![]() Jornal Digital Regional Nº 562: 19/25 Nov 11
(Semanal - Sábados) |
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JÚLIA PAULA CONFIRMA PUBLICAMENTE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA Direito à informação é o "pomo" da discórdia A presidente da Câmara de Caminha usou esta semana a página destinada à "Informação Municipal" e paga pelos cofres da autarquia, num jornal local, para confirmar em todos os pontos, afinal, a notícia avançada em primeira mão pelo C@2000, em que se dava conta de uma investigação em curso na Polícia Judiciária, em que a autarca e o seu vice-presidente são visados. Em causa está um presumível crime de peculato, pelo pagamento de custas processuais e honorários a um advogado. A investigação, como Júlia Paula admite, ainda decorre, mas, para a Inspecção-Geral de Administração Local (IGAL), não restam dúvidas do ilícito, que é punível com pena de prisão, como também frisa aquela entidade. O caso remonta a Outubro de 2005, quando um telemóvel de serviço, usado por um funcionário da câmara há vários anos, é retirado ao seu usuário. Não foram avançadas razões para a tomada repentina do aparelho pelos políticos recém-eleitos, mas é verdade que o funcionário tinha participado na campanha eleitoral do Partido Socialista, facto que é apontado por alguma opinião pública como razão para a decisão. Tinham decorrido escassos dois dias sobre as eleições autárquicas e Júlia Paula nem sequer tinha tomado posse como presidente da câmara, facto que pode também vir a ter implicações neste caso, reforçando a tese contrária à da autarca. O telemóvel continha uma mensagem de voz, não identificada e que ninguém tinha ainda escutado. É Júlia Paula quem acede à dita mensagem, em que é visada mas que não lhe era dirigida, e posteriormente divulga-a, o que também pode acarretar-lhe mais problemas, porque a lei impõe restrições a este respeito e impõe a confidencialidade das mensagens. Decide então Júlia Paula avançar com um processo contra Elisabete Cravo, que tinha sido candidata nas listas do Bloco de Esquerda. O caso corre pelos tribunais, com as custas a serem sempre pagas pela Câmara.
IGAL peremptória sobre a existência de crime Mas nada se provou e Elisabete Cravo foi absolvida em todas as instâncias. No final, a visada exigiu à cidadã Júlia Paula ser ressarcida das custas. Júlia Paula mandou a câmara pagar e Flamiano Martins assinou a respectiva autorização. Convencida de que os valores deviam sair do bolso da cidadã Júlia Paula e não dos cofres da autarquia, Elisabete Cravo pediu então à Procuradoria-Geral da República e à Inspecção Geral da Administração Local a verificação da legalidade de tais procedimentos. Foi este o caso que acabou nas mãos da Polícia Judiciária, onde o dossier já está largamente sustentado, inclusivamente com um despacho da IGAL que é peremptório sobre a existência de crime de peculato. Assim, como o C@2000 já deu a conhecer, citando o documento, para a IGAL, os responsáveis pelos pagamentos incorrem no crime de peculato (Artigo 20.º nº 1 da Lei nº 34/87, de 16 de Julho): "O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal".
Júlia Paula a cidadã versus Júlia Paula a autarca A qualidade da autora do processo é que determinará o desfecho deste enredo. Júlia Paula sustenta, e insiste esta semana, que colocou o processo como presidente da câmara e tinha direito a fazer a câmara suportar todas as despesas. Elisabete Cravo pensou precisamente o contrário e buscou opinião especializada, junto da IGAL e da Procuradoria-Geral da República. O despacho da IGAL sobre o assunto, que se encontra online e que citámos atrás, que se fundamenta na legislação e em jurisprudência entretanto produzida, designadamente um parecer da Procuradoria-Geral da República, faz a mesma interpretação de Elisabete Cravo. A IGAL vai até mais longe e sublinha o facto de Júlia Paula pedir para si, no processo, uma indemnização de 20 mil euros. Escreve a IGAL que a própria Júlia Paula reconhece implicitamente a natureza pessoal do litígio, ao concluir a dado pronto do processo: "deve a presente acção ser julgada provada e procedente e a Ré condenada a pagar à Autora a quantia de 20.000 euros, assim como em juros…" (destaque a negro da IGAL) No final do despacho, defendendo haver crime de peculato, a IGAL propõe a participação do assunto ao Ministério Público. Assim foi e daí o caso transitou entretanto para a Polícia Judiciária.
O "incómodo" direito à informação Na reacção extemporânea desta semana, tanto na página da Informação Municipal como numa mensagem de correio electrónico enviado a um número indeterminado de pessoas, Júlia Paula confirma o teor do processo e a investigação da PJ, noticiados em primeira mão pelo C@2000, mas tratados jornalisticamente em pelo menos mais um órgão de Comunicação Social. Júlia Paula continua a afirmar que tinha direito a fazer a câmara pagar. Confirma tudo: "Ora, se há uma denúncia, tem de haver uma investigação e, face ao teor da mesma, a entidade competente é a Polícia Judiciária, como é normal e saudável que assim seja, para que o apuramento da verdade aconteça". Afinal, do que a autarca discorda é que, do processo em curso na PJ, seja dada notícia! Ou seja, contesta o direito à informação contido na Constituição da República Portuguesa, que consagra o direito a informar e a ser informado. Diz o texto difundido a mando de Júlia Paula: "as noticias dos jornais limitam-se a pegar em leis gerais e abstractas (que a utilização indevida de dinheiros públicos constituirá eventual crime de peculato) e nas molduras penais abstractamente consideradas (2 a 8 anos de prisão) para daí criar factos que ainda não foram apurados, nem provados e muito menos objecto de condenação". O incómodo é óbvio mas a autarca nada desmente, nem poderia. Está apenas em causa a interpretação do que é notícia e do próprio direito à informação, um clássico que opõe jornalistas e políticos, sobretudo quando as notícias desagradam aos segundos.
O fim das notícias Se a tese de Júlia Paula vingasse, o caso de Duarte Lima, por exemplo, que anteontem também teve desenvolvimentos, não teria razão para ser noticiado. Ora vejamos, as leis que podem vir a ser aplicadas ao ex-líder da bancada do PSD são gerais e abstractas (nenhuma refere o nome do advogado) e ele ainda não foi condenado! Quando, no princípio deste ano, Júlia Paula declarou blackout ao C@2000, o director do jornal recorreu a palavras do insuspeito social-democrata e homem da Comunicação Social, Francisco Pinto Balsemão. Escreveu então: "Há cerca de um ano, em Abril de 2010, Pinto Balsemão elegeu a liberdade de expressão como tema da sua intervenção, a propósito do doutoramento honoris causa, com que foi agraciado pela Universidade Nova de Lisboa. Ao longo das cerca de 20 páginas de discurso, o militante número um do PSD, partido que fundou com Francisco Sá Carneiro e Magalhães Mota, sublinhou que 'há uma batalha pela liberdade de expressão que nunca termina e que nunca está ganha'. Sustentou o social-democrata que, apesar das mais de três décadas de Democracia, 'a vontade de matar o mensageiro ainda não desapareceu'". O C@2000 congratula-se pelo facto de Júlia Paula, ainda que de forma intempestiva e inusitada, vir publicamente confirmar as suas notícias e reitera o seu papel de "mensageiro", no digno papel de informar com verdade, mesmo que as notícias sejam incómodas a certos poderes.
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