorização para que frequentasse acções de formação, "tendo sido votado a uma inactividade injustificada" da qual lhe resultaram problemas de saúde, como foi o caso de ter contraído uma depressão, exigiu uma indemnização e que lhe fosse reconhecida justiça aos seus argumentos, após 10 anos de danos morais, "consubstanciados na doença, tristeza e humilhações".

Ao dar provimento aos argumentos do engenheiro, o Tribunal condenou a Câmara (no caso, o actual Executivo em funções) a pagar ao ofendido uma quantia de 171.000€ "a título de diferenças remuneratórias pelo exercício de facto das funções inerentes ao cargo de Chefe de Divisão, acrescida de mais 77.000€ de juros vencidos e vincendos (futuros, até que seja pago tudo), a que se acrescenta mais 30.000€ "a título de danos patrimoniais resultantes da violação ilícita e culposa dos seus direitos no âmbito da relação de emprego publico".

As custas do processso recaem ainda na proporção de 70% para a Câmara (ré), e 30% pra o autor da acção.

No total, o actual Executivo terá de suportar os encargos com 278.000€, e, no caso de recorrer da decisão para o Tribunal Central Administrativo do Norte - como vai fazer, sabe o C@2000 -, os juros continuam a vencer-se até à conclusão de mais este caso envolvendo o executivo anterior, faltando ainda resolver os do Externato de Stª Rita e do Coto da Pena.


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