O concurso Fundação INATEL/TEATRO NOVOS TEXTOS tem como intuito estimular novos autores para a
escrita de textos originais em língua portuguesa promovendo e divulgando novos valores literários na área do
Teatro.
O presente concurso rege-se pelo seguinte regulamento:
1. O Concurso INATEL/TEATRO-NOVOS TEXTOS realiza-se na presente edição com a atribuição de dois
prémios:
- Grande Prémio Fundação INATEL 5.000,00 €
- Prémio Miguel Rovisco 2.500,00 €
- Caso o júri delibere conceder menção honrosa, será atribuído uma estada de duas noites para duas
pessoas, regime APA, em época média ou baixa numa unidade hoteleira da Fundação INATEL, à
escolha, a usufruir até 30 de Novembro de 2013.
1.1. Não serão atribuídos prémios ex aequo.
1.2. O Prémio “MIGUEL ROVISCO” destina-se a galardoar o melhor trabalho de jovens autores até 25 anos
de idade que, expressamente na folha de rosto do texto, a ele indiquem concorrer. Acresce que, no
interior do envelope fechado referido no ponto 9 deste regulamento, deverá ser incluída uma fotocópia
do Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão.
1.3. Os critérios para atribuição dos Prémios são da responsabilidade do Júri, reservando-se a este o direito
de não atribuir algum ou ambos os prémios, se a qualidade dos trabalhos apresentados assim o
impuser.
1.4. Os Prémios, uma vez atribuídos, serão comunicados no sítio Internet da Fundação INATEL e
entregues aos premiados, em sessão pública. Apenas os premiados serão notificados.
2. As obras premiadas serão publicadas em 1ª Edição pela Fundação INATEL e serão distribuídas por todo o
país através das nossas Agências Distritais/Regionais.
3. O Grupo vencedor do Concurso Nacional de Teatro Amador 2012 levará a cena, uma das obras premiadas,
a escolher pelo Grupo e com a aprovação da Fundação INATEL, espetáculo esse dirigido por um encenador
profissional. A apresentação do texto selecionado pelo CCD terá lugar no Teatro da Trindade, em data a
definir pela Direcção do Teatro da Trindade.
4. Podem concorrer autores de qualquer nacionalidade, desde que os trabalhos sejam redigidos em língua
portuguesa.
5. No caso dos não Beneficiários da INATEL deverá ser paga uma inscrição no valor de 15 €. Os Beneficiários
da Fundação INATEL o valor da inscrição é de 5€. Os originais só serão aceites acompanhados do
respectivo pagamento. O valor da inscrição é correspondente a uma só obra, pelo que caso sejam
apresentadas várias obras por autor, cada uma corresponderá a uma inscrição.
6. Cada pseudónimo deve corresponder a uma só obra. As várias obras do mesmo autor devem corresponder
pseudónimos diferentes.
7. Os trabalhos apresentados terão de ser inéditos, podendo tratar-se de textos individuais ou em co-autoria,
não podendo, até à decisão do Júri do Concurso, ser levados ao conhecimento do público sob quaisquer
formas (Encenação, edição, etc.).
8. Os originais a concurso podem ser de qualquer género teatral e de tema livre, devendo, no entanto, permitir
pela sua extensão, a realização de um espectáculo de duração não superior a 90 minutos.
9. Cada autor deverá apresentar três (3) exemplares da obra, assinados com pseudónimo e dactilografados com
formatação específica: em formato A4, com tipo de letra Arial (12), espaçamento de 1,5 entre linhas,
encadernação em argolas ou prensagem a quente e devidamente numerados.
Deverá apresentar-se igualmente em envelope fechado, indicando, no exterior, o respectivo pseudónimo,
nome da peça e nome do certame; e no interior, a identificação do autor (título da obra, nome, morada e
contacto telefónico).
10. Os trabalhos devem ser entregues ou enviados para Fundação INATEL, sito na Calçada de Sant’Ana, 180 -
1169-062 Lisboa.
O prazo de entrega dos mesmos terá lugar entre 1 e 30 de Junho de 2012.
11. As candidaturas apresentadas são avaliadas por um Júri nomeado pela INATEL e composto por três (3)
membros que são os seguintes:
- Maria João Rocha- Encenadora / Produtora / Realizadora
- Ângela Pinto – Atriz
- Joaquim Paulo Nogueira – Dramaturgo / Investigador
12. As decisões do Júri são irrecorríveis.
13. Os originais não reclamados no prazo de 30 dias após a data da divulgação dos prémios serão inutilizados a
fim de se preservar a característica do ineditismo.
14. Serão excluídas todas as candidaturas que não preencham os requisitos solicitados nos pontos anteriores,
comprometendo-se os autores a concordar com as condições apresentadas neste regulamento.
15. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Conselho de Administração da
Fundação INATEL e da sua decisão não haverá recurso.