O Tribunal de Caminha considerou improcedente uma acção intentada pela direcção do Âncora-Praia Futebol Clube contra um antigo treinador (José Oliveira), na base de que este técnico não tinha apresentado contas respeitantes a subsídios atribuídos ao clube por uma churrasqueira e por um feirante.
O Tribunal entendeu que tais atribuições não eram da responsabilidade do treinador das camadas jovens, competindo ao autor da acção provar os factos de que o acusavam, "o que não se fez", concluiu.
Recorde-se que na origem deste conflito esteve um processo resultante da emissão de comunicados de ambas as partes, acabando por chegarem a acordo, mas sob a condição de o técnico apresentar contas.
Este fê-lo, mas de uma forma pouco ortodoxa do ponto de vista contabílistico - mas que ao tribunal não compete julgar -, levando a que a direcção do Âncora-Praia avançasse com outra acção na tentativa de apurar as contas, mas que não teve sucesso nesta primeira instância.