Jornal Digital Regional
Nº 559: 29 Out a 4 Nov 11
(Semanal - Sábados)






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PS recomenda ao Governo a preservação do acervo dos Governos Civis

O Partido Socialista apresentou hoje na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura um projecto de resolução que recomenda ao Governo a preservação do acervo dos Governos Civis, a sua entrega ao Arquivo Distrital respectivo e a Museus da região, tema que mereceu a concordância de todos os grupos parlamentares quanto à importância da preservação destes espólios documentais.

No projecto de resolução, os deputados socialistas recordam que os Governos Civis, "representantes do Governo no território ao longo de aproximadamente dois séculos de existência" até à decisão, nesta legislatura, de transferência de todas as suas competências para outros órgãos da Administração Pública, "acumularam um espólio documental e patrimonial de relevante importância para plena compreensão da nossa história política e identidade regional, o qual importa preservar em condições de integridade e coerência".

Tornada pública a intenção do Governo de entregar os edifícios onde estavam instalados os Governos Civis a outras entidades, o PS considera que esta não deve ter "por consequência fazer perigar a desejável preservação desse património histórico, garantindo-se, ao invés, a preservação e colocação desse acervo ao serviço da identidade cultural e investigação histórica".

Reconhecendo o papel que os arquivos distritais vêm desenvolvendo na salvaguarda de património arquivístico ao nível regional, o PS recomenda, assim, ao Governo que o espólio documental de cada Governo Civil seja entregue ao Arquivo Distrital do respectivo distrito de modo a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e ulterior disponibilização ao público.

No projecto de resolução, recomenda-se ainda ao Governo que os acervos compostos por obras de arte e demais objectos de relevante interesse patrimonial dos Governos Civis sejam confiados a museus sitos nos respectivos distritos tendo em conta a vocação destes face ao espólio a entregar.

PS

PROJECTO DE DESPACHO
ESTUDO – PILOTO / CIM

A Reforma da Administração Local Autárquica (Reforma) constitui uma prioridade da acção do Governo, nos termos dos princípios orientadores e respectivos eixos estruturantes aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 40/2011, publicada na 1ª série do Diário da República de 22 de Setembro de 2011, cujo teor se assume como integralmente reproduzido.

Na sequência da referida RCM, o Documento Verde da Reforma da Administração Local (Documento Verde) consagra a Gestão Municipal, Intermunicipal e o Financiamento como um dos principais eixos da Reforma, obedecendo a uma lógica de reforço da coesão nacional, maxime por via da promoção da solidariedade inter-regional, e potenciando a eficiência e a transparência da gestão autárquica.

O Documento Verde prevê, pois, um Eixo (Eixo 3) especificamente dirigido à Gestão Municipal, Intermunicipal e Financiamento.

Fundado nos princípios da descentralização e da subsidiariedade, o Eixo 3 do Documento Verde aposta no reforço da coesão nacional e na promoção da solidariedade inter-regional, ao mesmo tempo que dá prioridade à eficiência da gestão pública e ao reforço da transparência na gestão autárquica. Neste quadro de princípios e de valores, o Governo busca uma redefinição das atribuições e das competências entre freguesias, municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, procurando, com ela, a qualificação do associativismo municipal e o aprofundamento da legitimidade e do controlo democrático das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas. A prossecução destes objectivos exige uma avaliação da natureza, do nível e da tipologia das competências que podem ser objecto de transferência entre o Estado, as comunidades intermunicipais e os municípios, numa lógica simultaneamente de descentralização e de ganhos de escala.

Considerando a realidade económico-financeira de Portugal e a diminuição dos recursos dos municípios portugueses, torna-se essencial analisar o modelo de gestão assente numa base de competências que se tem mantido inalterada nas últimas décadas.

Para tal, o Governo propõe-se promover a realização de um estudo-piloto sobre modelos de competências, modelos de financiamento, modelos de governação, modelos de gestão e modelos de transferências de recursos, tendo como base duas comunidades intermunicipais, uma de território maioritariamente urbano e outra de território maioritariamente rural, assim respeitando e considerando diferentes experiências concretas de associativismo municipal. O exercício aqui em causa visa a identificação de mecanismos de racionalização e redução das despesas correntes municipais através de ganhos de escala, assim como simultaneamente se dirige à redefinição de modelos de gestão municipal e intermunicipal capazes de assegurar a manutenção da prestação de serviços públicos de qualidade e de proximidade no quadro global de políticas de desenvolvimento do território mais coesas e eficazes.

Este estudo-piloto exige uma prévia e cuidadosa avaliação da natureza e tipologia das competências a delegar ou a transferir, segundo uma ponderação integrada e enformada por uma matriz essencialmente descentralizadora, veiculando, ainda, os ganhos de escala que a conjuntura actual mas também a optimização da prossecução das necessidades colectivas tornam essencial. Num tal pressuposto, deverá ser conferida particular atenção à realidade material do associativismo municipal, seja nos objectivos que lhes estão subjacentes, seja ainda no plano dos respectivos resultados. A participação e o envolvimento das estruturas dos municípios, das comunidades intermunicipais e das associações de municípios de fins específicos e de outras experiências do associativismo são condições essenciais da boa prossecução das finalidades visadas com este estudo-piloto.

Assim, determino a realização de um estudo-piloto sobre modelos de competências, modelos de financiamento, modelos de governação e modelos de gestão e modelos de transferências de recursos, tendo como base a CIM Alto Minho – Comunidade Intermunicipal do Minho Lima e a CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – Baixo Vouga, nos seguintes termos:

1. O estudo-piloto desenvolve-se em quatro fases metodológicas, a saber: FASE 1

DIAGNÓSTICO E ANÁLISE DAS ACTIVIDADES E ESTRUTURAS Levantamento e análise das atribuições e das competências. Calendário: 2ª quinzena Outubro/1ª quinzena Dezembro 2011.

A. Levantamento e análise do enquadramento legal, regulamentar e estatutário das CIM e respectiva caracterização.

B. Levantamento e análise crítica das actividades e dos custos dos serviços dos municípios e dos seus actuais instrumentos de gestão financeira e orçamental.

C. Levantamento e análise crítica das atribuições prosseguidas e das competências exercidas em concreto pelas CIM.

D. Análise crítica da articulação promovida pelas CIM entre os municípios e os serviços da administração central do Estado e identificação, estudo e análise dos domínios e das formas de relacionamento, efectivas ou potenciais, entre (i) municípios e CIM; (ii) Estado e CIM e/ou municípios; e (iii) CIM e / ou municípios e outras estruturas associativas, tais como associações de municípios de fins específicos, associações de desenvolvimento local, associações de desenvolvimento regional e agências de desenvolvimento local.

E. Levantamento e análise crítica das estruturas e dos instrumentos de gestão de recursos humanos das CIM.

F. Levantamento e análise crítica dos instrumentos de gestão financeira e orçamental das CIM.

FASE 2
RELATÓRIOS DE PROGRESSO
Elaboração dos relatórios de progresso.
Calendário: 2ª quinzena Dezembro 2011.

FASE 3
ANÁLISE PROSPECTIVA
Análise prospectiva dos relatórios de progresso.
Calendário: 1ª quinzena Janeiro 2012.
A. Cenário exploratório: definição das várias possibilidades de evolução futura.
B. Cenário normativo: definição do sentido desejável da evolução futura.

FASE 4
RELATÓRIO FINAL
Elaboração do relatório final.
Calendário: 2ª quinzena Janeiro 2012.

2. O grupo de trabalho responsável pela coordenação do estudo-piloto (Grupo Coordenador) é constituído por:

a) A Directora-Geral das Autarquias Locais, que preside;

b) Um representante do meu Gabinete;

c) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional;

d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;

e) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

f) Um representante da CIM Alto Minho – Comunidade Intermunicipal do Minho Lima;

g) Um representante da CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – Baixo Vouga.

2.1. Compete ao Grupo Coordenador:

2.1.1. A orientação e a coordenação geral das actividades e dos trabalhos dos Grupos Técnicos;

2.1.2. A definição dos calendários intercalares a respeitar internamente pelos Grupos Técnicos;

2.1.3. Proceder à análise prospectiva dos relatórios de progresso.

2.1.4. A elaboração do relatório final, incluindo a apresentação de propostas de (i) reformatação das atribuições e competências passíveis de transferência dos municípios para as CIM; (ii) identificação dos domínios de atribuições e competências passíveis de transferência do Estado para as CIM; e (iii) redefinição do perímetro e do modelo de associativismo municipal.

3. O Grupo Coordenador pode convidar para participar nas suas reuniões e respectivos trabalhos professores e investigadores das universidades e dos institutos politécnicos da área geográfica das CIM.

4. São constituídos dois grupos de trabalho técnico (Grupos Técnicos) responsáveis pela realização, cada um deles e sob a coordenação do Grupo Coordenador, pelo estudo-piloto da CIM Alto Minho –

Comunidade Intermunicipal do Minho Lima e pelo estudo-piloto da CIRA – Comunidade

Intermunicipal da Região de Aveiro – Baixo Vouga, constituídos por:

a) Um representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais, que assume a coordenação técnica das actividades e dos trabalhos;

b) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da área geográfica da CIM respectiva;

c) Um representante de cada um dos municípios integrantes da CIM respectiva;

d) Um representante das associações de municípios de fins específicos da área geográfica da CIM respectiva;

e) Um representante da Minha Terra – Associação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local.

4.1. Compete aos Grupos Técnicos:

4.1.1. O desenvolvimento de todas as actividades e a execução de todas as tarefas do domínio técnico, sob a orientação do Grupo Coordenador, que preencham o âmbito do respectivo estudo-piloto e prossigam as suas finalidades.

4.1.2. A elaboração do respectivo relatório de progresso.

5. Pela participação nos referidos grupos de trabalho não há lugar a qualquer remuneração ou compensação financeira.

6. O presente despacho produz efeitos desde 22 de Outubro de 2011

Comunicado do Conselho de Ministros
de 27 de Outubro de 2011

1. O Conselho de Ministros aprovou as onze leis orgânicas dos diferentes Ministérios que integram o XIX Governo Constitucional, tendo adoptado estruturas com modelos de organização mais reduzidos e com menores custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência e eficácia operacional.

O esforço de racionalização das onze leis orgânicas agora aprovadas, decorre do trabalho feito no âmbito do PREMAC, tendo sido possível ultrapassar os objectivos inicialmente anunciados quanto à redução de organismos do Estado e de cargos dirigentes.

2. O Governo aprovou um diploma que procede à extinção da sociedade Frente Tejo, S.A., de capitais exclusivamente públicos. No âmbito deste diploma, a gestão dos imóveis do Estado confiada aquela empresa, no âmbito da requalificação urbana da Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina e da zona Ajuda-Belém, passará para a Direcção Geral do Tesouro e Finanças, entidade com competência na gestão dos bens imóveis do domínio público.

Esta extinção não acarreta, contudo, uma situação de vazio no plano da concretização da requalificação urbana da Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina, pois está já definida a celebração de um protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa com vista à cedência da posição da Fentejo no âmbito dos respectivos compromissos, nomeadamente a incumbência de realizar todas as operações de requalificação urbana da Frente Ribeirinha da Baixa Pombalina, mediante a passagem de contrapartidas financeiras provenientes de projectos de concessão ou do QREN.

3. O Conselho de Ministros aprovou, um projecto de proposta de lei sobre o Regime Jurídico da Concorrência para ser colocado em discussão pública.

Com esta proposta de lei, o Governo tem como objectivo promover os instrumentos para uma efectiva e sã concorrência económica, através de um normativo que permite um combate mais célere e eficaz a actos que atentem contra a concorrência.

4. O Governo aprovou uma resolução que integra no Ministério das Finanças a estrutura de missão designada por Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional, responsável pelo exercício do modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos respectivos programas operacionais.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que cria o Grupo de Projecto para a Tecnologias de Informação e Comunicação.

Com esta resolução, o Governo visa promover o estudo e a análise das estruturas das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública e elaborar um plano global estratégico de racionalização na afectação de recursos, com consequente contenção de custos.