A Reforma da Administração Local Autárquica (Reforma) constitui uma prioridade da acção do Governo, nos
termos dos princípios orientadores e respectivos eixos estruturantes aprovados pela Resolução do Conselho de
Ministros (RCM) nº 40/2011, publicada na 1ª série do Diário da República de 22 de Setembro de 2011, cujo teor
se assume como integralmente reproduzido.
Na sequência da referida RCM, o Documento Verde da Reforma da Administração Local (Documento Verde) consagra a
Gestão Municipal, Intermunicipal e o Financiamento como um dos principais eixos da Reforma, obedecendo a
uma lógica de reforço da coesão nacional, maxime por via da promoção da solidariedade inter-regional, e
potenciando a eficiência e a transparência da gestão autárquica.
O Documento Verde prevê, pois, um Eixo (Eixo 3) especificamente dirigido à Gestão Municipal, Intermunicipal e
Financiamento.
Fundado nos princípios da descentralização e da subsidiariedade, o Eixo 3 do Documento Verde aposta no reforço
da coesão nacional e na promoção da solidariedade inter-regional, ao mesmo tempo que dá prioridade à
eficiência da gestão pública e ao reforço da transparência na gestão autárquica. Neste quadro de princípios e de
valores, o Governo busca uma redefinição das atribuições e das competências entre freguesias, municípios,
comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, procurando, com ela, a qualificação do associativismo
municipal e o aprofundamento da legitimidade e do controlo democrático das comunidades intermunicipais e
das áreas metropolitanas. A prossecução destes objectivos exige uma avaliação da natureza, do nível e da
tipologia das competências que podem ser objecto de transferência entre o Estado, as comunidades
intermunicipais e os municípios, numa lógica simultaneamente de descentralização e de ganhos de escala.
Considerando a realidade económico-financeira de Portugal e a diminuição dos recursos dos municípios
portugueses, torna-se essencial analisar o modelo de gestão assente numa base de competências que se tem
mantido inalterada nas últimas décadas.
Para tal, o Governo propõe-se promover a realização de um estudo-piloto sobre modelos de competências,
modelos de financiamento, modelos de governação, modelos de gestão e modelos de transferências de recursos,
tendo como base duas comunidades intermunicipais, uma de território maioritariamente urbano e outra de
território maioritariamente rural, assim respeitando e considerando diferentes experiências concretas de
associativismo municipal. O exercício aqui em causa visa a identificação de mecanismos de racionalização e
redução das despesas correntes municipais através de ganhos de escala, assim como simultaneamente se dirige à
redefinição de modelos de gestão municipal e intermunicipal capazes de assegurar a manutenção da prestação de
serviços públicos de qualidade e de proximidade no quadro global de políticas de desenvolvimento do território
mais coesas e eficazes.
Este estudo-piloto exige uma prévia e cuidadosa avaliação da natureza e tipologia das competências a delegar ou
a transferir, segundo uma ponderação integrada e enformada por uma matriz essencialmente descentralizadora,
veiculando, ainda, os ganhos de escala que a conjuntura actual mas também a optimização da prossecução das
necessidades colectivas tornam essencial. Num tal pressuposto, deverá ser conferida particular atenção à
realidade material do associativismo municipal, seja nos objectivos que lhes estão subjacentes, seja ainda no
plano dos respectivos resultados. A participação e o envolvimento das estruturas dos municípios, das
comunidades intermunicipais e das associações de municípios de fins específicos e de outras experiências do
associativismo são condições essenciais da boa prossecução das finalidades visadas com este estudo-piloto.
Assim, determino a realização de um estudo-piloto sobre modelos de competências, modelos de financiamento,
modelos de governação e modelos de gestão e modelos de transferências de recursos, tendo como base a CIM
Alto Minho – Comunidade Intermunicipal do Minho Lima e a CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região
de Aveiro – Baixo Vouga, nos seguintes termos:
1. O estudo-piloto desenvolve-se em quatro fases metodológicas, a saber:
FASE 1
DIAGNÓSTICO E ANÁLISE DAS ACTIVIDADES E ESTRUTURAS
Levantamento e análise das atribuições e das competências.
Calendário: 2ª quinzena Outubro/1ª quinzena Dezembro 2011.
A. Levantamento e análise do enquadramento legal, regulamentar e estatutário das CIM e respectiva
caracterização.
B. Levantamento e análise crítica das actividades e dos custos dos serviços dos municípios e dos seus
actuais instrumentos de gestão financeira e orçamental.
C. Levantamento e análise crítica das atribuições prosseguidas e das competências exercidas em concreto
pelas CIM.
D. Análise crítica da articulação promovida pelas CIM entre os municípios e os serviços da administração
central do Estado e identificação, estudo e análise dos domínios e das formas de relacionamento,
efectivas ou potenciais, entre (i) municípios e CIM; (ii) Estado e CIM e/ou municípios; e (iii) CIM e /
ou municípios e outras estruturas associativas, tais como associações de municípios de fins específicos,
associações de desenvolvimento local, associações de desenvolvimento regional e agências de
desenvolvimento local.
E. Levantamento e análise crítica das estruturas e dos instrumentos de gestão de recursos humanos das
CIM.
F. Levantamento e análise crítica dos instrumentos de gestão financeira e orçamental das CIM.
FASE 2
RELATÓRIOS DE PROGRESSO
Elaboração dos relatórios de progresso.
Calendário: 2ª quinzena Dezembro 2011.
FASE 3
ANÁLISE PROSPECTIVA
Análise prospectiva dos relatórios de progresso.
Calendário: 1ª quinzena Janeiro 2012.
A. Cenário exploratório: definição das várias possibilidades de evolução futura.
B. Cenário normativo: definição do sentido desejável da evolução futura.
FASE 4
RELATÓRIO FINAL
Elaboração do relatório final.
Calendário: 2ª quinzena Janeiro 2012.
2. O grupo de trabalho responsável pela coordenação do estudo-piloto (Grupo Coordenador) é constituído
por:
a) A Directora-Geral das Autarquias Locais, que preside;
b) Um representante do meu Gabinete;
c) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do
Desenvolvimento Regional;
d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;
e) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
f) Um representante da CIM Alto Minho – Comunidade Intermunicipal do Minho Lima;
g) Um representante da CIRA – Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro – Baixo Vouga.
2.1. Compete ao Grupo Coordenador:
2.1.1. A orientação e a coordenação geral das actividades e dos trabalhos dos Grupos Técnicos;
2.1.2. A definição dos calendários intercalares a respeitar internamente pelos Grupos Técnicos;
2.1.3. Proceder à análise prospectiva dos relatórios de progresso.
2.1.4. A elaboração do relatório final, incluindo a apresentação de propostas de (i) reformatação
das atribuições e competências passíveis de transferência dos municípios para as CIM; (ii)
identificação dos domínios de atribuições e competências passíveis de transferência do
Estado para as CIM; e (iii) redefinição do perímetro e do modelo de associativismo
municipal.
3. O Grupo Coordenador pode convidar para participar nas suas reuniões e respectivos trabalhos
professores e investigadores das universidades e dos institutos politécnicos da área geográfica das CIM.
4. São constituídos dois grupos de trabalho técnico (Grupos Técnicos) responsáveis pela realização, cada
um deles e sob a coordenação do Grupo Coordenador, pelo estudo-piloto da CIM Alto Minho –
Comunidade Intermunicipal do Minho Lima e pelo estudo-piloto da CIRA – Comunidade
Intermunicipal da Região de Aveiro – Baixo Vouga, constituídos por:
a) Um representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais, que assume a coordenação técnica das
actividades e dos trabalhos;
b) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) da área
geográfica da CIM respectiva;
c) Um representante de cada um dos municípios integrantes da CIM respectiva;
d) Um representante das associações de municípios de fins específicos da área geográfica da CIM
respectiva;
e) Um representante da Minha Terra – Associação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento
Local.
4.1. Compete aos Grupos Técnicos:
4.1.1. O desenvolvimento de todas as actividades e a execução de todas as tarefas do domínio
técnico, sob a orientação do Grupo Coordenador, que preencham o âmbito do respectivo
estudo-piloto e prossigam as suas finalidades.
4.1.2. A elaboração do respectivo relatório de progresso.
5. Pela participação nos referidos grupos de trabalho não há lugar a qualquer remuneração ou compensação
financeira.
6. O presente despacho produz efeitos desde 22 de Outubro de 2011