Jornal Digital Regional
Nº 564: 3/9 Dez 11
(Semanal - Sábados)






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JÚLIA PAULA E FLAMIANO MARTINS JÁ FORAM CONSTITUÍDOS ARGUIDOS POR SUSPEITA DE CRIME DE PECULATO E BENTO CHÃO TAMBÉM NÃO ESCAPOU

Ex-vice-presidente quebra silêncio e desabafa
Polícia Judiciária esteve há dias em Caminha

Foto arquivo

Júlia Paula, Flamiano Martins e José Bento Chão foram todos constituídos arguidos pela Polícia Judiciária, no âmbito da investigação em curso sobre um presumível crime de peculato, relacionado com a utilização indevida de dinheiro da Câmara para pagar custas judiciais e honorários de advogados. Todos foram notificados pela PJ na qualidade de arguidos para serem interrogados por esta polícia criminal, que esteve em Caminha na última semana. O C@2000 quis recolher reações dos dois ainda autarcas e de Bento Chão, mas só este último falou e "arrasou" Júlia Paula. Diz que ela agiu, mais uma vez, por "capricho" e "nem ganhar sabe", senão não teria perseguido as pessoas e despoletado mais um escândalo.

O C@2000 anunciou em primeira mão, em Outubro último, a existência de uma investigação e publicou um despacho da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), onde é analisado o caso e afirmada a existência de crime de peculato.

Em edição de meados de Novembro, e já na posse da confirmação da investigação da Polícia Judiciária, o C@2000 deu a notícia, sem saber ainda que José Bento Chão também tinha sido envolvido.

A reacção de Júlia Paula foi intempestiva a atabalhoada, ao fazer publicar na página da Informação Municipal, paga também pela Câmara, o que foi afinal, a confirmação de todas as informações avançadas pelo nosso jornal, que tiveram eco na imprensa regional. Esse texto de Júlia Paula foi também difundido amplamente por correio electrónico.

Aliás, nessa altura, Júlia Paula já saberia da sua condição de arguida, assim como do caso de Flamiano Martins, arguido também. José Bento Chão (ex-vice-presidente da Câmara no anterior mandato, até que foi afastado do cargo por Júlia Paula), acabou arrastado no imbróglio por ter colocado a sua assinatura em dois documentos: um deles é um despacho de Júlia Paula, e o outro estava avalizado por dois juristas da Câmara. Ambos se destinavam a pagamentos de custas processuais e totalizam 384 euros.

"É mais um capricho dela"

José Bento Chão foi o único dos três arguidos a quebrar o silêncio e sublinhou que não quer ver o seu nome associado a escândalos. Por isso, se as autoridades assim o entenderem, pagará mais esta factura, embora não se sinta responsável, e foi isso mesmo que transmitiu aos dois inspectores da Polícia Judiciária, que estiveram esta semana em Caminha, para recolher o seu depoimento.

Sobre o caso em si, o ex-vice-presidente de Júlia Paula caracteriza-o como mais um capricho da autarca. "Há pessoas que têm mau perder, mas ela nem ganhar sabe". Para o antigo autarca, este caso "é mais um capricho dela" e não teria acontecido se tivesse aproveitado a vitória eleitoral de 2005 de forma positiva, em vez de "perseguir funcionários e adversários". Bento Chão referia-se à retirada injustificada do telemóvel de serviço a um funcionário camarário, publicamente ligado ao PS, e à acusação contra a candidata do Bloco de Esquerda, que esteve na origem da actual investigação da PJ.

Conforme se depreende do despacho da IGAL, Bento Chão autorizou o pagamento de duas taxas de justiça, no valor, cada uma delas, de 192 euros. Na primeira havia um despacho da própria Júlia Paula a determinar o pagamento da quantia. No segundo caso, o então vice-presidente assinou o despacho no mesmo sentido, avalizado pelos dois juristas da Câmara.

"Tenho medo do que ainda pode vir por aí"

José Bento Chão explica que assinou aqueles documentos, como fez noutros casos, de boa-fé e teme até que outros casos possam acontecer. Seja como for, e a bem do seu nome, aceitará pagar mais este "prejuízo", se a Justiça assim entender.

Recorda que, da mesma forma, já pagou uma multa de 1.100 euros, imposta pelo Tribunal de Contas por causa da atribuição de um subsídio ilegal à ACIVAC.

Nessa altura, estava em causa uma proposta de Júlia Paula, que esta levou a reunião do Executivo e submeteu a votação. "Segundo a Lei 5 A, a garantia da legalidade das propostas é da responsabilidade do presidente. Neste caso, a presidente levou para votação uma proposta ilegal. Mesmo assim paguei, sem que me sentisse minimamente responsável. Aliás, julgo que ela ainda não pagou".

Sobre a situação em geral que envolve a Câmara de Caminha nos últimos tempos, com notícias controversas que fazem suspeitar seriamente da existência de outras investigações, Bento Chão não quis entrar em detalhes e declarou-se apenas "escandalizado e estupefacto".

Júlia Paula assumirá todas as responsabilidades?

Não pode, porém, deixar de se trazer à colação as declarações mais recentes da própria Júlia Paula, na polémica "Informação Municipal", que deixam transparecer a hipótese da autarca assumir todas as responsabilidades. Será?

Diz o texto, a dado passo, referindo-se a Flamiano Martins, "(…) O nome do Vice-presidente é abordado também de forma incriminadora e indevida, já que o mesmo nada tem a ver com o processo, porque apenas se limitou a assinar a guia de pagamento, no exercício das suas funções. Não parece inocente a tentativa de atribuição de culpa ao vice-presidente Flamiano Martins. A ser imputada culpa a alguém seria sempre única e exclusivamente à Presidente da Câmara, a única também que teria que repor o dinheiro no caso de, no final deste processo e por absurdo, se concluir nesse sentido".

Confrontado com este excerto, José Bento Chão ironiza e atira: "estou à espera que chegue à minha caixa do correio o cheque com os 1.100 euros que paguei no caso ACIVAC. Afinal, são situações semelhantes".

Conversa com a Polícia Judiciária durou duas horas

O encontro de José Bento Chão com os dois inspectores da Polícia Judiciária de Braga, um deles inspector-chefe, prolongou-se por cerca de duas horas. Confrontado com esta particularidade, Bento Chão não valorizou e recusou-se a revelar o teor da conversa. "Tenha paciência, mas não vou falar disso. Aceitei expor a minha posição sobre o assunto porque nada tenho a esconder e quero que as pessoas entendam a razão pela qual, inadvertidamente, o meu nome surge associado a este caso lamentável. Não quero ver o meu nome envolvido em escândalos e por isso digo, com toda a frontalidade, o que se passa e qual é a minha posição. Ficarei mais uma vez prejudicado. Pagarei, se tiver de ser".

O C@2000 pretendia saber se, na ocasião, fosse por iniciativa dos inspectores da Polícia Judiciária ou do próprio Bento Chão, foi abordado qualquer outro assunto, para além do presumível caso de peculato. Duas horas são, de facto, muito tempo, mas o ex-autarca foi irredutível. Disse apenas ao C@2000 que houve uma conversa muito cordial e sublinhou a sua admiração pela Polícia Judiciária: "É uma força policial que existe para perseguir os criminosos e proteger as pessoas de bem. É neste grupo que me incluo. Como cidadão cabe-me colaborar no que estiver ao meu alcance e admirar o esforço da polícia na luta contra o crime".

Acusação é cada vez mais provável

Tendo em conta a opinião da IGAL, expressa no despacho de 28 de Março de 2010, a investigação da Polícia Judiciária e a constituição de arguidos, a probabilidade de vir a haver uma acusação é cada vez maior.

Recorde-se que a IGAL também fundamenta a sua posição num parecer da Procuradoria-Geral da República e defende que foi violado o Estatuto dos Eleitos Locais (artigos 5º nº 1 alínea o) e 21º. Para a IGAL, os responsáveis pelos pagamentos, no caso os três arguidos, incorrem no crime de peculato (Artigo 20.º nº 1 da Lei nº 34/87, de 16 de Julho): "O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal".

Entretanto, segundo o artigo 57.º do Código de Processo Penal, é arguido aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal, o que significa que a fase de inquérito (art. 262.º e ss. do Código de Processo Penal) pode decorrer contra um agente indeterminado (art. 262.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) ou contra um mero suspeito - a pessoa relativamente à qual exista indício de que cometeu um crime ou que nele participou (art. 1.º, n.º 1, alínea e) do Código de Processo Penal).

Como já referimos anteriormente, tentámos ouvir Júlia Paula e Flamiano Martins sobre este caso. Contudo mantém-se o blackout decretado pela presidente.

Sabemos, no entanto, que Júlia Paula se deslocou a Bruxelas onde permaneceu nos últimos dias.